TJSP 03/11/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 825
2015
- PATRICIA CRISTIANE DE SOUZA X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - DIGA O REQUERIDO (petição da autora,
informando que concorda com o valor apurado pela PMO: R$ 1.126,33, requerendo o pagamento imediato) - ADV MARIA
APARECIDA GIMENES OAB/SP 121024 - ADV DENIS RAMAZINI OAB/SP 69869 - ADV JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP
62011 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV MARIA APARECIDA GIMENES OAB/SP 121024
405.01.2007.019780-0/000000-000 - nº ordem 1268/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - REINALDO DOS SANTOS X
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Fls. 152 - Vistos. 1. Cite-se, nos termos do artigo 632 do C.P.C, para que a requerida
cumpra a Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Int. (Carga Oficial de Justiça: 18/10/10) - ADV JOSE XAVIER
MARQUES OAB/SP 53722 - ADV ANTONINA KUDRJAWZEW OAB/SP 97377 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP
172683
405.01.2007.024594-5/000000-000 - nº ordem 1451/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZEUDENI DA SILVA X
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OSASCO - IPMO - Fls. 139 - Vistos. 1. Cumpra-se o disposto nos termos do
artigo 730, I do C.P.C. 2. Int. (advogado da autora: retirar o ofício expedido, comprovando oportunamente a sua distribuição) ADV PEDRO PAULO BARBIERI BEDRAN DE CASTRO OAB/SP 200269
405.01.2007.028158-5/000000-000 - nº ordem 1650/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CENTRO AUTOMOTIVO
TALISMA LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 648 - Vistos. 1. Oficie-se ao I.P.T (Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo) para que informe os custos para a realização da prova pericial, a ser suportada pelo
autor. 2. Faculto às partes formular quesitos e indicar assistentes técnicos. 3. No tocante à prova oral, sua necessidade será
verificada pelo Juízo após a juntada dos laudos, até porque os necessários esclarecimentos serão deduzidos por escrito. 4. Int.
(Advogado da autora: retirar o ofício expedido, comprovando oportunamente a sua distribuição). - ADV ADRIANA FERNANDES
DE OLIVEIRA OAB/SP 132699 - ADV ANTONIO ROBERTO J GUIMARAES OAB/SP 64151 - ADV RUI DE SALLES OLIVEIRA
SANTOS OAB/SP 174942 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593 - ADV MARCOS PRADO LEME
FERREIRA OAB/SP 226359
405.01.2007.035119-3/000000-000 - nº ordem 1920/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALDIR LUIZ DIAS X
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 209 - Vistos. 1. Arquivem-se os autos. 2. Proceda a Serventia as devidas
anotações. 3. Int. - ADV MARIA REGINA VALARELLI CANEPPELE OAB/SP 231973 - ADV CLAUDIA GRIZI OLIVA OAB/SP
113795 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2008.019204-8/000000-000 - nº ordem 386/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS - JOSE AILTON DA SILVA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 86 - Fls. 77/85:
1. Recebo a apelação, em ambos os efeitos. 2. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Com resposta ou não,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, observadas
as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. 4. Int. - ADV HAROLDO DA SILVA TANAN OAB/SP 102266 - ADV
JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2008.024832-0/000000-000 - nº ordem 733/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - MERCEDES
BARBARA GRADICE E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 197 - Vistos. 1. Fls. 186/196: Diga
a requerida. 2. Int. (fls. 186/196: manifestação da autora) - ADV VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA LITHOLDO OAB/SP 165517
- ADV WILSON DONIZETI LIBERATI OAB/SP 161221 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593 - ADV
VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA LITHOLDO OAB/SP 165517 - ADV WILSON DONIZETI LIBERATI OAB/SP 161221
405.01.2008.038865-7/000000-000 - nº ordem 4457/2008 - Embargos à Execução Fiscal - BANCO BOAVISTA
INTERATLANTICO S/A X FAZENDA NACIONAL - Fls. 1174 - Vistos. Julgo extinto o processo, ante a perda superveniente do
objeto (artigo 794, II, do CPC. Custas na forma da Lei. Sem honorários (art. 26 da LEF). P.R.I. - ADV LEO KRAKOWIAK OAB/
SP 26750
405.01.2008.036426-6/000000-000 - nº ordem 4470/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELECIMENTO
DO BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA - JANETE LUCIANO DOS SANTOS FAGUNDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - Fls. 114/116 - Vistos. 1. Declaro a incompetência absoluta deste Juízo, nos termos do seguinte julgado: “Conflito
de Competência nº 149 608 0/2-00 Suscitante Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Osasco Suscitado Juízo de Direito da Vara
da Fazenda Pública de Osasco TJSP - Câmara Especial CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Vara da Fazenda Pública
e Vara Cível da Comarca de Osasco. Ação previdenciária, movida em face do INSS - Comarca que não é sede de Vara Federal
- Competência residual de Vara Cível, em obediência à expressa disposição legal do artigo 34 do Código Judiciário do Estado
de São Paulo - conflito procedente. Trata-se de conflito negativo de competência arguido pelo MM Juiz de Direito da 4ª Vara
Cível de Osasco, ante o MM Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Osasco, alegando em síntese, que não se tratando
de acidente de trabalho, a ação previdenciária contra o INSS é da competência de Vara de Fazenda Pública processar e julgar
a ação, nas comarcas que não possuem Varas da Justiça Federal. Foi designado o Juízo suscitante para apreciar e resolver
as medidas urgentes (fls 16). A Douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela competência do Juízo Suscitante (fls
23/25). É o relatório. A questão ora em debate nestes autos diz respeito à competência residual da Justiça Estadual para o
processamento de ações em que figuram como parte a União, bem como suas autarquias ou empresas públicas federais,
em trâmite perante Comarca desprovida de Vara da Justiça Federal. A competência das Varas de Fazenda Pública do Estado
de São Paulo é regulada no artigo 35 de seu Código Judiciário (Decreto-lei Complementar nº 3, de 27 8 69, publicado no
DOE-SP de 30 9 69, alterado pela resolução nº 19/87, do C Órgão Especial), que elenca de forma taxativa sua competência.
Assim, tem-se que a legislação em vigor sobre o tema apenas determinou o processamento dos feitos perante as Varas da
Fazenda Pública, na hipótese de figurarem como parte na lide, em qualquer pólo, o Estado ou Município, bem como as suas
autarquias e empresas paraestatais, silenciando quanto aos casos em que for parte a União ou suas respectivas pessoas
de direito público. Cumpre mencionar que nas comarcas que não forem sede de Vara do Juízo Federal, essas ações serão
processadas e julgadas na justiça estadual, conforme o comando do artigo 109, § 3º da Constituição Federal. Forçoso é, pois,
concluir que, em vista da competência residual das Varas Cíveis, prevista no artigo 34 da Lei de Organização Judiciária, cabe a
essas o julgamento de lides como a presente, em que pese ser a ré uma autarquia federal. Nesse sentido, recente precedente
desta Egrégia Câmara Especial, nos autos do Conflito de Competência nº 134 852-0/00, relatado pelo Des. José Cardinele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º