TJSP 27/10/2010 - Pág. 1579 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 823
1579
591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB -126.504,
VANESSA PRADO DA SILVA OAB 233.231
Recurso Agravo de Instrumento n. 5814/10-(Proc. n. 7253/08 SJRP)Recorrente: BANCO BRADESCO S/A. Recorrido:
LUIZ CARLOS DEZOIRDI.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho
Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar
de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR
II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e
626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.
Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB -126.504, GRAZIELLA GABELINI DROVETTO OAB 184.367
Recurso Agravo de Instrumento n. 5813/10-(Proc. n. 36/08 M APR)Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Recorrido:
WILSON DA SILVA.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor
do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação
referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica
SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e,
pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.
Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB -126.504,JOSÉ ARMANDO DE CARVALHO CENEVIVA - OAB 37.465
Recurso Agravo de Instrumento n. 5818/10-(Proc. n. 1052/08 P DE FARIA)Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A.
Recorrido: MARIA GOMIDES BORGES E OUTROS.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº
79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente
RECURSO, por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER,
VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias
Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.Adv.: JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB
9.447 E EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB 123.199 , FERNANDA ALINE TOBIAS OAB 274.613
Recurso Agravo de Instrumento n. 5817/10-(Proc. n. 9328/08 SJRP)Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
Recorrido: JOSE MADALHANO.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do
Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO,
por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR
I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE
591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.
Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB -126.504 , VANESSA PRADO DA SILVA OAB 233.231
Recurso Agravo de Instrumento n. 5773/10-(Proc. n. 8451/08 SJRP)Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Recorrido:
FRANCISCO OTAVIO RODRIGUES E OUTRA.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº
79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente
RECURSO, por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER,
VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias
Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745. Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO
OAB -126.504 , RICARDO LUIS ARAUJO CERA -OAB 142.920, LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO OAB 192.457
Recurso Agravo de Instrumento n. 5772/10-(Proc. n. 1011/08 P DE FARIA)Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A.
Recorrido: LUIZ OVIDIO JULIO.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do
Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO,
por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR
I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE
591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.
Adv.: JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB 9.447,FERNANDA ALINE TOBIAS- OAB -274.613
Recurso Agravo de Instrumento n. 5771/10-(Proc. n. 512/08 POTIRENDABA)Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A.
Recorrido: VALDEMIR DE JESUS MOCCI E OUTRO.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado
nº 79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente
RECURSO, por se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER,
VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias
Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.Adv.: MAURO LUIS CANDIDO SILVA OAB
113.136,MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO OAB 224.990
Recurso Agravo de Instrumento n. 5770/10-(Proc. n. 1545/08 N GRANADA)Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
Recorrido: HILDA FERREIRA FRATA.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do
Conselho Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por
se tratar de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I,
COLLOR II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797
e 626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.Adv.: JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB -126.504,LEANDRO
EDUARDO TEIXEIRA OAB 224.936
Recurso Agravo de Instrumento n. 5769/10-(Proc. n. 1909/08 J BON)Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A. Recorrido:
ARLETE PASTOR DA SILVA.Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho
Supervisor do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar
de ação referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR
II), fica SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e
626.307, e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.
Adv.: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB 109.631, FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES OAB Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º