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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010 - Página 2314

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TJSP 12/11/2010 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 832

2314

602.01.2007.019798-3/000000-000 - nº ordem 915/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE X SONIA DE JESUS PASCOLI - DESPACHO de fl. 73: “Providencie a Serventia a solicitação das
informações ao BCB e, se em termos, providencie-se o bloqueio de valores online, intimando-se as partes posteriormente. Em
não havendo manifestação do credor, fica desde já determinada a liberação de eventual valor bloqueado. Em havendo pedido
do credor, fica desde já deferida a transferência do valor bloqueado para conta judicial em nome do credor, convertendo-se o
bloqueio em penhora, intimando-se, então, o executado da penhora, prosseguindo-se o feito em seus demais trâmites legais,
observando-se o disposto no ítem 19 do Comunicado CG 1307/07. Em sendo negativa a diligência (nenhum valor bloqueado)
ou se o valor bloqueado foi irrisório (ou seja, não atinja 10% do débito e, nessa hipótese, se o valor bloqueado for inferior a cem
reais) deverá ser liberado o valor e, de pronto, expedido ofício à DRF para que venham aos autos as duas últimas declarações
de bens do devedor. Deve a Serventia observar que, se a parte autora não for beneficiária da A.J.G., deverá ser intimado para
retirar o ofício (não deverá o mesmo ser encaminhado pelo Juízo). Em não sendo retirado o ofício em quinze dias, inutilize-se
e remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Int.” /////// DESPACHO de fl. 80: “Fls. 77: indefiro.
Cumpra-se o já determinado a fls. 73. Int.” /////// De acordo com detalhamento do sistema Bacan/Jud à fl. 82 e certidão logo
ali ao verso: efetuado e já desfeito o bloqueio, pois no total irrisório de R$ 3,93. /////// E, conforme fl. 83 e em cumprimento ao
despacho de fl. 73, INTIMAÇÃO da parte exeqüente para que RETIRE em cartório, no prazo assinado pelo despacho de fl. 73
(de 15 dias), o ofício expedido à DRF. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS
EGEA OAB/SP 225162 - ADV CHRISTIAN FELIPE TAVARES MARQUES DA SILVA OAB/SP 167802
602.01.2007.025919-0/000000-000 - nº ordem 1265/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PERDAS E DANOS MATERIAIS - LUIZ WANDERLEI DIAS X BANCO BRADESCO S/A - DESPACHO de fl. 121: “Fls. 109:
diga o exeqüente, em cinco dias. O silêncio será interpretado como concordância. Int.” (sendo referida fl. 109 petição do Banco
Bradesco). - ADV CLAUDIA BERNADETE MOREIRA OAB/SP 115632 - ADV VICENTE ANTONIO GIORNI JUNIOR OAB/SP
191660 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
602.01.2007.049450-2/000000-000 - nº ordem 2465/2007 - Outros Feitos Não Especificados - repração de danos - MARIA
LIVINA DE BARROS X LAURA YAMASAKA TORIUMI E OUTROS - Conforme certidão de fl. 328, INTIMAÇÃO da COSESP
(denunciada à lide pela parte requerida) para que, no prazo da lei, regularize sua representação processual - trazendo os
originais dos dois substabelecimentos de fls. 321/322 e da procuração de fl. 323, e comprovando o recolhimento das taxas
faltantes de dois deles. - ADV VANESSA MARIA TEIXEIRA DE GOES SILVA OAB/SP 224479 - ADV ARMANDO DE ABREU LIMA
JUNIOR OAB/SP 124022 - ADV SILVIO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 16884
602.01.2008.049783-3/000000-000 - nº ordem 2205/2008 - Execução de Título Extrajudicial - WOLF’S FACTORING
FOMENTO LTDA X FELLIPE PYAIA FERREIRA DA SILVA - DESPACHO de fl. 47: “Providencie a Serventia a solicitação das
informações ao BCB e, se em termos, providencie-se o bloqueio de valores online, intimando-se as partes posteriormente. Em
não havendo manifestação do credor, fica desde já determinada a liberação de eventual valor bloqueado. Em havendo pedido
do credor, fica desde já deferida a transferência do valor bloqueado para conta judicial em nome do credor, convertendo-se o
bloqueio em penhora, intimando-se, então, o executado da penhora, prosseguindo-se o feito em seus demais trâmites legais,
observando-se o disposto no ítem 19 do Comunicado CG 1307/07. Em sendo negativa a diligência (nenhum valor bloqueado)
ou se o valor bloqueado foi irrisório (ou seja, não atinja 10% do débito e, nessa hipótese, se o valor bloqueado for inferior a cem
reais) deverá ser liberado o valor e, de pronto, expedido ofício à DRF para que venham aos autos as duas últimas declarações
de bens do devedor. Deve a Serventia observar que, se a parte autora não for beneficiária da A.J.G., deverá ser intimado para
retirar o ofício (não deverá o mesmo ser encaminhado pelo Juízo). Em não sendo retirado o ofício em quinze dias, inutilize-se
e remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Int.” ///////// De acordo com detalhamento do sistema
Bacen/Jud na fl. 49 e certidão em seu verso, foi realizado e desfeito o bloqueio da quantia, irrisória, de R$ 9,49. /// E, conforme
fl. 50, INTIMAÇÃO da parte exeqüente para que, no prazo legal, RETIRE em cartório o ofício expedido à DRF, comprovando
depois o seu protocolo ou postagem. - ADV ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES OAB/SP 129213 - ADV LUIZ ROBERTO
LORATO OAB/SP 91211
602.01.2008.053491-1/000000-000 - nº ordem 2395/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO CITICARD S/A X
GILBERTO ALVES BARROS - PUBLICAÇÃO do seguinte despacho, de fl. 112, SOMENTE PARA A PARTE REQUERIDA (cuja
patrona não estava cadastrada na época da divulgação anterior): “Especifiquem as partes as provas que porventura pretendam
produzir, em dez dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito, lembrando que o protesto genérico
pela produção de todas as provas em direito admitidas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica
e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 282, inciso VI, e 300,
do Código de Processo Civil. Ficam, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão
interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal
Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior - j. 3.2.00). Intime-se.” - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI
NADAL OAB/SP 30731 - ADV ROSMIRA OSMARI RIBEIRO OAB/SP 142338
602.01.2009.027142-3/000000-000 - nº ordem 1265/2009 - Execução Hipotecária - ORLANDO BRISOLA X PEDRO JOSE
PENA - INTIMAÇÃO da parte exeqüente para que se manifeste, no prazo legal, em termos de prosseguimento da ação - eis
que juntadas respostas negativas de diversos órgãos às diligências suas de busca de endereço do executado. - ADV EDSON
MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 233323
602.01.2009.048358-0/000000-000 - nº ordem 2335/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COMPLEMENTAÇÃO DE
RESSARCIMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DANIEL CALDEIRA DE ASSIS X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A - Conforme certidão de fl. 71, INTIMAÇÃO da parte requerida para que, no prazo da lei, regularize sua
representação processual - comprovando o recolhimento da taxa faltante do substabelecimento de fl. 54 e trazendo o original
tanto dele como da procuração de fls. 55/57 (pois verificado que ambos vieram em forma de cópias simples). - ADV MARIO
LEME DA SILVA OAB/SP 111641 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA
OAB/SP 67669
602.01.2009.048326-4/000000-000 - nº ordem 2385/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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