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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010 - Página 1001

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TJSP 08/10/2010 - Pág. 1001 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 812

1001

nos termos do artigo 54, da Lei nº 9099, de 1995. Em caso de recurso, preparo de 3% sobre o valor da causa, observado o
mínimo de cinco UFESP. Porte de remessa e retorno de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). P.R.I. - ADV: TAMARA CELIS LARA
CORREA (OAB 240425/SP), MICHEL STRAUB (OAB 132344/SP)
Processo 053.10.027896-8 - Procedimento Ordinário - Tratamento da Própria Saúde - Luis Augusto Gonçalves da Silva Fazenda Publica do Estado de São Paulo - C - 1929/10 - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº 9099,
de 1995. Fundamento. Decido. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 12.153, de 2009, a competência do
Juizado da Fazenda Pública é absoluta. Da mesma forma, nos termos do artigo 22, também da Lei nº 12. 153, de 2009, c c os
Provimentos nº 1768/2010 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 2º, inciso II, letra “a”), nas comarcas
do interior ficam designadas as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas. No caso concreto, o autor não possui domicílio
na Capital do Estado. Impõe-se, destarte, a extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Do exposto, Julgo
Extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há custas, despesas ou honorários
advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9099, de 1995. Em caso de recurso, preparo de 3% sobre
o valor da causa, observado o mínimo de cinco UFESP. Porte de remessa e retorno de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). P.R.I. ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 053.10.028302-3 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Daniel Santos Torres (C-1375/2010) - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - C-1375/2010 - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 16/17 como aditamento à inicial. 2 - Cite-se,
com as advertências legais. 3 - Tendo em vista que a matéria lançada nos autos é exclusivamente de direito e, procurando
evitar alongamento da pauta de audiência, inexistindo qualquer prejuízo às partes, uma vez que a ré pode fazer proposta de
acordo por escrito, se entender cabível, dispenso realização de audiência de tentativa de conciliação e determino a entrega de
contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CÉSAR OCTAVIO BRUM (OAB 161552/SP)
Processo 053.10.028721-5 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Evaldo Shirasaka e outros
- Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - c.900/10-POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE
o pedido, nos moldes da fundamentação supra. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95 P.R.I.C.
São Paulo, 30 de setembro de 2010. - ADV: LUCICLÉA CORREIA ROCHA SIMÕES (OAB 198239/SP)
Processo 053.10.028722-3 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Edson Vitorino da
Fonseca e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - C-898/10 - POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes da fundamentação supra. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54 da Lei n.
9.099/95. P.R.I. São Paulo, 28 de setembro de 2010. - ADV: LUCICLÉA CORREIA ROCHA SIMÕES (OAB 198239/SP)
Processo 053.10.028724-0 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Alexandre Paula de
Aquino e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - c.896/10-POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes da fundamentação supra. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54 da Lei n.
9.099/95. P.R.I. São Paulo, 28 de setembro de 2010. - ADV: LUCICLÉA CORREIA ROCHA SIMÕES (OAB 198239/SP)
Processo 053.10.028756-8 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Fatima Regina Alves Fazenda Publica do Estado de São Paulo - C - 1792/10 - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 955/956 como aditamento à inicial.
2 Não vislumbro a presença do requisito do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois eventual reconhecimento
do direito do autor ao final, não lhe acarretará qualquer prejuízo. INDEFIRO, pois, a antecipação de tutela pleiteada. 3 Cite-se,
com as advertências legais. 4 - Tendo em vista que a matéria lançada nos autos é exclusivamente de direito e, procurando evitar
alongamento da pauta de audiência que já está em outubro de 2.010, inexistindo qualquer prejuízo às partes, uma vez que a ré
pode fazer proposta de acordo por escrito, se entende cabível, dispenso realização de audiência de tentativa de conciliação e
determino a entrega de contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2010. - ADV: ZÉLIA
PEREIRA DE SOUZA (OAB 228946/SP), JULIO CESAR FERREIRA PACHECO (OAB 154062/SP)
Processo 053.10.029187-5 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Beatriz Radomille - Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - C-1408/10 - Vistos. Intime-se a ré para que cumpra a liminar
concedida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 3.000,00. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do
prazo para contestação. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2010. - ADV: JORGINO PAZIN (OAB 122905/SP)
Processo 053.10.030100-5 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Sonia Maria Ferreira de Almeida - Shopping West Plaza
e outro - C - 1933/10 - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº 9099, de 1995. Fundamento. Decido.
Nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 12.153, de 2009, a competência do Juizado da Fazenda Pública é
absoluta. Da mesma forma, nos termos do artigo 22, também da Lei nº 12. 153, de 2009, c c os Provimentos nº 1768/2010 do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 2º, inciso II, letra “a”), nas comarcas do interior ficam designadas
as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas. No caso concreto a autora não possui domicílio na Capital do Estado. Impõe-se,
destarte, a extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Do exposto, Julgo Extinto o processo, nos termos do
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há custas, despesas ou honorários advocatícios nesta fase processual,
nos termos do artigo 54, da Lei nº 9099, de 1995. Em caso de recurso, preparo de 3% sobre o valor da causa, observado o
mínimo de cinco UFESP. Porte de remessa e retorno de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). P.R.I. - ADV: MARIO LUIZ RIBEIRO
MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP)
Processo 053.10.032841-8 - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - Nivaldo Zanelli - Fazenda Publica do Estado de São
Paulo - C - 1922/10 - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº 9099, de 1995. Fundamento. Decido. Nos
termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 12.153, de 2009, a competência do Juizado da Fazenda Pública é absoluta.
Da mesma forma, nos termos do artigo 22, também da Lei nº 12. 153, de 2009, c c os Provimentos nº 1768/2010 do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 2º, inciso II, letra “a”), nas comarcas do interior ficam designadas as Varas
da Fazenda Pública, onde instaladas. No caso concreto o autor não possui domicílio na Capital do Estado. Impõe-se, destarte, a
extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Do exposto, Julgo Extinto o processo, nos termos do artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há custas, despesas ou honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos
do artigo 54, da Lei nº 9099, de 1995. Em caso de recurso, preparo de 3% sobre o valor da causa, observado o mínimo de cinco
UFESP. Porte de remessa e retorno de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). P.R.I. - ADV: RENATO DE PAIVA GRILO (OAB 265196/
SP), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP)
Processo 053.10.033144-3 - Procedimento Ordinário - Organização Político-administrativa / Administração Pública Luiz Augusto de Souza Queiroz Ferraz - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP - c.1767/10-Vistos. 1 Os elementos constantes dos autos não demonstram o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que é
incontroverso que o valor será depositado, de modo que, ainda que instituição bancária diversa, poderá ser sacado. Quanto
à regularidade da alteração do banco, somente após a juntada da contestação será possível aferir a possibilidade. Assim,
INDEFIRO a antecipação de tutela pretendida. 2 - Cite-se, com as advertências legais. 3 - Tendo em vista que a matéria lançada
nos autos é exclusivamente de direito e, procurando evitar alongamento da pauta de audiência, inexistindo qualquer prejuízo às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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