TJSP 08/10/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 812
2022
Processo nº.: 408.01.2009.003827-9/000000-000 - Controle nº.: 299/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO MARCOS
DOS SANTOS - Fls.: - Fls. 222/223: Fls. 26: Arbitro os honorários do advogado nomeado em 100% do valor da tabela PGE/OAB.
Expeça-se a certidão. Após regularizada, devolva-se a carta precatória ao Juízo de origem, com as nossas homenagens. Saem
os presentes intimados. (deverá o Defensor comparecer em Cartório para retirada da certidão de honorários) - Advogados:
ANTONIO PAULO CAMARGO MENIN - OAB/SP nº.:130069;
Processo nº.: 408.01.2008.008445-1/000000-000 - Controle nº.: 730/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANO
FLORESTI - Fls.: - Fls. 213: Processo nº 730/2008.Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público.
Providencie o defensor do réu, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos
suplementares.A prescrição da pena em concreto superveniente a sentença dar-se-á em 18/08/2017.Arbitro os honorários
da defensora Drª. JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB. 194.789 em 70% (setenta por cento) da tabela PGE/OAB,
expedindo-se a respectiva certidão.Subam os autos ao Egrégio tribunal de Justiça (Seção criminal) com as cautelas de praxe.
Int. (COMPARECER EM CARTÓRIO RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados: JOISE CARLA ANSANELY DE
PAULA - OAB/SP nº.:194789;
Processo nº.: 408.01.2008.004927-0/000000-000 - Controle nº.: 440/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X OTAVIO AFONSO
- Fls.: - Fls. 176: Processo nº 440/2008.Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público.Providencie
o defensor do réu, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos suplementares.A
prescrição da pena em concreto superveniente a sentença dar-se-á em 25/02/2014.Arbitro os honorários do defensor Dr.
ALCIDES ALVES DE MORAES OAB. 74.821 em 70% (setenta por cento) da tabela PGE/OAB, expedindo-se a respectiva
certidão.Subam os autos ao Egrégio tribunal de Justiça (Seção criminal) com as cautelas de praxe.Int. (COMPARECER EM
CARTÓRIO PARA RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados: ALCIDES ALVES DE MORAES - OAB/SP nº.:74821;
MM. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 408.01.2010.004771-0/000000-000 - Controle nº.: 401/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALDA DIANA
CAMARGO - Fls.: - Vistos.Intime-se o defensor sobre a não localização das testemunhas de defesa Camila Aparecida dos Reis
Silva, João Nilton Soares Silva e Luiz Gustavo da Silva Soares.No silêncio, aguarde-se audiência designada.Ourinhos, 01 de
outubro de 2010. - Advogados: ANDRÉ LUIZ GALERANI ABDALLA - OAB/PR nº.:24960;
Processo nº.: 408.01.2010.004908-2/000000-000 - Controle nº.: 421/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALAN MAIA DO
PRADO - Fls.: - Intime-se o Dr.Defensor constituído para no prazo de 10 dias apresentar nova defesa preliminar nos autos,
considerando que o réu não havia sido denunciado nos autos quando da apresentação da preliminar de fls 17/24 do apenso
Autos de Flagrante, tornando-se, assim, nula.Arbitro os honorários da Dra. Defensora nomeada às fls 58 em 30% da tabela de
honorários. Expeça-se a respectiva certidão.(RETIRAR EM CARTÓRIO) - Advogados: ANGELA MARIA PINHEIRO - OAB/SP
nº.:112903; GENTIL BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP nº.:126019;
Processo nº.: 408.01.2010.005092-3/000000-000 - Controle nº.: 442/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO MARCOS
PEREIRA e outro - Fls.: - O réu não tem capacidade postulatória, razão pela qual não pode se manifestar nos autos por petição
sem a subscrição de seu defensor.Incumbe à defesa técnica a manifestação nos autos e, conseqüentemente, a atuação na defesa
dos interesses do réu no feito, a fim de possibilitar o conhecimento e a apreciação do pedido.Ante o exposto, deixo de conhecer
e de apreciar o pedido de fls. 208/209.Em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório e visando
