TJSP 03/12/2010 - Pág. 4020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 846
4020
224.01.2010.048022-2/000000-000 - nº ordem 1587/2010 - Acidente do Trabalho - PAULO VICENTE DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls.76-112: “J. Ciência.”- Informações prestadas pela empresa MODINE
DO BRASIL e pelo INSS, referente ao segurado: PAULO VICENTE DE OLIVEIRA. - ADV JOILDO SANTANA SANTOS OAB/SP
191285 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI
PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV WALTER SOARES DE PAULA OAB/SP 252400 - ADV IVAN MAGALHAES FRANCISCO OAB/DF
26703
224.01.2010.048022-2/000000-000 - nº ordem 1587/2010 - Acidente do Trabalho - PAULO VICENTE DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls.101: “INTIMEM-SE.” - (Petição juntada pelo(a) Perito(a) Judicial
Dr(a). JOSÉ HOMERO SOARES, informando que foi designado o dia 04/03/2011, às 14:00 horas para avaliação médica do(a)
autor(a). O periciando(a), deverá comparecer à Rua Felicio Marcondes, 232, 1° andar, sala 107 - Centro - Guarulhos,trazendo
consigo documentos de identificação (RG) , Carteiras de Trabalho (CTPS), e demais exames que tiver.” “O AUTOR, DEVERÁ
APRESENTAR-SE 30 MINUTOS ANTES DO HORÁRIO AGENDADO.” - ADV JOILDO SANTANA SANTOS OAB/SP 191285 ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ
OAB/SP 171904 - ADV WALTER SOARES DE PAULA OAB/SP 252400 - ADV IVAN MAGALHAES FRANCISCO OAB/DF 26703
224.01.2010.048830-7/000000-000 - nº ordem 1603/2010 - Indenização (Ordinária) - EDUARDO BEZERRA SOUZA X
ODLAVIV ALTAJONSON LEMOS DE OLIVEIRA - Fls.41: “J. Sim, se em termos.” - (O requerido, ODLAVIV ALTAJONSON LEMOS
DE OLIVEIRA, juntou instrumento de procuração). - ADV LAMARTINE ZANZINI OAB/SP 52432 - ADV ANTONIO GOMES
BARBOSA OAB/SP 246420
224.01.2010.048830-7/000000-000 - nº ordem 1603/2010 - Indenização (Ordinária) - EDUARDO BEZERRA SOUZA X
ODLAVIV ALTAJONSON LEMOS DE OLIVEIRA - Fls.43:”J.SE NO PRAZO, DIGA A PARTE CONTRÁRIA; DO CONTRÁRIO,
CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS.” - (O requerido, ODLAVIV ALTAJONSON LEMOS DE OLIVEIRA, juntou CONTESTAÇÃO
TEMPESTIVA às fls.43/48). - ADV LAMARTINE ZANZINI OAB/SP 52432 - ADV ANTONIO GOMES BARBOSA OAB/SP 246420
224.01.2010.050786-0/000000-000 - nº ordem 1670/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLAVIANA BORGES DA
SILVA X JOAO PEDRO SOBRINHO - Fls 31: “Diga o autor no prazo de cinco dias sobre a certidão negtiva do sr oficial de justiça
de Fls 29/31 - Mandado de Citação de JOÃO PEDRO SOBRINHO. Deixou de cumprir a r determinação em razão de não haver
localizado o nº 34 do logradouro indicado.” - ADV MARIA NEUSA DE SOUSA NUNES OAB/SP 145955
224.01.2010.050759-7/000000-000 - nº ordem 1671/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X DESTAQUE COMERCIO E SERVICOS DE GRADIS LTDA E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 23 de novembro de 2010, faço
estes autos conclusos à MM. JuÍza de Direito da 2ª Vara Cível, Dra. SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME. Eu, ________,
Débora, Escrevente, subscrevi. Proc. 1671/2010 Homologo, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o acordo
manifestado às fls. 25/26, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que BANCO BRADESCO S/A move em face de
DESTAQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE GRADIS LTDA, ANTONIO CARLOS VICTOR e MARIETA MARQUES BEZERRA e
julgo EXTINTO o processo nos termos do inciso II do artigo 794 do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos, mediante substituição por cópia.. Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos, procedendo a serventia as
devidas anotações. PRIC. Guarulhos, 26 de novembro de 2010. SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME Juíza de Direito DATA
Em_____de________________de 2010, às______horas e______minutos, baixaram-me estes autos com a r. sentença supra.
Eu, _________________, Escrevente , subscrevi. As custas por fase de apelação importam o valor de: R$ 82,10 - GARE cód.
230. Taxa de porte por volume R$ 25,00 X 01 = R$ 25,00, na guia de recolhimento Fundo Especial de Despesas do TJFEDTJ cód. 110-4 (OBS: EM CASO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL, SUJEITO À PENA
DE DESERÇÃO DO RECURSO). - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001
224.01.2010.051467-7/000000-000 - nº ordem 1693/2010 - Declaratória (em geral) - EDERSON GENOVA X JOSE BERNARDO
DE FARIAS - CERTIDÃO: Certifico que compulsando os autos verifiquei constar divergência entre o numero do CNPJ do -autorconstante da peça inicial e o numero mencionado na guia de recolhimento das custas iniciais. Vistos. Considerando a certidão
supra, manifeste-se o autor. Após, tornem conclusos. Int. - ADV RONALDO ARAGÃO SANTOS OAB/SP 213794
224.01.2010.053152-7/000000-000 - nº ordem 1755/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - KAREN CRISTINA
GOMES X ANTONIO AYRES SPADA - Fls. 23 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. Apesar da possibilidade
da utilização do procedimento sumário, não se justifica a designação de audiência preliminar de conciliação, até porque o grande
número de ações que podem ser processadas pelo rito sumário provoca o alongamento da pauta de audiências, tornando o
andamento desses processos mais lento do que o dos processos que seguem o rito ordinário. Ademais, a conversão do rito
sumário para o ordinário não acarreta prejuízo às partes, as quais podem a qualquer momento noticiar celebração de acordo ou
requerer a designação de audiência de conciliação, que também poderá ser designada de ofício se constatada a possibilidade
de solução conciliatória. Ante o exposto, proceda-se a citação pelo rito ordinário, com fixação de prazo de quinze (15) dias para
resposta. Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente, a autuação,
apenas anotando-se a presente decisão. Expeça-se o necessário para a citação. Int. - ADV MARIA JUSINEIDE CAVALCANTI
OAB/SP 132685
224.01.2010.053283-5/000000-000 - nº ordem 1759/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X FERNANDO SOUZA DOS SANTOS - Fls.36: “Diga o autor no prazo de cinco dias, sobre
a CERTIDÃO NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.”- (Deixou de dar cumprimento a r. determinação, tendo em vista que até
a presente data o autor não contataram a oficiala para que forneça os meios necessários (depositário). - ADV MAURICIO
SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/
SP 183944
224.01.2010.055804-7/000000-000 - nº ordem 1829/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X RICARDO CARVALHO DE MACEDO - Fls.33: “Diga o autor no prazo de cinco dias, sobre a CERTIDÃO NEGATIVA
do Sr. Oficial de Justiça.”- (Deixou de dar cumprimento a r. determinação, tendo em vista não localizá-lo nas diligências ali
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