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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010 - Página 2013

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TJSP 03/11/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 825

2013

DE OSASCO X ELETROP ELETR S PAULO S/A - Fls. 42 - VISTOS, ETC Diante do requerido pela exequente, nos autos de
EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794 , inciso I do Código de Processo Civil.
Expeçam-se Guias de Levantamento dos valores apontados as fls. 38. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV MARCIO MADUREIRA OAB/SP 190279 - ADV RICARDO
SOARES CAIUBY OAB/SP 156830 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990
405.01.2004.020527-1/000000-000 - nº ordem 3984/2004 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE OSASCO X ELETROP ELETR S PAULO S/A - Fls. 20 - VISTOS, ETC Diante do requerido pela exequente, nos autos de
EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794 , inciso I do Código de Processo Civil.
Expeçam-se Guias de Levantamento dos valores apontados as fls. 61 dos embargos. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. - ADV MARCIO MADUREIRA OAB/SP 190279 - ADV RICARDO SOARES CAIUBY
OAB/SP 156830 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990
405.01.2004.020658-0/000000-000 - nº ordem 4050/2004 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
OSASCO X ELETROPAULO ELETRICIDADE DE SAO PAULO - Fls. 36 - VISTOS, ETC Diante do requerido pela exequente, nos
autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794 , inciso I do Código de Processo
Civil. Expeçam-se Guias de Levantamento dos valores apontados as fls. 32. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV RICARDO SOARES CAIUBY OAB/SP 156830
- ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990
405.01.2004.020660-1/000000-000 - nº ordem 4052/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE OSASCO X ELETROPAULO EL DE S PAULO SA - Fls. 36 - VISTOS, ETC Diante do requerido pela exequente, nos autos
de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794 , inciso I do Código de Processo Civil.
Expeçam-se Guias de Levantamento dos valores apontados as fls. 32. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV RICARDO SOARES CAIUBY OAB/SP 156830 - ADV
PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990
405.01.2004.020668-3/000000-000 - nº ordem 4055/2004 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE OSASCO X ELETROPAULO ELET SAO PAULO S A - Fls. 18 - VISTOS, ETC Diante do requerido pela exequente, nos autos
de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794 , inciso I do Código de Processo Civil.
Expeçam-se guias de levantamento dos valores apontados as fls. 64 dos embargos. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV MARCIO MADUREIRA OAB/SP 190279
- ADV RICARDO SOARES CAIUBY OAB/SP 156830 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990
405.01.2004.020669-6/000000-000 - nº ordem 4056/2004 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE OSASCO X ELETROPAULO ELET S PAULO SA - Fls. 19 - VISTOS, ETC Diante do requerido pela exequente, nos autos
de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794 , inciso I do Código de Processo Civil.
Expeçam-se guias de levantamento dos valores apontados as fls. 56 dos embargos. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV RICARDO SOARES CAIUBY OAB/SP
156830 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990
405.01.2009.507241-1/000000-000 - nº ordem 5387/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
OSASCO X IMPAC COMERCIAL E TECNOLOGIA LTDA - Fls. 57 - Vistos. 1. Fls. 52/56: Recebo os Embargos de Declaração
para corrigir a sentença de fls. 49, face à erro material, passando a constar no seu tópico final: “Ante o exposto, julgo extinto
o processo, nos termos do artigo 267, VIII do CPC, impondo à Prefeitura do Municipio de Osasco o pagamento de custas e
honorários arbitrados em 10% do valor do débito, devidamente atualizado. 2. P.R.I. - ADV ODAIR DA SILVA TANAN OAB/SP
103519 - ADV EDUARDO A.F.KUMMEL OAB/RS 30717
Centimetragem justiça
2ª OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA
405.01.1982.000272-9/000000-000 - nº ordem 446/1989 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X BARRETO
KELLER S/A INDUSTRIAS ELETRICAS - Fls. 216/219 - Processo nº 446/89 Vistos. Trata-se de execução fiscal movida pela
FAZENDA NACIONAL em face de BARRETO KELLER S/A INDÚSTRIAS ELÉTRICAS, para recebimento de valores devidos ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço relativos aos meses de julho de 1979 a junho de 1980. O despacho inicial determinando
a citação da executada foi proferido em 28 de junho de 1982. Diante da não localização dos representantes da executada para
citação, o processo foi suspenso por 90 dias, a partir de 20 de junho de 1983 (fls. 57). A executada foi citada por edital publicado
em 05 de janeiro de 1984. Não tendo sido encontrados bens para penhora, foi determinada, em 14 de dezembro de 1988, a
suspensão do feito, nos termos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. Posteriormente verificou-se que a executada teve sua
falência decretada em 19 de abril de 1983. Assim, determinou-se a intimação do síndico da massa falida, que se manifestou
nos autos em 08 de setembro de 1992. A exequente quedou-se inerte a partir desse momento, tendo sido os autos remetidos
ao arquivo em 19 de julho de 1997. Em 10 de maio de 2005 a Fazenda Nacional requereu a realização de penhora no rosto
dos autos da falência da executada. Em 03 de dezembro de 2008 foi determinada a citação do síndico da massa falida da
executada. Em 07 de dezembro de 2009 a massa falida da executada apresentou exceção de pré-executividade, requerendo
o reconhecimento da prescrição do crédito tributário. Intimada a se manifestar sobre essa pretensão, a exequente novamente
quedou-se inerte. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Deve ser reconhecida a prescrição, tal como requerido pela
massa falida da sociedade executada. De fato, o prazo prescricional dos créditos tributários é de 5 anos, conforme estabelecido
no artigo 174 do Código Tributário Nacional e conta-se a partir da constituição do crédito. Referido prazo é interrompido pelo
despacho inicial que determina a citação dos devedores em execução fiscal, conforme previsto no artigo 8º da Lei de Execuções
Fiscais. Portanto, em 28 de junho de 1982 começou a fluir o novo prazo, em razão da interrupção do primeiro. Este novo
prazo foi suspenso por 90 dias a partir de 20 de junho de 1983, quando já havia decorrido o período de 11 meses e 22 dias do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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