TJSP 11/11/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 831
2014
Em caso positivo, defiro, desde já, a remoção dos referidos bens, entregando-os ao depositário. Int. - ADV LUIS GUSTAVO
RUFFO OAB/SP 221249 - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086
400.01.2006.002184-0/000000-000 - nº ordem 543/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA REGRESSIVA ARMANDO BUNIOTO X ISLAINE APARECIDA BONIOTTO - Fls. 76 - Proc. nº 543/06 Vistos. Fls. 75: Defiro. Arbitro os honorários
advocatícios à procuradora dativa da requerida em 70 % (setenta por cento), referente à fase de conhecimento, e em 30 %
(trinta por cento), referente à fase recursal, ambas do valor da tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB., expedindo-se
certidões. Sem prejuízo, intime o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. ADV DANIEL RENATO SACCHETIN OAB/SP 166362 - ADV AIDE SECCHES DA SILVEIRA OAB/SP 144717 - ADV HAROLDO
FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
400.01.2006.002184-0/000000-000 - nº ordem 543/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA REGRESSIVA
- ARMANDO BUNIOTO X ISLAINE APARECIDA BONIOTTO - Intimação da procuradora da ré para comparecer perante este
Cartório do JEC e retirar as duas Certidões de Honorário Advocatício em seu nome. - ADV DANIEL RENATO SACCHETIN OAB/
SP 166362 - ADV AIDE SECCHES DA SILVEIRA OAB/SP 144717 - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/
SP 271747
400.01.2006.002546-9/000000-000 - nº ordem 683/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA LUCIA FIALHO
MERCEARIA ME X MARIA DE JESUS PEREIRA - Fls. 69 - Proc. nº 683/06. Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo, uma
vez que não irei homologá-lo porque a multa é abusiva, e está sendo firmado entre o advogado da exeqüente e a executada, a
qual está desacompanhada de advogado. Findo o prazo da suspensão, deverá a credora manifestar-se sobre o cumprimento do
acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação
e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV OSWALDO ANTONIO
SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926
400.01.2007.010852-9/000000-000 - nº ordem 2023/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ALESSANDRA PAULA
BITTENCOURT BARROTI ME X ANDRÉ JERÔNIMO DA SILVA - Fls. 58 - Proc. nº 2023/07. Vistos. Homologo, para que produza
seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 56/57, suspendendo-se o feito até o vencimento. Findo o prazo da
suspensão, deverá a credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de
nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
400.01.2007.013488-4/000000-000 - nº ordem 2230/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ
FERNANDES BALDAN E OUTROS X BANCO ITAÚ S A - Fls. 115 - Proc. nº 2230/07 Vistos. Fls. 114: Defiro, permanecendo os
autos em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, ao arquivo. Int.-se. - ADV JAQUELINE GONÇALVES BALDAN OAB/SP
210923 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
400.01.2008.000683-5/000000-000 - nº ordem 151/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - EDILENE SCARPINETI
DENADAI X VALDIR APARECIDO DURANTE - Fls. 63 - Proc. 151/08 Vistos. Em virtude de o executado ter efetuado o pagamento
da dívida, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento do documento que instruiu a inicial, entregando-o ao executado, se requerido, advertindo-o de que o mesmo
será incinerado juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamado. Torno sem
efeito a adjudicação, bem como dou por levantada a penhora de fls. 24. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as
cautelas de praxe. P. R. I. - ADV JOSIMARA CRISTINA GISOLDI OAB/SP 220453
400.01.2008.000886-2/000000-000 - nº ordem 233/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RICHARD
GONÇALVES DO NASCIMENTO X JOÃO ANTÔNIO DA SILVEIRA - Fls. 46 - Proc. nº 233/08 Vistos. Fls. 45: Defiro. Designe-se
data para leilão, providenciando a exequente o demonstrativo atualizado da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser
realizado o leilão e prosseguir o feito de acordo com os valores constantes dos autos. Int. - ADV RAFAEL MAGRO RICCIARDI
OAB/SP 219403
400.01.2008.003678-1/000000-000 - nº ordem 593/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO DE TUTELA.. - SANDRA DE OLIVEIRA CRUZ FIRMINO CARLOS X CLAUDINOR
FERNANDES DE ALMEIDA SERRALHERIA ME - Fls. 142 - Proc. 593/08 Vistos. Em virtude de a autora-executada ter efetuado
o pagamento da multa que lhe foi imposta, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 138, em favor do executado-credor.
Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES
OAB/SP 141924 - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2008.008128-8/000000-000 - nº ordem 1930/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LIODANTE APARECIDO
GUIMARÃES X CELIA APARECIDA DE SOUZA - Fls. 49 - Proc. nº 1930/08 Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo,
indefiro nova tentativa de penhora “on-line”, uma vez que todas as diligências anteriormente realizadas restaram infrutíferas.
Assim, informe o credor, em 05 (cinco) dias, se pretende o leilão ou a adjudicação dos bens penhorados. Int. - ADV RENATO
CAMARGO ROSA OAB/SP 178647 - ADV VANESSA ANDREA CONTE AYRES OAB/SP 270290
400.01.2009.000400-7/000000-000 - nº ordem 11/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - VALDECIR ANTONIO
BARSSALHO X DANILO CARLOS DOS ANJOS - Fls. 35 - Vistos. Em virtude do executado ter efetuado o pagamento da dívida,
JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fls. 15.Dou por levanta
a penhora. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido, a serem entregues para o
executado, ficando advertido que, caso não reclamados no prazo de 180 dias, serão incinerados juntamente com os autos do
processo. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra. - ADV JOSE CARLOS
MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2009.000402-2/000000-000 - nº ordem 13/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - VALDECIR ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º