TJSP 04/11/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 826
2020
apelação em seus regulares efeitos jurídicos. Tendo em vista que a citação não se efetivou, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV ANA LUCIA IKEDA OBA OAB/SP
98959 - ADV MARIA LIA PINTO PORTO OAB/SP 108644 - ADV TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO OAB/SP 300925
394.01.2010.000640-1/000000-000 - nº ordem 116/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PET SHOP COMERCIO E SERVIÇOS DE BANHO E TOSA LTDA ME - Fls. 17 - Vistos. Fls.08: anote-se. Recebo a
apelação em seus regulares efeitos jurídicos. Tendo em vista que a citação não se efetivou, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV ANA LUCIA IKEDA OBA OAB/SP
98959 - ADV MARIA LIA PINTO PORTO OAB/SP 108644 - ADV TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO OAB/SP 300925
394.01.2010.000637-7/000000-000 - nº ordem 118/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X TATIANA MASSAKO KAWAKAMI ME - Fls. 13 - Vistos. Fls.08: anote-se. Recebo a apelação em seus regulares efeitos
jurídicos. Tendo em vista que a citação não se efetivou, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV ANA LUCIA IKEDA OBA OAB/SP 98959 - ADV MARIA LIA PINTO
PORTO OAB/SP 108644 - ADV TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO OAB/SP 300925
394.01.2010.000635-1/000000-000 - nº ordem 120/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ANTONIO GALONE ME - Vistos. Fls.08: anote-se. Recebo a apelação em seus regulares efeitos jurídicos. Tendo em
vista que a citação não se efetivou, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens, observadas
as cautelas de praxe. Int. - ADV ANA LUCIA IKEDA OBA OAB/SP 98959 - ADV MARIA LIA PINTO PORTO OAB/SP 108644 - ADV
CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS OAB/SP 300907
394.01.2010.000972-1/000000-000 - nº ordem 146/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X RIOGRAF ARTES GRAFICAS LTDA ME - Vistos. Fls.07: anote-se. Recebo a apelação em seus regulares efeitos
jurídicos. Tendo em vista que a citação não se efetivou, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV ANA LUCIA IKEDA OBA OAB/SP 98959 - ADV MARIA LIA PINTO
PORTO OAB/SP 108644 - ADV TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO OAB/SP 300925
394.01.2010.000380-2/000000-000 - nº ordem 185/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AVANTI INDÚSTRIA COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X HEXATEX TEXTIL LTDA - Fls. 207 - Por ora, expeçam-se os ofícios de praxe para
tentativa de localização da executada, inclusive de seus sócios-proprietários, devendo a exequente providenciar o seu
encaminhamento, comprovando-se nos autos. Int. (retirar ofícios) - ADV SANDRA ELENA FOGALE OAB/SP 249078
394.01.2010.002397-6/000000-000 - nº ordem 772/2010 - Embargos à Execução Fiscal - PAGUE MENOS COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 112 - Recebo os embargos para discussão.
Certifique-se nos autos principais. À impugnação. Int. - ADV JOSEMAR ESTIGARIBIA OAB/SP 96217 - ADV CINTIA CRISTINA
SILVERIO SANTOS OAB/SP 300907 - ADV TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO OAB/SP 300925
394.01.2010.003509-3/000000-000 - nº ordem 954/2010 - Embargos à Execução Fiscal - CARLOS MAGNO BLANCO E
OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 11 - Por ora, aguarde-se estar garantido o Juízo. Int. - ADV OSMAR
ALVES DE CARVALHO OAB/SP 263991 - ADV CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS OAB/SP 300907 - ADV TIAGO LEANDRO
GOMES ESTECIO OAB/SP 300925
394.01.2010.003617-6/000000-000 - nº ordem 1668/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE C.F.I. S/A
X WILIAN SALAZAR SANCHES - PROCESSO Nº 1668/10 V I S T O S , etc. Tendo em vista a petição retro, desistindo do feito,
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, sob nº 1668/10, que AYMORE C.F.I. S/A move contra WILIAN
SALAZAR SANCHES, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diga o autor se pretende reaver
as diligencias não utilizadas. Em caso positivo, oficie-se. No silêncio ou em caso negativo, liberem-se ao Fundo Especial
de Despesas. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se. P. R. I. C. Nova Odessa, data supra. DANIELA MARTINS
FILIPPINI Juíza de Direito Titular - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
394.01.2010.004101-9/000000-000 - nº ordem 1908/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - L. O. A. E OUTROS X
J. D. D. L. - PROCESSO Nº 1908/10 VISTOS, ETC... LUCIANA ORTEGA ALVES e THIAGO JORGE MARTINS, qualificados
nos autos, em face de JUÍZO DE DIREITO LOCAL requerem a conversão da separação em divórcio, uma vez que todas as
obrigações assumidas na separação já foram cumpridas. Juntou documentos. O pedido deve ser julgado de plano, uma vez que
o feito encontra-se suficientemente instruído. Presumem-se que as obrigações contraídas quando da separação estão sendo
cumpridas, tendo em vista os termos da inicial. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LUCIANA ORTEGA
ALVES e THIAGO JORGE MARTINS, qualificados nos autos, em face de JUÍZO DE DIREITO LOCAL, e CONVERTO EM
DIVÓRCIO a separação do casal, com fundamento no artigo 35 da Lei 6.515/77 e no artigo 226, parágrafo 6o. da Constituição
Federal. Transitada em julgado, certifique-se, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os autos com as cautelas de
praxe. P. R. I. Nova Odessa, data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI Juíza de Direito Titular - ADV JANAINA CERIMELE
ASSIS DEZAN OAB/SP 161033
394.01.2010.004261-5/000000-000 - nº ordem 1990/2010 - Divórcio Consensual - A. H. G. E OUTROS X J. D. D. L. - Retirar
mandado de averbação. - ADV FLÁVIA ANDRÉIA DA SILVA CARDOSO OAB/SP 293551
394.01.2010.004262-8/000000-000 - nº ordem 1991/2010 - Interdição - CLODOALDO DE MORAIS X GENOEL DE MORAIS
- Fls. 22 - 1. Fls. 06: anote-se. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Não obstante os argumentos da d. patrona do
requerente, o pedido de tutela antecipada deve ser indeferido, uma vez que não comprovada a alegada incapacidade do
interditando para os atos da vida civil. Posto isso, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, uma vez que não preenchidos
os requisitos legais, em especial, o da verossimilhança das alegações. 3. Designo o dia 10 de novembro de 2010, às 15:15
horas para interrogatório do interditando. Int. 4. Sem prejuízo, cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV FLÁVIA ANDRÉIA
DA SILVA CARDOSO OAB/SP 293551
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º