TJSP 08/10/2010 - Pág. 2366 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 812
2366
185.01.2009.002061-0/000000-000 - nº ordem 670/2009 - Procedimento Sumário - ZILDA VITALINO MARIANO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 70 - Vistos. Observadas as formalidades legais, subam os presentes autos ao E.
Tribunal Regional Federal - 3.ª Região - São Paulo - Capital, com as nossas homenagens. Int. - ADV OCLAIR ZANELI OAB/SP
122991 - ADV RAYMNS FLAVIO ZANELI OAB/SP 149935 - ADV VITORINO JOSE ARADO OAB/SP 81864
185.01.2009.002062-2/000000-000 - nº ordem 671/2009 - Procedimento Sumário - ELISABETE DA SILVA PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 73 - Vistos. Observadas as formalidades legais, subam os presentes
autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3.ª Região - São Paulo - Capital, com as nossas homenagens. Int. - ADV OCLAIR
ZANELI OAB/SP 122991 - ADV RAYMNS FLAVIO ZANELI OAB/SP 149935 - ADV MARCIA BRIGANTE PRACONI ZANELI OAB/
SP 224983 - ADV VITORINO JOSE ARADO OAB/SP 81864
185.01.2009.002571-6/000000-000 - nº ordem 800/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE
- ALIPIA JOSÉ DE CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 87 - Vistos. Observadas as
formalidades legais, subam os presentes autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3.ª Região - São Paulo - Capital, com as
nossas homenagens. Int. - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER EDUARDO XIMENES OAB/SP
280843
185.01.2009.004584-9/000000-000 - nº ordem 1611/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - NEUSA DE FÁTIMA COLLETTI BRANCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 60 - Vistos.
1. Ciência às partes do laudo pericial a fls. 50-59, a aguardar a audiência, bem como a apresentação de parecer de seus
assistentes técnicos, se indicados. 2. Requisite-se o pagamento dos honorários do perito Paulo Vladimir Brianti anteriormente
fixados (fls. 23 e 24). Int. - ADV CELIA ZAFALOM DE FREITAS RODRIGUES OAB/SP 98647
185.01.2009.004747-1/000000-000 - nº ordem 1656/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AUXÍLIO DOENÇA E OU
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EDNA FERNANDES CAPELA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 157 - Vistos. Aguarde-se a realização da perícia designada. Int. - ADV CIRIACO GONÇALEZ MENDES OAB/SP 173751 ADV JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA OAB/SP 258181
185.01.2010.000792-2/000000-000 - nº ordem 291/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - MANOEL CELESTINO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - Vistos.
1. Ciência às partes do laudo pericial a fls. 50-55. 2. Manifestem-se as partes em alegações finais, facultada a apresentação
de memoriais, no prazo sucessivo de dez dias, para cada uma, oportunidade em que apresentarão os pareceres de seus
assistentes técnicos, se indicados. 3. Requisite-se a remuneração do perito fixada a fls. 24 e 25. Int. - ADV JOSÉ RICARDO
XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER EDUARDO XIMENES OAB/SP 280843
185.01.2010.001261-1/000000-000 - nº ordem 490/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AMPARO SOCIAL COM
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ANACLETA TOMAZ FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
76 - Vistos. Manifeste-se o réu ante a petição da autora e documento a fls. 74 e 75. Int. - ADV CELIA ZAFALOM DE FREITAS
RODRIGUES OAB/SP 98647
185.01.2010.001921-9/000000-000 - nº ordem 760/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE
- APARECIDA PIOVESAN BARBIERI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 83 - Vistos. Indefiro o
pedido do réu a fl. 45, de expedição de ofício ao Cartório Eleitoral, uma vez que a informação poderá ser obtida diretamente no
referido órgão, da mesma forma que a fl. 82. Assim, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV AMÉRICO RIBEIRO DO
NASCIMENTO OAB/SP 194810
185.01.2010.002458-1/000000-000 - nº ordem 949/2010 - (apensado ao processo 185.01.2008.000032-2/000000-000 - nº
ordem 11/2008) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ROSA FERRACINI GABALDI
- Fls. 28 - Vistos. Manifeste-se o embargante ante a impugnação do embargado a fls. 24-27. Int. - ADV BENEDITO TONHOLO
OAB/SP 84036
185.01.2010.002737-5/000000-000 - nº ordem 1049/2010 - (apensado ao processo 185.01.2008.002618-0/000000-000 - nº
ordem 920/2008) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X GINO SEVERIANO DOS
SANTOS - Fls. 19 - Vistos. Proceda a serventia o apensamento destes embargos na ação principal, feito sob nº 920/2008.
Recebo os embargos apresentados pelo INSS. para discussão. Vista à parte contrária para impugnação. Int. - ADV JOSÉ
RICARDO XIMENES OAB/SP 236837
185.01.2010.002816-0/000000-000 - nº ordem 1070/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - WALDOMIRO MARAIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 16 - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à) autor(a), anotando-se. Cite-se a(o) ré(u), pelo rito ordinário, observadas as
prescrições legais. Int. - ADV AMÉRICO RIBEIRO DO NASCIMENTO OAB/SP 194810
185.01.2010.002817-2/000000-000 - nº ordem 1071/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - CLAUDIO BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 18 - Vistos. Defiro a gratuidade
processual à(ao) autor(a)a, anotando-se. Muito embora a ação deve-se seguir o rito sumário, a experiência indica que a
conciliação em demandas previdenciárias ou acidentárias tem se mostrado invariavelmente infrutífera. Considerando, pois, o
princípio da economia processual, tudo recomenda o processamento do pedido pelo rito ordinário, o qual ressalte-se, possibilita,
inclusive, melhores condições de apreciação e conhecimento da pretensão. Por outro lado, para a autarquia requerida há o
benefício de poder apresentar a contestação antes da audiência, a fim de que o Juízo possa tomar melhor conhecimento de
sua defesa e dos requerimentos que eventualmente sejam feitos. Desse modo, determino o processamento do pedido pelo rito
ordinário, nos termos do art. 277, § 4º, do Código de Processo Civil. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e
julgamento para o dia 06 de junho de 2012, às 14:15 horas. Rol de testemunhas nos termos do art. 407 do CPC. Para averiguação
da incapacidade do(a) autor(a) necessária a produção de prova pericial. Considerando que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º