TJSP 10/11/2010 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 830
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dias. (DEGE 1.3 - Comunicado CG nº 1307/2007, item 5). - ADV EVERALDO NOGUEIRA OAB/SP 129838
089.01.2010.009791-6/000000-000 - nº ordem 1686/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. C. S. D. A. E OUTROS
X J. E. M. D. A. - (fls.16) Cota retro: acolho. Não é possível o cancelamento pretendido. Esclareça a Dra Advogada se está
desistindo da ação. Alternativamente, poderá o advogado nomeado subscrever a inicial e prosseguir com a ação. Int. Pz 16 ADV ERICA DAL FARRA OAB/SP 225668 - ADV GIULIANO DAL FARRA OAB/SP 253641 - ADV ERICA DAL FARRA OAB/SP
225668
089.01.2010.009792-9/000000-000 - nº ordem 1688/2010 - Regulamentação de Visitas - J. C. R. X L. C. C. E OUTROS Cota retro: atenda o cartório. Após, dê-se nova vista ao MP. Int. - ADV FERNANDO DE ALBUQUERQUE GAZETTA CABRAL
OAB/SP 191420 - ADV ERICA DAL FARRA OAB/SP 225668
089.01.2010.009973-3/000000-000 - nº ordem 1731/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. D. O. M. X V. D. J. M. (fls. 27) Nos termos da cota retro do M.P., manifeste-se a autora. Int. (PZ 01) - ADV ANA CAROLINA FERRARI OAB/SP 260073
- ADV LUIZ FERNANDO VERPA OAB/SP 253786 - ADV ANA CAROLINA FERRARI OAB/SP 260073
089.01.2010.010256-0/000000-000 - nº ordem 1774/2010 - Execução de Alimentos - J. P. D. S. X J. O. B. - (fls. 28) Homologo
o acordo celebrado entre as partes às fls.23/24. Suspendo o processo nos termos do art. 792 do CPC. Decorrido o prazo,
manifeste-se a exeqüente, em 05(cinco) dias, quanto ao cumprimento do acordo, independente de intimação. Após, venham
cls para extinção. Int. (PZ 14) - ADV HELIO PAULINO DE ARAUJO OAB/SP 145488 - ADV MILTON BOSCO JUNIOR OAB/SP
268303 - ADV HELIO PAULINO DE ARAUJO OAB/SP 145488
089.01.2010.010378-7/000000-000 - nº ordem 1798/2010 - Divórcio Consensual - V. C. D. S. G. E OUTROS - Retirar
mandado de averbação. - ADV ADEMIR NATAL SVICERO OAB/SP 57721
089.01.2010.010733-7/000000-000 - nº ordem 1864/2010 - Precatória (em geral) - L. D. S. S. X V. T. D. S. - Certifico e
dou fé, para fins de regularização, estar emitindo o seguinte ato ordinatório: Certifico e dou fé que fora designado o dia 29
de novembro de 2010, às 9:00 horas para a realização da perícia, no Fórum local, com o Dr. Oswaldo Luiz Júnior Marconato.
(escaninho perícia) - ADV CRISTIANE KARAN CARDOZO SANTAREM OAB/SP 110064
089.01.2010.011293-1/000000-000 - nº ordem 1973/2010 - Separação de Corpos - V. L. F. X E. M. G. - (fls.45) Aguarde-se a
manifestação da requerente quanto ao despacho de fls. 42. Int. (PZ 13) - ADV RODRIGO VIVAN SALIBA OAB/SP 225091 - ADV
ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS OAB/SP 22981
089.01.2010.011347-9/000000-000 - nº ordem 1980/2010 - Precatória (em geral) - M. D. J. F. X M. F. - Designado dia
29/11/10, às 09:00 horas para realização da perícia com o interditando, na rua Dr. Cardoso de Almeida, 101-Centro Botucatu ADV FLAVIO EDUARDO DE OSTI OAB/SP 253282
089.01.2010.011375-4/000000-000 - nº ordem 1989/2010 - Execução de Alimentos - R. P. D. C. X L. J. D. C. - Fls. 20:
Assistência Judiciária: defiro. Primeiramente, junte a autora cópia do acordo ou decisão que fixou os alimentos. Int.Pz 19 - ADV
DANIELLE MAZZONI SILVEIRA OAB/SP 152597
089.01.2010.011377-0/000000-000 - nº ordem 1990/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Homologação de Acordo - A.
L. M. F. E OUTROS - As partes peticionaram conjuntamente, formulando um acordo (fls. 02/05). E o Dr. Promotor concordou com
a pretensão dos requerentes. ISTO POSTO, homologo, por sentença, o acordo firmado pelas partes, e julgo extinto o processo
com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se.
Oportunamente, arquive-se, anotando-se. PZ 10 - ADV NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA OAB/SP 262131
089.01.2010.011450-8/000000-000 - nº ordem 1995/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
A. S. X R. E. C. S. - (fls.11) Cota retro: acolho. Defiro assistência judiciária. Primeiramente, providencie o autor a juntada das
cópias da certidão de nascimento do requerido e da decisão que fixou os alimentos, documentos indispensáveis à propositura
da ação, de acordo com o art. 282, inciso III, do CPC. Int. Pz 15 - ADV FERNANDO DE ALBUQUERQUE GAZETTA CABRAL
OAB/SP 191420
089.01.2010.011452-3/000000-000 - nº ordem 2011/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Acordo Judicial - M. R. L.
E OUTROS - As partes peticionaram conjuntamente, formulando um acordo (fls. 02/04). E o Dr. Promotor concordou com a
pretensão dos requerentes. ISTO POSTO, homologo, por sentença, o acordo firmado pelas partes, e julgo extinto o processo
com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se.
Oportunamente, arquive-se, anotando-se. PZ 1 - ADV LELIA LEME SOGAYAR OAB/SP 141303
089.01.2010.011455-1/000000-000 - nº ordem 2014/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. G. E OUTROS
- Sentença nº 2226/2010 registrada em 04/11/2010 no livro nº 211 às Fls. 110: Proc.nº 2014/10 A: SIDNÉIA GERALDO e
VALDEMIR ANTONIO DOS SANTOS Vistos, etc... Fls. 02/05, homologo o acordo. Julgo extinto o presente feito, com fundamento
no art.269,III do CPC. Oficie-se ao empregador, conforme requerido. P.R.I.Arquive-se, anotando-se. Bot.03/11/10. MARCELO
ANDRADE MOREIRA Juiz de Direito PZ 4 - ADV RAQUEL CRISTINA BARBUIO OAB/SP 250523
089.01.2010.011499-7/000000-000 - nº ordem 2021/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. D. D. O. X L. B. D.
O. - FLS. 16: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Diante dos elementos apresentados, fixo os alimentos provisórios
em favor do requerente, em ½ (meio) salário mínimo, a partir da citação. Remetam-se os autos para o Setor de Conciliação
das Varas Cíveis da Comarca de Botucatu. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 30/11/10, às
9h20horas. Cite-se e intime-se o réu e o autor para comparecerem à audiência, preferencialmente acompanhado de advogado,
consignando-se que, na impossibilidade de constituir um, deverá comparecer na Casa do Advogado, situada na Praça XV de
novembro, nº 30, Centro(no horário de triagem de terça à sexta-feira às 8:00 horas) a fim de obter a nomeação de advogado
dativo. Advirta-se o réu que, caso não ocorra a conciliação, o prazo de contestação, de 10 dias, começará a correr a partir da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º