TJSP 15/12/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 853
2015
363.01.2008.001666-6/000000-000 - nº ordem 256/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - JOSÉ NEUCY RIBAS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 181 - Certidão da serventia:
manifeste-se a parte interessada, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, ante a devolução dos autos pelo
Colégio Recursal, sob pena de extinção. - ADV LEILA REGINA ALVES OAB/SP 115090 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
363.01.2008.002511-5/000000-000 - nº ordem 375/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL - RICARDO BACIN DA SILVA X HIPERMERCADO ANDORINHA LTDA - Fls. 145 - Certidão da serventia:
manifeste-se a parte interessada, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, ante a devolução dos autos pelo
Colégio Recursal, sob pena de extinção. - ADV JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO OAB/SP 156915 - ADV PATRICIA GUILHERME
COSTA OAB/SP 156933 - ADV MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS OAB/SP 134706 - ADV RICARDO DIAS DE CASTRO OAB/
SP 254813
363.01.2008.002626-7/000000-000 - nº ordem 377/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JONAS MARCELO DUARTE AGUIAR X JANE MARIA FERREIRA - Fls. 51 - Vistos. Ante a certidão retro da serventia, tendo a
parte exequente em flagrante desinteresse no prosseguimento do feito, tendo deixado de promover seu andamento, estando os
autos paralisados há mais de 30 dias, JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança (em execução), com fundamento no artigo
art. 267, III, do Código de Processo Civil, ficando levantada a penhora de fls. 17 e liberado o depositário de seu encargo. Fica
autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para serem entregues à parte EXEQUENTE, no prazo
de 10 dias, mediante recibo. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente, nos termos do Provimento CG nº 1670/2009. - ADV THIAGO
MARIN PERES OAB/SP 257761
363.01.2007.006856-0/000000-000 - nº ordem 488/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO AMADEU X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 79 - ( X ) PARTE INTERESSADA: requerer o que de direito, em 05 dias,
tendo em vista a devolução dos autos do Colégio Recursal. - ADV ELAINE CARNEVALI OAB/SP 247645
363.01.2008.003645-7/000000-000 - nº ordem 560/2008 - Reparação de Danos (em geral) - SANDRA ZANCOPÉ
CHRISTOFOLETTI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 124 - Vistos. A certidão retro da serventia dá conta de que o recurso
interposto pela exequente a fls. 117 é INTEMPESTIVO, motivo pelo qual DEIXO DE RECEBÊ-LO. Certifique a serventia o
trânsito em julgado da sentença de fls. 113, liberando-se o mandado de levantamento à parte executada e, após, cumpra-se
a parte final do julgado. Int. - ADV HEBER CHRISTOFOLETTI OAB/SP 89260 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP
121185
363.01.2008.003935-7/000000-000 - nº ordem 599/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ALICE
APARECIDA FERNANDES DE CARVALHO X MARIA ELIANA DAVOLI - Fls. 93 - ( X ) EXEQUENTE: manifestar-se, em 05 dias,
acerca do petitório e depósito retro. - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP 174585 - ADV LUCIANE BONELLI PASQUA
OAB/SP 151353 - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO
OAB/SP 245140 - ADV DAIRSON MENDES DE SOUZA OAB/SP 162379
363.01.2008.005057-0/000000-000 - nº ordem 873/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JOSEFINA RODRIGUES DE
MORAES X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Fls. 156 - Vistos. Ante a certidão retro da serventia, aguarde-se a vinda a
estes autos do resultado do julgamento do agravo de instrumento noticiado a fls. 106. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI
OAB/SP 96266 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO
OAB/SP 161979
363.01.2008.005779-4/000000-000 - nº ordem 1021/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA BERNADETE SCARPA
X MARCOS CÉSAR BARBOSA GUIMARÃES E OUTROS - Fls. 164 - Vistos. É certo que as diligências no sentido de buscar bens
e/ou endereço da parte executada cabem à parte interessada. Outrossim, dentre os princípios que regem esta especializada,
está o da celeridade processual, o qual não se coaduna com pedido(s) para tal finalidade. Assim, indefiro o pedido retro,
devendo a parte exequente requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ANTONIO
FRANCO BARBOSA NETO OAB/SP 95459 - ADV GUSTAVO LORENZI DE CASTRO OAB/SP 129134 - ADV GUILHERME
MATOS CARDOSO OAB/SP 249787
363.01.2008.005838-1/000000-000 - nº ordem 1042/2008 - Condenação em Dinheiro - - CLAUDETE APARECIDA DA
SILVA X ADMINSTRADORA IMOBILIÁRIA SAN REMO - Fls. 45 - Vistos. Ante a certidão da serventia retro, nos termos do
acordo homologado, tenho o crédito do exequente por satisfeito e, por conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de
condenação em dinheiro (em execução), com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica autorizado
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para serem entregues à parte executada, no prazo de 10 dias,
mediante recibo. P.R.I, e após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento
1670/2009. - ADV AGOSTINHO RAMPAZZO DE BARROS OAB/SP 16746
363.01.2008.005934-5/000000-000 - nº ordem 1066/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE:RESPONSABILIDADE
CÍVEL POR DANOS MORAIS. - JAQUELINE CRISTINA SAMOGIN E OUTROS X IMPACTO EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA O IMPACTO. - Fls. 141 - Certidão da serventia: manifeste-se a parte interessada, em cinco dias, em termos de prosseguimento
do feito, ante a devolução dos autos pelo Colégio Recursal, sob pena de extinção. - ADV MARIA DONISETE CORREA ALCICI
OAB/SP 105206 - ADV DANIEL APARECIDO RANZATTO OAB/SP 124651 - ADV JOSE CARLOS TAVARES OAB/SP 70526
363.01.2008.007067-4/000000-000 - nº ordem 1340/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - RITA
DE CÁSSIA GOMES REDHER X JOSÉ MARIA VITORETI - Fls. 53 - Vistos. HOMOLOGO o acordo retro, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito até
final cumprimento (10/01/2011). Decorrido o prazo fixado, diga o(a) exeqüente se houve integral cumprimento, salientando
que o silêncio será interpretado como quitado o débito e o processo extinto nos termos do artigo 794, I, do CPC, e posterior
arquivamento sem necessidade de demais intimações. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
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