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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010 - Página 2007

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TJSP 18/10/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 816

2007

396.01.2010.004092-2/000000-000 - nº ordem 961/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LIDIA ERNESTA RODRIGUES
SIQUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 26 - Defiro a gratuidade judiciária. Por ora, indefiro
o pedido de antecipação de tutela, eis que as alegações da parte autora ainda dependem de comprovação no decorrer do
feito, vale dizer, não há prova inequívoca de tais alegações. O pedido poderá ser reformulado oportunamente. Cite-se. - ADV
RODRIGO POLITANO OAB/SP 248348
396.01.2010.004113-0/000000-000 - nº ordem 965/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO DUTRA DA
COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 33 - Defiro a gratuidade judiciária. Por ora, indefiro
o pedido de antecipação de tutela, eis que as alegações da parte autora ainda dependem de comprovação no decorrer do
feito, vale dizer, não há prova inequívoca de tais alegações. O pedido poderá ser reformulado oportunamente. Cite-se. - ADV
RODRIGO POLITANO OAB/SP 248348
396.01.2010.004150-7/000000-000 - nº ordem 975/2010 - Execução de Alimentos - V. C. D. S. S. X S. A. D. S. - Fls. 08 Defiro a gratuidade judiciária. Cite-se o devedor, por precatória, cientificando-o que terá o prazo de 03 dias, contados da juntada
da carta precatória cumprida ao processo, para pagamento integral da dívida, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). As prestações que se vencerem no curso da execução serão incluídas nestes
autos (Súmula 309 do STJ). Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC. - ADV MARCELO KRIJUS JACOB OAB/
SP 192622
396.01.2010.004183-6/000000-000 - nº ordem 981/2010 - Ação Monitória - ANTONIO APARECIDO AVENA ABIB X ROLDO
MEINL SCHIMIEDT JUNIOR - Fls. 13 - Defiro, de plano, a expedição de mandado para pagamento da quantia reclamada
na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do disposto no art. 1.102b do Código de Processo Civil, instituído
pela Lei 9.079, de 14/07/95, citando-se o requerido. Anote-se no mandado que: a) se o réu cumprir o mandado ficará isento
do pagamento das custas e honorários advocatícios (parágrafo 1º do art. 1.102c do CPC); b) poderão oferecer embargos ao
pedido inicial, no mesmo prazo; c) caso não efetue o pagamento e nem ofereça embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o
título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se, na forma prevista no Livro
II, Título II, Capítulo II e IV, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado. - ADV JAQUELINE LAZARINI VALÉO OAB/SP
253309
396.01.2010.003913-1/000000-000 - nº ordem 982/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO CUSTODIO
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 93 - Defiro a gratuidade judiciária. Cite-se. - ADV
FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
396.01.2010.004191-4/000000-000 - nº ordem 984/2010 - Declaratória (em geral) - J K NOVO HORIZONTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X TIM CELULAR SA - Fls. 160 - Vistos. 1) Diante da prova inequívoca das
alegações da autora e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão de eventual inscrição de seu
nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, a antecipação da tutela é medida que se impõe. Ademais, não há
perigo de irreversibilidade do provimento a ser adiantado. Desse modo, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para que
o nome da autora não seja incluído ou, em caso positivo, que seja excluído dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito,
em relação à dívida apontada na inicial, sob pena de multa diária fixada em R$ 2.000,00. DEFIRO, outrossim, o depósito dos
valores referentes às faturas pelos serviços prestados pela requerida nos meses de setembro e outubro de 2010, bem como as
que se vencerem no curso da demanda, conforme pleiteado na inicial. 2) Cite-se. - ADV CRISTIANO GARCIA ROQUE OAB/SP
147241
396.01.2010.004222-6/000000-000 - nº ordem 993/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPERMERCADO LOTTO
LTDA X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 250 - À autora para recolher as custas e despesas iniciais, em 10 dias e, no
silêncio, aguarde-se pelo prazo a que alude o art. 257 do CPC. - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
1ª. Vara Judicial
M. Juiz SERGIO RICARDO BIELLA - Juiz de Direito Titular
Execução Criminal n°.: 653.862 Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA Fls. 122 Vencido
o prazo do livramento condicional conforme certificado a fls. 75, bem como efetuado o pagamento da pena de multa (fl. 121,
providencie-se a juntada aos autos de pesquisa pelo Sistema Distribuidor, FA atualizada e certidões do que eventualmente
constar em nome do sentenciado. Após, abra-se vista para manifestação do MP. Int. Advogados: SANDRO LAUDELINO
FERREIRA CARDOSO OAB/SP n°.: 192.033, GILSON DA SILVA ROCHA OAB/SP n°.: 266.316 .
Processo nº.: 396.01.2010.002375-6/000000-000 - Controle nº.: 122/2010 - JECRIM - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X TULIO
EDUARDO GOMES - Fls.: 28 a 28 - Nomeio para atuar na defesa do autor do fato, a Advogada indicada a fls.27. Anotese e intime-a da audiência designada a fls.18. (DESIGNADO O DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA
A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PREVISTA NO ART. 78 DA LEI 9099/95, NA SALA DE
AUDIÊNCIA DAS PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE-SP) Int. - Advogados: DENISE APARECIDA
FONSECA - OAB/SP nº.:82204.

FORO DISTRITAL DE ITAJOBI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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