TJSP 06/10/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 810
2020
vencedor o que de direito, fornecendo memória de cálculo atualizada, que já deverá incluir a multa referida no item I, indicando,
caso queira, o bem a ser penhorado, para efeito de expedição de mandado de avaliação e penhora. Int. ADV. DRA. VANESSA
PRADO AS SILVA - OAB/SP 233.231, DR. JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217.326.
PROC. N. 1314/2008 COBRANÇA CC. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DENERVAL DOS SANTOS RIBEIRO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A r. despacho de fls. 221: Registre-se e cumpra-se o v. acórdão de fls. 182/187. Manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento. Int. ADV. DRA. VANESSA PRADO DA SILVA - OAB/SP 233.231, DR. JULLIANO DA SILVA FREITAS
OAB/SP 217.326.
PROC. N. 1508/2008 COBRANÇA MIRELE VINHAS VOLTOLINI X BANCO NOSSA CAIXA S/A r. despacho de fls. 193:
Registre-se e cumpra-se o v. acórdão de fls. 161. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Int. ADV. DRA.
VANESSA PRADO DA SILVA - OAB/SP 233.231, DR. JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217.326.
PROC. N. 1512/2008 COBRANÇA CC. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RAUL GAMA CAPISTRANO X BANCO NOSSA
CAIXA S/A r. despacho de fls. 230: Registre-se e cumpra-se o v. acórdão de fls. 196/201. Manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento. Int. ADV. DRA. VANESSA PRADO DA SILVA - OAB/SP 233.231, DR. JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/
SP 217.326.
PROC. N. 1566/2008 COBRANÇA CC. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ALAN DE MOURA CAPISTRANO X BANCO NOSSA
CAIXA S/A r. despacho de fls. 218: Registre-se e cumpra-se o v. acórdão de fls. 181/184. Manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento. Int. ADV. DRA. VANESSA PRADO DA SILVA - OAB/SP 233.231, DR. JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/
SP 217.326.
PROC. N. 2004/2008 COBRANÇA CC. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ALCIDES PIRES X BANCO NOSSA CAIXA
S/A r. despacho de fls. 235: Registre-se e cumpra-se o v. acórdão de fls. 202/204. Manifestem-se as partes em termos de
prosseguimento. Int. ADV. DRA. VANESSA PRADO DA SILVA - OAB/SP 233.231, DR. JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP
217.326, DR. ARNOR SERAFIM JÚNIOR OAB/SP 79.797.
PROC. N. 2010/2008 COBRANÇA OSMAR MATOS DOS SANTOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A r. despacho de fls. 183:
Registre-se e cumpra-se o v. acórdão de fls. 151. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Int. ADV. DRA.
VANESSA PRADO DA SILVA - OAB/SP 233.231, DR. JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217.326.
PROC. N. 2022/2008 COBRANÇA LAURO RAGONHA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A r. despacho de fls. 258:
Registre-se e cumpra-se o v. acórdão de fls. 224/226. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Int. ADV. DRA.
VANESSA PRADO DA SILVA - OAB/SP 233.231, DR. JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217.326.
PROC. N. 2164/2008 COBRANÇA CC. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CECILIA MASSONI E OUTROS X BANCO NOSSA
CAIXA S/A r. despacho de fls. 198: Registre-se e cumpra-se o v. acórdão de fls. 168/169. Manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento. Int. ADV. DRA. VANESSA PRADO DA SILVA - OAB/SP 233.231, DR. JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/
SP 217.326.
PROC. N. 074/2010 COBRANÇA MANOEL TIXEIRA DA SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A r. despacho de fls. 160:
I Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 144/158. II Às contra-razões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º da Lei n.
9099/95). III Após, tornem conclusos. Int. ADV. DRA. VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233.231, DR. JULLIANO DA SILVA
FREITAS OAB/SP 217.326, ADV. DR. EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123.199.
PERUÍBE
Cível
( 5/10/2010 )MRP.
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. RENATO SANTIAGO GARCEZ
JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRA. SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA
441.01.1992.002215-1/000000-000 - nº ordem 187/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE X MARIA DA GLÓRIA GARRIDO - R. despacho de fls. 75: Fls. 59: Defiro o apensamento
requerido apenas quanto aos processos que versam sobre execuções fiscais em que litigam partes idênticas ao do presente
processo. Observe-se que todas as ações executivas deverão ser autuadas em apenso ao processo de distribuição mais antiga,
nos termos do parágrafo único, do artigo 28 da Lei 6830/80, ou seja, “os processos serão distribuídos ao juízo da primeira
distribuição”. Após, o apensamento, certifique-se nos autos principais a atual fase de cada um dos apensados, abrindo-se vista
à exeqüente, para que a mesma se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO
OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP
54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV NILSON NUNES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 210820
441.01.1992.003245-8/000000-000 - nº ordem 4801/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE X FRANCISCO SILVESTRE - R. despacho de fls. 112: Recebo a petição de fls.105/109
como exceção de pré executividade.Ma- Manifeste-se a parte contraria, em 10 dias. Após, conclusos. Int. - ADV CLAUDETH
URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA
MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV PIETRO ANTONIO DELLA CORTE
OAB/SP 135410
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º