TJSP 05/11/2010 - Pág. 2323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 827
2323
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 55637
210.01.2007.006407-3/000000-000 - nº ordem 1864/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS PAULO FERREIRA
MOREIRA X INSS - Nota de Cartório: Autora, para ciência da certidão supra (... decorreu o prazo legal sem que a parte autora
manifestasse sobre o prosseguimento do feito) requerer expressamente o que de direito. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM
OAB/SP 196405 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537
210.01.2007.006497-6/000000-000 - nº ordem 1894/2007 - Execução de Alimentos - L. L. D. O. X A. L. D. O. - Nota de
Cartório: Manifeste a exequente, em 05 dias sobre a juntada de ofício às fls. 45/48 (a Secretaria de estado dos Negócios da
Segurança Pública restitui o mandado de prisão, pois expirou o prazo de validade de 2 anos) requerendo o que de direito. - ADV
ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2007.006605-7/000000-000 - nº ordem 1905/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
MATEUS RIBEIRO DA SILVA - Nota de Cartório: À autora, para ciência da certidão de fls. 94 (a petição protocolada em 14/10/10
sob nº PJ-RPO-SP 441462 NÃO veio acompanhada da diligência do oficial de justiça, trata-se da SEGUNDA vez, pois petição
protocolada em 20/09/10 sob nº RJ-RPO-SP-399854 também não veio acompanhada da diligência), e manifestar nos autos
sobre o prosseguimento do feito requerendo expressamente o que de direito, sob pena de extinção sem resolução de mérito,
nos termos do art. 267, III, do CPC. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
210.01.2007.007119-6/000001-000 - nº ordem 2024/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença AGUIAR DIAS DE ASSIS X RONALDO DE CASTRO - Nota de Cartório: Autora, exequente para provicenciar a diligência ao
oficial de justiça para a penhora, em 05 dias. - ADV RÉGIS RODOLFO ALVES OAB/SP 200500
210.01.2007.007199-3/000000-000 - nº ordem 2049/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CASA & BOTÃO DE GUAÍRA
DISTRIBUIDORA LTDA. X VALDINEI APARECIDO LEITE - Nota de Cartório: Autora, para ciência da certidão supra (... decorreu
o prazo legal sem que a parte autora comparecesse em cartório para assinar o auto de adjudicação) e comparecer em cartório
para assinar o auto de adjudicação, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, do CPC. - ADV ALINE CRISTINA SILVA
LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2007.008584-0/000000-000 - nº ordem 2399/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - TAISA FRANCISCA SOUZA
DA SILVA X INSS - Fls. 121/123 - Sentença nº 1643/2010 registrada em 19/07/2010 no livro nº 173 às Fls. 101/103: Posto isso
e pelos demais elementos que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e, em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por eqüidade, em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Por ser
beneficiária da gratuidade judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no art. 12 da Lei nº.
1.060/50. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARIA RAQUEL SAUD CAVENAGUE OLIVÉRIO
OAB/SP 167827 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/SP 115652
210.01.2008.000429-1/000000-000 - nº ordem 154/2008 - Execução de Alimentos - T. Y. V. B. X A. P. B. - Fls. 50 - Sentença
nº 2283/2010 registrada em 19/10/2010 no livro nº 177 às Fls. 231: Proc. Nº 154/08 Vistos. Ante o teor da petição retro,
julgo extinta a presente execução de alimentos, requerida por THAYZA YNNARA VIEIRA BISCASSI em face de ALESSANDRO
PERES BISCASSI, ressalvados eventuais direito de terceiros de boa fé, especialmente o de incapazes. Por consequência,
revogo a decisão de fls.36/37, que decretou a prisão civil do alimentante inadimplente. Para tanto, expeça-se, desde já, alvará
de soltura em favor de ALESSANDRO PERES BISCASSI, encaminhando à Delegacia local. No mais, julgo extinta a presente
ação com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Ciência ao Min. Público. P.R.I. ADV ANA LUCIA RODRIGUES S B DE MATOS OAB/SP 126266 - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2008.000481-1/000000-000 - nº ordem 184/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICÍPIO DE GUAÍRA/
SP X NORIVAL CÉSAR TREVELATO E OUTROS - Fls. 388 - Proc. Nº 184/08 Vistos. Recebo a apelação interposta às
fls.379/387(autor), em seus regulares efeitos de direito. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam
os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Seção de Direito Público - em São Paulo (SEJ 2.1.4), com as homenagens
deste juízo. Int. - ADV EDVALDO BOTELHO MUNIZ OAB/SP 81886 - ADV PAULO CESAR ROMANELLI OAB/SP 167642 - ADV
MARCIA CRISTINA PONTES CHINAGLIA DE OLIVEIRA OAB/SP 119939 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP
31464 - ADV MOACYR PONTES OAB/SP 44835 - ADV MAURO LEANDRO PONTES OAB/SP 171090 - ADV ANA BEATRIZ
COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777
210.01.2008.003117-5/000000-000 - nº ordem 1034/2008 - Declaratória (em geral) - MANOEL BRITO DOS SANTOS X
BANCO SANTANDER S/A - Fls. 290 - Processo nº 1034/08 Vistos. Fls. 288/289: Defiro o levantamento da guia de fls. 286
a favor do autor. No mais, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 303,20
conforme requerido. Prov. Int. Nota de Cartório: retirada do mandado de levantamento em 90 dias, sob pena de cancelamento.
- ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV FABIANA CRISTINA
MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076 - ADV RICARDO LELIS LOPES
OAB/SP 262155
210.01.2008.003583-8/000000-000 - nº ordem 1224/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X MARIA ANTONIA DOS SANTOS BARBOSA - Nota de Cartório: Autora, sobre resposta do BacenJUd às fls. 62/63 (endereço do
requerido: mesmo a inicial) - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
210.01.2008.003900-9/000000-000 - nº ordem 1354/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X SALETE ROLDÃO FERREIRA
PRATA E OUTROS - Fls. 95 - Proc. nº 1354/08 Vistos. O requerido falecido deverá ser sucedido por seu espólio no caso de
abertura de arrolamento ou inventário e desde que não tenha sido homologada a partilha, ou no caso contrário às situações
expostas, pelos seus herdeiros. Para uma correta análise da sucessão processual, deve então, a parte autora providenciar
a juntada de certidão de arrolamento ou inventário em nome do falecido e, em caso positivo, certidão de objeto e pé do
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