TJSP 25/11/2010 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 840
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15-10-2010, recebi estes autos em cartório. Eu,_______, Escr., subscrevi. - ADV MATEUS SASSO DA SILVA OAB/SP 275759 ADV EMINE KIZAHY BARAKAT OAB/SP 218586
319.01.2010.002062-1/000000-000 - nº ordem 488/2010 - (apensado ao processo 319.01.2009.001396-3/000000-000 - nº
ordem 328/2009) - Execução de Alimentos - L. D. P. D. E OUTROS X J. P. D. - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO
Aos 05-10-2010, faço estes autos conclusos a Exma. Dra. Ana Lúcia Graça Lima Aiello, Juíza de Direito da Comarca de Lençóis
Paulista/SP. Eu, _______, escr., subscr. (488/10 ap. ao 328/09) Vistos. Luiz Diego Prado D’avila e Nayara Rafaela Prado D’Avila
repres. por Edinalva Roseli dos Santos propôs em relação a Jorge Prado D’Ávila a presente ação de Execução de Alimentos. No
curso da ação o executado pagou integralmente o débito exeqüendo. O exeqüente requereu a extinção da execução (fls. 15).
O Ministério Público não se opôs (fls. 16). Em breve síntese, é o relatório. DECIDO. Tendo o devedor satisfeito integralmente o
débito de sua responsabilidade, é de se declarar extinta a sua obrigação. Posto isto, declaro EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na
tabela do Convênio DPE/OAB. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se certidão de honorários, desapensem-se
estes autos, procedendo as anotações no sistema e arquivem-se. P. R. e I.. Lençóis Paulista, data supra. Ana Lúcia Graça Lima
Aiello, Juíza de Direito. DATA Aos 05-10-2010, recebi estes autos em cartório. Eu, _______, Escr., subscrevi. - ADV EVANDRO
ROCHA CAMARGO OAB/SP 183551
319.01.2010.002193-0/000000-000 - nº ordem 518/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ ANGELO PRANDO X
BANCO DO BRASIL SA - Fls. 100 - Fls. 76 e segs. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo.
À parte contrária, ora apelado(a), para apresentar as contra-razões, no prazo de quinze (15) dias. - ADV MATEUS SASSO DA
SILVA OAB/SP 275759 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
319.01.2010.002426-6/000000-000 - nº ordem 568/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - BRAZ GARCIA X BANCO DO
BRASIL SA - Fls. 100 - Fls. 76 e segs. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. À parte
contrária, ora apelado(a), para apresentar as contra-razões, no prazo de quinze (15) dias. - ADV MATEUS SASSO DA SILVA
OAB/SP 275759 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
319.01.2010.002558-7/000000-000 - nº ordem 588/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - WILSON DANIEL DE
CAMARGO X BV FINANCEIRA SA CRÉD FINAN E INVEST - Fls. 63 - Para melhor adequação da pauta, antecipo a audiência
designada, para o dia 16 de dezembro de 2010, às 14h10min. - ADV DANIELE FABRO DE OLIVEIRA MENOCCHI OAB/SP
265898 - ADV CICERO NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
319.01.2010.002692-0/000000-000 - nº ordem 598/2010 - Declaratória (em geral) - ROGÉRIO DIAS BARBOSA X CGMP
CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO SA E OUTROS - Fls.96 em complemento: réu depositar diligências p/
intimação do autor à prestar depoimento pessoal na audiência designada. - ADV DENILSON SANTANA OAB/SP 195513 - ADV
RAFAEL RODRIGO BRUNO OAB/SP 221737 - ADV FLAVIA JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS OAB/SP 299104
319.01.2010.002692-0/000000-000 - nº ordem 598/2010 - Declaratória (em geral) - ROGÉRIO DIAS BARBOSA X CGMP
CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO SA E OUTROS - Fls. 96 - Para melhor adequação da pauta, antecipo a
audiência designada, para o dia 16 de dezembro de 2010, às 15h00min. - ADV DENILSON SANTANA OAB/SP 195513 - ADV
RAFAEL RODRIGO BRUNO OAB/SP 221737 - ADV FLAVIA JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS OAB/SP 299104
319.01.2010.002965-0/000000-000 - nº ordem 681/2010 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - COMÉRCIO DE
VEÍCULOS FS LTDA X MARCELO FRANCISCO DE ASSIS - Fls.40: “Vistos. Fls.39. Ao contador.” Fls.41: Conta de liquidação no
valor de R$1.313,12, manifestem-se. - ADV ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE OAB/SP 33336
319.01.2010.003221-9/000000-000 - nº ordem 758/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU SA X M V
CAZERTA CONFECÇÕES ME E OUTROS - Fls. 40 - Fls. 39. Apresente o(a) credor(a) cálculo atualizado do débito. Após,
proceda o bloqueio “on line” pelo sistema BacenJud. Face ao disposto no art. 659, parágrafo 2º, do CPC, determino o imediato
desbloqueio, se constatada tal circunstância. - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576
319.01.2010.003875-5/000000-000 - nº ordem 918/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. A. D. O. F. X E. A. F. PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 24/11/2010, faço estes autos conclusos a Exma. Dra. Ana Lúcia Graça
Lima Aiello, Juíza de Direito. da Comarca. Eu, _____, escr., subscrevi. (0918/10) Vistos. Gabriel Alexandre de Oliveira Ferreira,
repres. por Fabiana de Oliveira Ferreira propôs em relação a Elton Alexandre Ferreira a presente ação de Alimentos. Designada
audiência de conciliação pelo Setor de Conciliação (fls.21), as partes se compuseram e requereram a homologação do acordo
com a extinção da ação (fls.25). O Ministério Público opinou pela homologação do acordo com a extinção da ação (fls.27). É
breve o relatório. Posto isso, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes às fls.25 e julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo
a renúncia ao prazo recursal, fixando-se os honorários advocatícios no valor máximo da Tabela da Procuradoria do Estado,
expedindo-se certidão. Retifique-se o nome da representante legal do menor, Fabiana de Oliveira Ferreira. Oficie-se como
requerido. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certid(ão)ões de honorários, mandado de averbação e arquivem-se os
autos com as cautelas legais. P. R. e I.. Lençóis Paulista, data supra. Ana Lúcia Graça Lima Aiello, Juíza de Direito. DATA Aos
24/11/2010, recebi estes autos em cartório. Eu,_______, subscrevi. - ADV MARIA DO CARMO DE LARA C DORINI ANGELICI
OAB/SP 58921
319.01.2010.004000-5/000000-000 - nº ordem 948/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TONICO ALBERTO PLACCA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.21/52: juntada de contestação, manifeste-se o autor. - ADV ANTONIO
JOSE CONTENTE OAB/SP 100182 - ADV SIMONE M. SAQUETO SIQUEIRA OAB/RJ 103946
319.01.2010.004376-0/000000-000 - nº ordem 1008/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VALERIA CRISTINA SANDRI
SILVA X FRANCISCO PAULO FERRO - Fls.18v.: certidão negativa do oficial de justiça quanto a citação, o executado não foi
encontrado no endereço fornecido, manifeste-se o exequente. - ADV ALESSANDRO GRANDI GIROLDO OAB/SP 152459
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