TJSP 10/11/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 830
2012
com suas limitações. 8. A incapacidade do(a) autor(a) é decorrente do exercício de sua atividade laboral ou de acidente de
trabalho? 9. Há a redução permanente da capacidade laborativa, decorrente de acidente de qualquer natureza, redução esta
compatível com a execução de atividade laboral? 10. Quais os elementos fisiológicos, patológicos ou ergonômico do ambiente
do trabalho que contribuíram para o desenvolvimento da incapacidade? 11. Se houver patologia incapacitante neurológica/
psicológica/ psiquiátrica, o afastamento do trabalho deve ser indicado? Por quanto tempo? 12. Qual o prazo estimado para
nova avaliação pericial? 13. A patologia incapacitante possui períodos de remissão dos sintomas? O sr. Perito pode afirmar com
certeza se na data da alta do INSS o segurado mantinha-se incapaz? 9. FACULTO à demandante o prazo de 5 (cinco) dias,
para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos (art. 421 do CPC). 10. Decorrido o prazo do item 09, com
ou sem manifestação da parte demandante, INTIME-SE o Perito: 10.1.para designar local, data e horário para a realização da
perícia na parte autora, devendo ainda comunicar este juízo, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que sejam tomadas
as providências cabíveis. 10.2. para entregar o laudo em juízo no prazo de 30 dias, contados da data da perícia, respondendo
aos quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes. 10.3.ENCAMINHE-SE os autos ao sr. Perito na data por ele designada
para realização da aludida perícia. 11. Designada a data da perícia: 11.1.INTIME-SE a parte autora. 12. Com a juntada do laudo,
expeça-se ofício requisitando-se os honorários do perito e CITE-SE a ré, para oferecer contestação no prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97, com as advertências previstas no artigo 285 do Código de Processo
Civil. 13. Após o oferecimento de contestação, vista às partes para que se manifestem no prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
14. Decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos a conclusão para decisão. Int. - ADV DENISE
RODRIGUES MARTINS LIMA OAB/SP 268228
407.01.2010.003153-9/000000-000 - nº ordem 623/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA CALDAS
TAKEDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 154 - Autos nº 623/10 Vistos. Melhor compulsando os
autos observo que os documentos juntados com a petição inicial indicam, em cognição superficial, a condição de segurada
da autora. Além disso, os documentos que instruem o feito, inclusive os recentemente juntados a fls. 144/153, denotam que a
requerente padece de grave moléstia (tumor de mama), que em tese a incapacita para o trabalho (atestado de fls. 149). Assim,
em cognição não exauriente do feito, única possível nesta fase, reconsidero a decisão de fls. 135/137, em parte, e defiro a
antecipação de tutela. Dera, digo, deverá o INSS implantar em favor da autora o benéfico de auxílio doença no prazo de 30 dias,
sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00. Oficie-se a agência local do INSS para que dê cumprimento à determinação
supra no prazo assinalado, com urgência. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 135/137. Int. - ADV DENISE RODRIGUES
MARTINS LIMA OAB/SP 268228
407.01.2010.004856-4/000000-000 - nº ordem 994/2010 - Execução de Alimentos - E. H. L. P. E OUTROS X V. P. D. S. Fls. 15 - Proc. nº 994/2010. Vistos. Ante a renúncia justificada de fls.14, arbitro os honorários da Dra. Carla Fernanda Ottoboni
Palácio em 30% do valor constante da tabela da Defensoria Pública/OAB. Expeça-se ofício à OAB local, solicitando a indicação
de outro advogado para defender os interesses da parte. Após a expedição do ofício, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV
CARLA FERNANDA OTTOBONI PALACIO OAB/SP 233871
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Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE OSVALDO CRUZ EM 08/11/2010
PROCESSO:407.01.2010.005549
Nº ORDEM:11.01.2010/000538
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:89.4047017
JUIZO DEPREC:JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE GUAIRA-PR
REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Requerido:ADRIANO ANANIAS DA SILVA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:407.01.2010.005564
Nº ORDEM:11.02.2010/000550
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2010/76
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:ROGERIO CORDEIRO GONÇALVES E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:407.01.2010.005565
Nº ORDEM:11.01.2010/000539
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2010/77
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:ROGERIO CORDEIRO GONÇALVES E OUTRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:407.01.2010.005576
Nº ORDEM:13.01.2010/000780
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º