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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010 - Página 4021

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TJSP 03/12/2010 - Pág. 4021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 846

4021

realizadas). - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
224.01.2010.055804-7/000000-000 - nº ordem 1829/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X RICARDO CARVALHO DE MACEDO - Fls.28: Verifico que a relação processual existente entre as partes está
devidamente comprovada pelo contrato colacionado às fls.08/12, bem como a mora do réu em relação às parcelas indicadas
na petição inicial, constituído que foi pelo documento de fls.13. Assim, entendendo presentes os requisitos autorizadores para
a concessão da medida, tais como aparência do bom direito e o perigo da demora, DEFIRO a liminar requerida, devendo a
serventia expedir o competente mandado. Se necessário for, autorizo reforço policial e ordem de arrombamento. Cumprida a
liminar, cite-se. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
224.01.2010.057510-7/000000-000 - nº ordem 1884/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEBORA GOMES
FERREIRA X EDUARDO PAIXÃO NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/C LTDA E OUTROS - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se, inclusive junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Cite-se. Int.” - ADV VIVIANE DE SOUZA COSTA OAB/
SP 170225 - ADV EDSON DE SOUZA COSTA OAB/SP 208362 - ADV JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA OAB/SP 88485 - ADV
MARLENE MARIA DIAS SILVA OAB/SP 217513
224.01.2010.057510-7/000000-000 - nº ordem 1884/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEBORA GOMES
FERREIRA X EDUARDO PAIXÃO NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/C LTDA E OUTROS - Fls 26/46: “J. SE NO PRAZO, DIGA
A PARTE CONTRÁRIA; DO CONTRÁRIO, CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS - (EDUARDO PAIXÃO NEG IMOBILIÁRIOS S/C
LTDA juntou CONTESTAÇÃO tempestiva, instrumento de procuração e cópias de documentos).” - ADV VIVIANE DE SOUZA
COSTA OAB/SP 170225 - ADV EDSON DE SOUZA COSTA OAB/SP 208362 - ADV JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA OAB/SP
88485 - ADV MARLENE MARIA DIAS SILVA OAB/SP 217513
224.01.2010.058136-8/000000-000 - nº ordem 1891/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X DEIVISON MARTINS - Fls. 32:-”Diga o autor no prazo de cinco dias, sobre a
CERTIDÃO NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.”- (Deixou de dar cumprimento a r. determinação, tendo em vista não avistá-lo
nas diligências ali realizadas). - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV RICARDO PENACHIN NETTO
OAB/SP 31405 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
224.01.2010.058136-8/000000-000 - nº ordem 1891/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X DEIVISON MARTINS - Fls.27: Vistos. Presentes os requisitos legais, pois os
elementos acostados à inicial demonstram a relação jurídica existente entre as partes bem como o inadimplemento do réu
-instrumento de notificação-. Assim, DEFIRO a medida liminar para determinar a busca, apreensão e depósito do bem em
mãos do credor fiduciário, expedindo-se mandado. Executada a liminar, cite-se o devedor fiduciante para, no prazo de 5 DIAS,
querendo, pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados na petição inicial, e, no prazo de 15 DIAS,
apresentar defesa. Cientifiquem-se os avalistas, se o caso, deprecando-se, se necessário. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA OAB/SP 192562
224.01.2010.058136-8/000000-000 - nº ordem 1891/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X DEIVISON MARTINS - Fls.33: “J. E ANOTE-SE. INTIME-SE O SUBSCRITOR A
RECOLHER A TAXA DA OAB.”- (O autor, AYMORÉ CFI S/A., juntou instrumento de substabelecimento de procuração e cópias
de documentos). - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP
31405 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
224.01.2010.058735-2/000000-000 - nº ordem 1908/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CASTRINHO TRANSPORTES
LTDA X REXMON TRANSPORTES LOGISTICA DE CASGA LTDA E OUTROS - Fls. 42 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO JUIZO
DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE GUARULHOS-SP CONCLUSÃO Aos 19 dias do mês de outubro de
2010, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da
Comarca de Guarulhos-SP. A Escr. Proc. Nº 1908/2010 Visto. Homologo, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos
o acordo manifestado às fls.36/41, nestes autos de Despejo por Falta de Pagamento que CASTRINHO TRANSPORTES LTDA.
move em face de REXMON TRANSPORTES LOGISTICA DE CARGAS LTDA. e JOSÉ CARLOS CESCO; NADIR NOGUEIRA
CESCO e RODRIGO NOGUEIRA CESCO, e, julgo EXTINTO o processo nos termos do inciso III do artigo 269 do Código de
Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. P.R.I.C. Guarulhos, 28 de outubro de 2010. SIMONE VIEGAS
DE MORAES LEME JUÍZA DE DIREITO - ADV DANIEL BEVILAQUA BEZERRA OAB/SP 83429
224.01.2010.058901-0/000000-000 - nº ordem 1911/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S/A X SALEN
VIRGINIA CALGARO - Fls. 24 - CONCLUSÃO. Aos 25 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. SIMONE
VIEGAS DE MORAES LEME, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos-SP. A Escr Proc. Nº 1911/2010 Vistos.
Homologo por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de desistência manifestado às fls.23, nestes autos de
REINTEGRAÇÃO DE POSSE que BANCO ITAÚ BBA S/A move em face de SALEN VIRGINIA CALGARO, e, julgo EXTINTO o
processo nos termos do inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal.
Quitadas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos procedendo a serventia as devidas anotações, inclusive junto ao
sistema informatizado do Tribunal de Justiça. P.R.I.C. Guarulhos, 27 de outubro de 2010. SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME
JUÍZA DE DIREITO - ADV LUCIMAR BASTOS PEREIRA OAB/SP 259572
224.01.2010.062719-0/000000-000 - nº ordem 2034/2010 - Precatória (em geral) - COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS
POL MILIT E SERV DA SECRET DOS NEG DE SEG PUBL SP X OSNIR LUIZ DE SOUZA JUNIOR - Fls.12: “Diga o autor no
prazo de cinco dias, sobre a CERTIDÃO NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.”- (Deixou de dar cumprimento a r. determinação,
tendo em vista que: Citou o requerido, mas deixou de proceder a penhora, em razão de encontrar somente bens móveis que
guarnecem a residência do executado). - ADV NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 43392
224.01.2010.064101-8/000000-000 - nº ordem 2053/2010 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X CONCEICAO APARECIDA ROSA - Fls.76: Ao Embargado, no prazo legal. Int. - ADV MARTA ILACI MENDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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