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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 - Página 2022

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TJSP 06/10/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 810

2022

de apensar os autos de nº 3.523/03, 5.848/05 e 1.182/08 por referir-se a outro executado): Manifeste-se a exequente em termos
d e prosseguimento. Int. - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV JAIME VIUDES CARRASCO OAB/SP 40709
- ADV RENATA PANIQUAR GATTO OAB/SP 199889 - ADV BHAUER BERTRAND DE ABREU OAB/SP 199949
441.01.2000.016832-2/000000-000 - nº ordem 29/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X N J PERUIBE MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA E OUTROS - R. despacho de fls. 118: Vistos. Fls.123/129: ante a discordância
da Fazenda em relação à compensação do crédito tributário com crédito de precatório alimentar, manifeste-se o executado.
Intime-se. - ADV SUELI JORGE OAB/SP 105462 - ADV WILTON FERNANDES DA SILVA OAB/SP 154385 - ADV ALEX SANDER
FREITAS VANNUCCI OAB/SP 251407
441.01.2000.004966-1/000000-000 - nº ordem 38/2000 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X ADALTO MARCIONILO DA SILVA - R. despacho de fls. 201: Cota retro ( ofício ao
distribuidor) : defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO
FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV MARCOS DI CARLO OAB/SP
175148
441.01.2001.005007-5/000000-000 - nº ordem 21/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X MEIRE ZERBINATO - R. despacho de fls. 140: Ciência a parte contraria dos documentos juntados as fls.120/138.
Após, tornem os autos conclusos. - ADV PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA OAB/SP 127160 - ADV MARIA DALVA DE
CARVALHO OAB/SP 258787
441.01.2001.005013-8/000000-000 - nº ordem 27/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X JOSE VIEIRA DA MOTA E OUTROS - R. despacho de fls. 128: Comprove o executado, através de documentos, que
a conta sobre a qual recaiu a penhora refere-se à poupança.Pz: 5 dias. Após, manifeste-se a exeqüente quanto a petição de
fls.110/111 e documentos.Pz:5 dias. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV SUELI JORGE OAB/SP 105462 - ADV WILTON
FERNANDES DA SILVA OAB/SP 154385
441.01.2001.004899-4/000000-000 - nº ordem 16735/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X N J PERUIBE MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA - R. despacho de fls. 132: Ante a certidão de fls.131 verso ( certifico
que até a presente data não houve manifestação do patrono do executado), e o decurso de prazo de fls.105, manifeste-se a
exeqüente conclusivamente em termos de prosseguimento. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo nos termos do artigo
40 da LEF. Int. - ADV PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA OAB/SP 127160 - ADV WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR OAB/
SP 112101 - ADV MAURICIO PINHEIRO OAB/SP 128119 - ADV FÁBIO NEVES VENDRAMEL OAB/SP 201389
441.01.2002.010844-5/000000-000 - nº ordem 5533/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X JAIME DURBAN FOSALBA - R. despacho de fls. 43: Cota retro: Por ora indefiro,
uma vez que a penhora realizada nos autos não encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Manifeste-se a
exeqüente quanto ao oficio de fls. 11, bem como, o pedido de apensamento as fls. 17/18. Após, conclusos. Int. - ADV CLAUDETH
URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV MANOEL FERNANDO
VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO
OAB/SP 85779 - ADV JAIME DURBAN FOSALBA OAB/SP 49079
441.01.2002.011538-4/000000-000 - nº ordem 6227/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X JOSE CARLOS BORGES - R. despacho de fls. 55: Vistos. Fls.07/29, recebo como
exceção de pré-executividade, ficando assim prejudicado por ora a cota de fls.53 vº. Sem prejuízo Manifeste-se a excepta no prazo
legal. Após, tornem conclusos. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA
ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/
SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV CESAR ANTONIO VIRGINIO RIVAS OAB/SP 121992
441.01.2002.017794-7/000000-000 - nº ordem 12501/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X OMAR BENDILATTI - R. despacho de fls. 81: Ciência a parte contraria dos documentos
juntados as fls.120/138. Após, tornem os autos conclusos. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS
GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV OMAR BENDILATTI OAB/SP 25443
441.01.2002.005535-1/000000-000 - nº ordem 12674/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X ELZA
ALVES ROSEIRA PERUIBE ME - R. despacho de fls. 160: Petição retro: Defiro. Expeça-se Alvará somente para efeito de
licenciamento e após, intime-se a executada ou seu representante legal para retirá-lo em Cartório em cinco (05) dias. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV BRUNO NASCIMENTO AMORIM OAB/SP 226653 - ADV ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA OAB/
SP 39799
441.01.2003.008085-1/000000-000 - nº ordem 2633/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X CELESTINO DE SOUZA GUERRA CONDE - R. despacho de fls. 38: Vistos. Ante o teor
da petição e documentos de fls. 17/21 , verifico que procedeu-se, em data anterior, à ordem de desbloqueio de ativos financeiros
junto ao Sistema BACEN-JUD em relação a conta poupança mencionada as fls 21(Bradesco fls 30/31).Bem como , à ordem de
transferência do valor bloqueado no Sistema BACEN-JUD , Caixa Econômica Federal fls.32. já convertido em penhora, devendo
ser depositado em conta judicial do Banco Nossa Caixa S/A, agência número 1013, ficando a disposição deste juízo. Ante o
exposto aguarde-se resposta positiva do Banco Nossa Caixa S/A pelo prazo de quinze dias. Na inércia, oficie-se à instituição
bancária, cobrando-se informações sobre a efetivação da transferência. Após, voltem conclusos para decisão sobre expedição
de guia de levantamento do valor penhorado. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA
MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA
MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO
OAB/SP 85779 - ADV ULISSES ROBERTO MOROZETTI MARTINS OAB/SP 88982
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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