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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010 - Página 2014

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TJSP 08/10/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 812

2014

408.01.2009.008860-1/000000-000 - nº ordem 1316/2009 - Exoneração de Alimentos - A. P. D. S. X L. F. S. S. - Fls. 47 Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de 11 de 2010, às 14:15 horas. Intimem-se as partes para
comparecimento pessoal e testemunhas que forem tempestivamente arroladas. Intimem-se - ADV WALTER JOSÉ ANTONIO
BREVES OAB/SP 199864 - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO
OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV KAREN MELINA MADEIRA OAB/SP 279320
408.01.2009.011689-2/000000-000 - nº ordem 1746/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TETRA TINTAS LTDA X JOSÉ
GONÇALVES E OUTROS - Fls. 80 - Ante o documento bancário de fls. 77, dando conta que o numerário bloqueado na conta
do executado Davi Pazinato é proveniente de proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 649, inciso IV, do CPC, defiro
o pedido de levantamento da constrição de fls. 66, in fine, incidente sobre a conta nº 07049-2 do Banco Itaú S/A. Preparemse os autos para imediato desbloqueio. Quanto ao pedido do executado para concessão do benefício da gratuidade judiciária,
apresente, em dez dias, declaração de hipossuficiência econômica. No mais, aguarde-se manifestação da exeqüente (fls. 68).
Intimem-se. - ADV ANDRE SHIGUEAKI TERUYA OAB/SP 154856 - ADV ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA OAB/SP
148751 - ADV ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE OAB/SP 258020
408.01.2010.000764-4/000001-000 - nº ordem 127/2010 - Divórcio (ordinário) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - S. S. B. X A. B. - Fls. 06 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/2007 E COMUNICADO CG
Nº 1307/2007) (x) ato ordinatório: Manifeste-se o Impugnado sobre a Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária. - ADV
GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250 - ADV ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP 272021 - ADV FÁBIO MOIA
TEIXEIRA OAB/SP 159458
408.01.2010.000764-4/000001-000 - nº ordem 127/2010 - Divórcio (ordinário) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - S. S. B. X A. B. - Fls. 14 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, com a devida justificativa da
pertinência. Intimem-se. - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250 - ADV ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP
272021 - ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458
408.01.2010.002858-5/000000-000 - nº ordem 357/2010 - Outros Feitos Não Especificados - LAURINDA MARGARIDA DA
SILVA X MARIA APARECIDA DA SILVA FONSECA - Fls. 52 - Acolho a emenda de fls. 42 à petição inicial. Anote-se e altere-se o
nome de ação para pedido de remoção de curador de interdito, seu objeto, e o pólo passivo para MARIA APARECIDA DA SILVA
FONSECA. Considerando o decurso de razoável lapso temporal desde o ajuizamento da ação, onde é noticiado fato grave e
prejudicial ao interditado, para melhor apreciação do pedido liminar, que na verdade consiste em antecipação da tutela, de
melhor cautela a averiguação, “in loco”, da atual residência do tutelado e de quem, efetivamente, o tem sob seus cuidados. Para
tanto, expeça-se, com urgência, mandado de constatação, a ser cumprido em 48 horas. Cumprida a medida, voltem os autos
conclusos. Intimem-se. - ADV MARIANE SANTOS FERNANDES OAB/SP 276095 - ADV CAMILA DE CARVALHO GUIMARÃES
OAB/SP 293918 - ADV FLAVIA ELAINE SOARES FERREIRA OAB/SP 298394
408.01.2010.003837-0/000000-000 - nº ordem 486/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ESTER MEREGE PRADO X
DIOCRECIO JOSÉ DE FARIA - Fls. 23 - Aberta a audiência, a conciliação restou prejudicada face a ausência da Autora. Pelo
Procurador do réu, foi ofertada contestação em dez (10) laudas digitadas somente no anverso, devidamente instruída com
documentos, inclusive, com formulação de pedido contraposto. A seguir pelo MM. Juiz foi dito que: No prazo de dez dias deverá
a Autor manifestar-se acerca da contestação apresentada, documentos e pedido contraposto. Saem os presentes intimados. ADV SEBASTIAO ALMEIDA PRADO NETO OAB/SP 53691 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
408.01.2010.003993-6/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Alvará - ARNALDO MORAES PIRES - Fls. 16 - Defiro os benefícios
da gratuidade judiciária. Anote-se. Atenda a curadora do requerente a cota do Ministério Público de fls. 14, no prazo de dez dias.
Intimem-se. - ADV ANA MARIA DA SILVA GOIS OAB/SP 113965
408.01.2010.003993-6/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Alvará - ARNALDO MORAES PIRES - Fls. 32/34 - Vistos.
ARNALDO MORAES PIRES, representado pela genitora, requereu alvará judicial ultimando o levantamento de saldo no valor de
R$ 6.693,07 (seis mil, seiscentos e noventa e três reais e sete centavos), depositado junto ao banco Caixa Econômica Federal,
agência 2874, na conta sob nº 2874/013/00.000.520-7, correspondente ao benefício previdenciário percebido pelo Requerente.
Informa o Requerente que referido valor será utilizado para pagamento de despesas básicas. Com a petição inicial (fls. 02/03),
foram juntados documentos (fls. 04/11 e 19/28). Decido. Considerando todo o aduzido, corroborado pela documentação
acostada e parecer do Ministério Público, defiro parcialmente o alvará pretendido, com prazo de validade de noventa (90) dias,
para que o Requerente Arnaldo Moraes Pires possa efetuar o levantamento concernente a importância correspondente a um
salário mínimo nacional (R$510,00), mensalmente, do saldo existente em seu nome, junto ao banco Caixa Econômica Federal,
agência Ourinhos - SP. Ressalvo, expressamente, eventuais direitos de terceiros não citados ou de eventuais interessados
não mencionados, aplicando-se o disposto no artigo 919, do Código de Processo Civil (obrigação de prestar contar), no prazo
de cento e vinte (120) dias. O presente alvará é autorização e não mandado, por implicar faculdade ou permissão para o
Requerente. Observo que o procedimento é de jurisdição voluntária e a decisão não faz coisa julgada (CPC, art. 1.111). Expeçase o alvará, com as formalidades de praxe. Publique-se, registre-se, intimem-se e comuniquem-se. Oportunamente, arquivemse os autos. Inexistem custas. (ret. Alvará) Ourinhos, 24 de agosto de 2010. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV
ANA MARIA DA SILVA GOIS OAB/SP 113965
408.01.2010.004243-1/000000-000 - nº ordem 527/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RUBENS CYPRIANO FILHO
X PAULO SÉRGIO CAETANO E OUTROS - Fls. 17 - Citem-se os executados para, no prazo de três dias, contados da citação,
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 do CPC), ou para, querendo,
opor embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente de penhora,
depósito ou caução (artigos 736 e 738). Na oportunidade, cientifique-se que, na ausência de pagamento, deverá, em cinco dias,
indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de
propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (art.
600, inciso IV e 601, CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se, ainda, que, no caso
de integral pagamento no prazo legal, fica a verba reduzida pela metade. Intimem-se. - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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