à garantia da efetiva aplicação do princípio da celeridade processual, nomeio o(a)Dr(a). ______________________________,
OAB/SP n.º ___________, para a defesa do réu Antonio Marcos Pereira e o(a)Dr(a). ______________________________,
OAB/SP n.º ___________, para a defesa do réu Leandro Serafim da Silva nos autos. Intimem-se os defensores dos réus para,
no prazo legal, apresentar a defesa prévia, conforme artigo 396 do Código de Processo Penal, bem como o defensor do réu
Leandro a manifestar-se acerca do pedido de fls 208/209.Ciente do ofício de fls 218 e seguintes. Int. - Advogados: MAURO
FIGUEIRA - OAB/SP nº.:55563;
Processo nº.: 408.01.2010.005649-1/000000-000 - Controle nº.: 508/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON
CARNEIRO - Fls.: - Não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela
qual não é o caso de absolvição sumária.Presentes os requisitos legais, ratifico o recebimento da denúncia.A(s) matéria(s)
trazida(s) na defesa preliminar é (são) afeta(s) ao mérito e será(ão) analisada(s) no momento da prolação da sentença.Deprequese a oitiva das testemunhas.Antes de apreciar o pedido de liberdade, juntem-se aos autos comprovação lícita e de residência
fixa. Após, ao MP.Int. - Advogados: SERGIO AFONSO MENDES - OAB/SP nº.:137370;
Processo nº.: 408.01.2010.006602-3/000000-000 - Controle nº.: 660/2010 - Partes: Justiça Pública X MÁRIO MERCANTE
DE SOUZA - Fls.: - Fls. 29: Arbitro os honorários do advogado nomeado em 100% do valor da tabela PGE/OAB. Expeça-se a
certidão. Após regularizada, devolva-se a carta precatória ao Juízo de origem, com as nossas homenagens. Saem os presentes
intimados. (deverá o Defensor comparecer em Cartório para retirada da certidão de honorários)
Processo nº.: 408.01.2010.005645-0/000000-000 - Controle nº.: 507/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO GOMES
DE QUEIROZ e outro - Fls.: 156 a 156 - Vistos.I As matérias argüidas nas defesas preliminares (fls. 113/132 e 133/151) se
referem ao mérito e, como tal, serão apreciadas oportunamente.Presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo
Penal e não se tratando de nenhuma das hipóteses do artigo 43 do mesmo diploma legal, bem como não se verificando hipótese
de exceção (artigo 55 da Lei nº 11.343/2006), recebo a denúncia de fls. 01-D/03-D.Anote-se no sistema o recebimento da
denúncia.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de novembro de 2010, às 13h30min.Cite(m)-se
o(a)(s) ré(u)(s) e requisite(m)-se-(n)(o)(a)(s), se o caso.Intimem-se o representante do Ministério Público, (o)(a)(s) Dr(a)(s)
Defensor(a)(es) e o(a) assistente de acusação, se o caso.Acolho o rol de testemunhas de defesa de fls. 132 e 151.Intimem-se
e/ou requisitem-se as testemunhas de acusação.Em relação as testemunhas arroladas pela defesa (fls. 132 e 151), determino a
expedição de carta precatória.Intimem-se o representante do Ministério Público e o(s) Dr(s). Defensor(es) acerca da expedição
da carta precatória, dando, assim, cumprimento ao disposto no artigo 222, do Código de Processo Penal.II No tocante ao pedido
de liberdade provisória, verifico que não há alteração fática e/ou jurídica a fim de ensejar a soltura dos réus, portanto, mantenho
a decisão de indeferimento do pedido de liberdade provisória de fls. 85/87.Int. - Advogados: JOAO BATISTA BARBOSA - OAB/
SP nº.:64237; JOAO BATISTA BARBOSA - OAB/SP nº.:64237;
Processo nº.: 408.01.2010.005179-0/000000-000 - Controle nº.: 484/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WAGNER
TEODORO MUNHÃO - Fls.: - Vistos.Fl. 54: defiro.Dada a proximidade da audiência, intime-se a i. defensora do autor dos fatos
pela imprensa oficial.Int. - Advogados: MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE - OAB/SP nº.:279359;
Processo nº.: 408.01.2010.006699-5/000000-000 - Controle nº.: 674/2010 - Partes: Justiça Pública X ANTONIO FRANCISCO
GARCIA E OUTROS - Fls.: - Arbitro os honorários do advogado nomeado em 100% do valor da tabela PGE/OAB. Expeça-se a
certidão. Após regularizada, devolva-se a carta precatória ao Juízo de origem, com as nossas homenagens. Saem os presentes
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