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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 - Página 2019

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TJSP 06/10/2010 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 810

2019

na Comarca Ilha Solteira-SP. Assim, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo de Direito da Comarca competente.
Façam-se as devidas anotações correspondentes. Intimem-se e cumpra-se. - DR. OTAVIO ROBERTO GONÇALVES SOARES
(OAB 197.893)

Juizado Especial Cível
PEREIRA BARRETO/SP
JUÍZES: RODRIGO FERREIRA ROCHA
PROC. N. 340/2010 CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DE PENÁPOLIS-SP, extraída dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC. N. 1967/2005, em que
figura como exequente PARISI & MAGALHÃES LTDA. ME e executado JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA r. despacho de fl. 05:
Para o ato deprecado designo o DIA 25 DE OUTUBRO DE 2010, ÀS 13:00 HORAS. Expeça-se o necessário, comunique-se ao
Juízo deprecante e intimem-se as partes. Após, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Int. (OBS: Foi
designado o DIA 25 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 13:00 HORAS, PARA ENTREGA DO BEM PENHORADO.) ADV. DRA. MARIA
ELISA DIÓRIO ROSA - OAB/SP 107.178.
PROC. N. 1882/2007 COBRANÇA SECURITÁRA FABIO DIAS DOS SANTOS X HSBC BAMERINDUS r. despacho de fl.
189: Aguarde-se o desfecho do Agravo de Instrumento. Após, tornem conclusos. Int. ADV. DR. BENEDITO BELEM QUIRINO
OAB/SP 88.908, DR. NIVALDO DANTAS DE MIRANDA JÚNIOR OAB/SP 217.523, DRA. JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE
- OAB/SP N. 147.035.
PROC. N. 1172/2008 COBRANÇA NORMA CORNACHINI DE SOUZA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A r. despacho
de fls. 178: Registre-se e cumpra-se o v. acórdão de fls. 143/146. Manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento.
Int. ADV. DR. RICARDO KAKUDA DE OLIVEIRA - OAB/SP 251.362, DR. MILER FRANZOTI SILVA OAB/SP 221.265.
PROC. N. 1440/2008 COBRANÇA HILZA ROSA X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - r. despacho de fls. 288:
Registre-se e cumpra-se o v. acórdão de fls. 256. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Int. ADV. DRA.
SIMONE VENTURA ALEGRE CHIC SOLFA - OAB/SP 194.878.
PROC. 532/2009
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
CLARICE CEZAR DOS SANTOS X EMPRESA DE
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP r. despacho de fls. 145: Ante a inércia da requerida, devidamente
intimada para manifestar sobre o cálculo apresentado, encaminhem-se os autos para pesquisa BACEN JUD. Após, voltem
à conclusão. Int., e R. DESPACHO DE FLS. 146: Vistos. Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto
ao Banco Central do Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente. Com a realização das buscas, o
bloqueio de valores se concretizou e foi efetuado a transferência de numerária da conta do(a) executado(a) para conta judicial,
conforme demonstra o detalhamento e recibo que seguem em frente, devendo, pois, os autos aguardarem por 30 (trinta) dias
a comunicação do Banco do Brasil local acerca do depósito judicial da penhora. Com a comunicação, diga o credor, para se
manifestar quanto ao depósito. Para o caso de haver débito remanescente, o exeqüente deverá apresentar memória de cálculo
atualizado e indicar bens passíveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se e cumpra-se. Int. ADV. DRA. DOUGLAS LUIZ
DOS SANTOS OAB/SP 166.979, DR. ADAM MIRANDA STEHLING OAB/SP 252.075-A.
PROC. N. 302/2009 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL WALDIR DONIZETE PASTRELLO X ENTRE RIOS
TRANSPORTE E TURISMO LTDA. r. despacho de fls. 98: Manifeste-se o(a) exeqüente sobre a certidão do(a) sr(a) Oficial
e Justiça (fls. 97), no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Int. (OBS: Foi certificado pelo sr. Oficial de Justiça que
deixou de efetuar a busca e apreensão, porque em contato com o advogado do exeqüente, o mesmo não ofereceu meios para o
seu cumprimento). Int. ADV. DR. ALI MOHAMED SUFEN - OAB/SP 94.062.
PROC. N. 016/2010 COBRANÇA ANA DOS SANTOS MADALENO X BANCO DO BRASIL S/A r. despacho de fls. 213:
I Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 189/201, bem como o preparo recolhido, nos termos do artigo 511 do C.P.C.
II Às contra-razões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º da Lei n. 9099/95). III Após, tornem conclusos. Int. ADV. DRA.
THAISA HELENA GARCIA SIZILIO DA SILVA - OAB/SP 265.056, ADV. DR. EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB/
SP 123.199.
PROC. 066/2006 EXECUÇÃO DE SENTENÇA FRANCISCO DE SOUZA GUERRA X BOM JESUS DISTRIBUIÇÃO E
LOGÍSTICA LTDA. E OUTRO r. despacho de fls. 249: Deverá o exeqüente esclarecer o seu pedido, quanto à inclusão da
empresa Cone Sul Distribuidora de Prod. Alimentícios LT, com CNPJ n. 73.977.597/0001-00, juntando para tanto documento
necessário referente à desconstituição da empresa Bom Jesus Distribuição de Logística Ltda., ora executada. No mais deverá
o exeqüente manifestar eventual interesse na penhora do bem mencionado à fls. 208/209, ou seja: um Furgão, Carga seca,
medindo 7,00 x 2,60 x 2,60 metros, chassi n. 9BM693023XB192164. Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. ADV. DR.
MÁRIO LUIS DA SILVA PIRES OAB/SP 65.661.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO POC. N. 222/2010 RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR
VÍCIO NO PRODUTO CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS JUSCELINO BEZZON X ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS
PERNAMBUCANAS r. despacho de fls. 80: À luz do artigo 48 da Lei 9.099/95, caberão embargos de declaração quanto,
na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradições, omissão ou dúvida. Assim, deixo de receber os embargos de
declaração, uma vez que totalmente incabível contra despacho que deixou de receber o recurso por deserção, em razão do
recolhimento do preparo de forma incorreta. Ademais, se assim não fosse, estaria precluso os presentes embargos, diante da
intempestividade, diga-se, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 49 da Lei 9.099/95). Por oportuno, mantenho a decisão de folhas 66,
por suas próprias razões. Int. ADV. DR. FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB/MG 96.864, DR. ENÉAS DE OLIVEIRA
MATOS OAB/SP 140.130.
PROC. N. 2154/2008 COBRANÇA CC. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ALAIDE PASSOLONGO AIZZA MEIRA E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A item 2 do r. despacho de fls. 210: II - Decorrido o sobredito prazo sem pagamento, requeira o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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