TJSP 27/10/2010 - Pág. 1578 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 823
1578
RECURSO, por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER,
VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias
Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745. Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO
OAB -126.504,ANA CARLA MARTINS OAB 264.392
Recurso Agravo de Instrumento n. 5816/10-(Proc. n. 2923/08 SJRP)Recorrente: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO. Recorrido: IRAN DIAS DA SILVA.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº
79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente
RECURSO, por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER,
VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias
Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745. Adv.: MARCO ANTONIO LOTTI - OAB
98.089,FABIO ROBERTO LOTTI - OAB 142.444,RODRIGO MENDES ZANCHETTA OAB 264.616
Recurso Agravo de Instrumento n. 5753/10-(Proc. n. 8324/08 SJRP)Recorrente: BANCO BRADESCO S/A. Recorrido:
VALDIR ORLANDI E OUTRA.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho
Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar
de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR
II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e
626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.
Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB -126.504,ALTAMIR ROBERTO MARASCALCHI OAB 245.768
Recurso Agravo de Instrumento n. 5752/10-(Proc. n. 6270/08 SJRP)Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
Recorrido: HILDA LEA TADINI DE ALMEIDA.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº
79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente
RECURSO, por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER,
VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias
Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745. Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO
OAB -126.504,ANDREA JUNQUEIRA STEFANI CASTRO OAB 127.492
Recurso Agravo de Instrumento n. 5751/10-(Proc. n. 81/09 J BON)Recorrente: HSBC BANK BRASIL S/A. Recorrido: CARLOS
ROBERTO CRUZ GANDINI.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho
Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar
de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR
II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e
626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.Adv.: ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO OAB 89.774,FRANKLIN
PRADO SOCORRO FERNANDES OAB - 234.907
Recurso Agravo de Instrumento n. 5750/10-(Proc. n. 3023/08 J BON)Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A. Recorrido:
RUBENS JOSE RAMOS.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho
Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar
de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR
II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e
626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.
Adv.: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB 109.631, BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB 274.563
Recurso Agravo de Instrumento n. 5749/10-(Proc. n. 63/09 P DE FARIA)Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A. Recorrido:
FRANCISCO DE FREITAS BORGES.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do
Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO,
por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR
I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE
591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745. Adv.: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB
109.631,LAERCIO CARVALHO FELIX OAB 242.010
Recurso Agravo de Instrumento n. 5748/10-(Proc. n. 1987/08 TANABI)Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A. Recorrido:
ALTAMIRA PERES PINHEL FERNANDES.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010,
do Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO,
por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR
I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE
591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.Adv.: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB
109.631,MIGUEL ERNANDES FILHO-OAB Nº 27.897
Recurso Agravo de Instrumento n. 5812/10-(Proc. n. 2297/08 J BON)Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
Recorrido: CAETANO CARLOS MORELLI.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010,
do Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO,
por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR
I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE
591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745. Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB -126.504,
FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES OAB - 234.907
Recurso Agravo de Instrumento n. 5815/10-(Proc. n. 3281/08 SJRP)Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
Recorrido: NEUZA CRUZ LIMA FERREIRA.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010,
do Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO,
por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR
I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE
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