TJSP 11/01/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 870
2012
G.E CAPITAL S.A - Manifeste a embargante sobre fls. 32 e ss. - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP
201663 - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
315.01.2010.002808-7/000000-000 - nº ordem 1266/2010 - (apensado ao processo 315.01.2003.000058-0/000000-000 - nº
ordem 497/2003) - Alvará - JULIO RODRIGUES BELINACCI REP.SUA GENITORA CARMEM RODRIGUES RAMOS BELINACCI
- Manifeste a autora sobre a cota Ministerial de fls. 10. - ADV SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI OAB/SP 123340
315.01.2010.002814-0/000000-000 - nº ordem 1271/2010 - Usucapião - MARIA APARECIDA PIVETTA BELINI E OUTROS
- Fls. 37 - Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório Registro de Imóveis para verificação de fls. 33/36. Intimem-se. - ADV
EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591
315.01.2010.002816-5/000000-000 - nº ordem 1273/2010 - Precatória (em geral) - TECHNE TECNOLOGIA EM ENGENHARIA
CONSTRUTIVA LTDA X AÇOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E PRE MOLDADO EM CONCRETO
LTDA - Fls. 70 - Controle nº. 1273/2010 Para a providência deprecada designo o dia 09/02/2011, às 14:30 horas. Intime(m)-se.
Cite(m)-se. Oficie-se. - ADV BENTO PUCCI NETO OAB/SP 73165 - ADV GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO OAB/SP 185245
315.01.2010.002823-0/000000-000 - nº ordem 1281/2010 - Usucapião - IRIA ZAMBIANCO DEFACIO E OUTROS - Manifeste
o autor sobre fls. 34/35. - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591
315.01.2010.002837-5/000000-000 - nº ordem 1285/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇAO - MARIA GORETE RAMOS DOS SANTOS E OUTROS X ANDRE TACAT NETO - Vistos. 1 - Defiro
o pedido liminar de reintegração de posse. A cópia do contrato acostada a fls. 07/10 demonstra que os autores são proprietários
do bem esbulhado, qual seja, terreno localizado na Rua Joaquim Silveira Lara, nº 36 - Distrito de Laras. Os documentos de
fls. 11/12 demonstram que a parte ré foi devidamente notificada, dentro do prazo de ano e dia, para regular desocupação do
bem e os fatos indicam que não desocupou o terreno de propriedade dos autores. Dessa forma, comprovado está o esbulho
praticado pelo réu, se encontrando presentes os requisitos necessários para concessão da liminar pleiteada, nos exatos termos
do que dispõe o artigo 927 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil,
determino a expedição de mandado de reintegração de posse a favor da parte autora, em relação ao imóvel descrito na inicial
situado na Rua Joaquim de Silveira Lara, n. 36 - Distrito de Laras. 2 - Cumprida a liminar, reintegrando os autores na posse, ato
contínuo, cite-se o réu ANDRÉ TACAT NETO, para que no prazo legal apresente contestação, sob pena de sofrer os efeitos da
revelia. Intime-se. - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077 - ADV PAULO SERGIO PISARA VICTORIANO OAB/
SP 133606
315.01.2010.002837-5/000000-000 - nº ordem 1285/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇAO - MARIA GORETE RAMOS DOS SANTOS E OUTROS X ANDRE TACAT NETO - VISTOS. Os
documentos acostados a fls. 28/35 dão conta que a posse do imóvel deve ser exercida, por ora, pelo réu e não pelos autores,
vez que referida posse foi repassada para a parte ré André Tacat Neto pela legítima possuidora Benedita Vaz Farinhas, conforme
cópia do v. acórdão de fls. 29/32. O v. acórdão que concedeu a posse para Benedita data de 23/11/2005, posterior a venda
realizada pela pessoa de José Abud Sobrinho aos autores. Diante disso, revogo a liminar concedida a fls. 22. Não havendo
notícia de cumprimento da liminar, contacte o Sr. Oficial de Justiça designado para devolução do mandado independente
de cumprimento. Caso já ocorrido o cumprimento do mandado, expeça-se novo mandado para reintegrar o réu, novamente,
na posse que lhe foi retirada, intimando-se os autores, por meio de seu advogado, da revogação da liminar anteriormente
concedida. Intime-se e cumpra-se. - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077 - ADV PAULO SERGIO PISARA
VICTORIANO OAB/SP 133606
315.01.2010.002930-0/000000-000 - nº ordem 1317/2010 - Ação Monitória - ALMEIDA & BADO LTDA X ISRAEL PEREIRA
DA SILVA CAMPOS LIMA ME - Vistos, Ante a recusa do autor em aceitar a proposta do requerido e como não oposição de
embargos, converto o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I,
Título VIII, Capítulo X, do CPC, nos termos do artigo 1.102-C, do referido Código, de acordo com redação que lhe deu a Lei nº
11.232/05. Assim, aguarde-se manifestação do credor, nos termos da parte final do “caput” do artigo 475-J, do CPC. Intimem-se.
- ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235 - ADV ANUAR FADLO ADAD OAB/SP 190583
315.01.2010.002929-1/000000-000 - nº ordem 1318/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO POR QUANTIA
CERTA - M.F PEÇAS E ACESSORIOS LTDA X VALERIA VENANCIO ALVES DOS SANTOS - Homologo o acordo de fls. 58, e
suspendo o trâmite da execução até que nova provocação das partes, ou término do prazo estabelecido, quando, então, se
reconhecerá a extinção da execução. Intimem-se. - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235
315.01.2010.002938-2/000000-000 - nº ordem 1322/2010 - Modificação de Guarda - J. B. N. X A. P. S. R. - Manifeste o autor
sobre fls. 22 e 25. - ADV LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA OAB/SP 217649
315.01.2010.002940-4/000000-000 - nº ordem 1323/2010 - Declaratória (em geral) - VALMEI ERIVELTON REGIANE-ME X
ANDREIA DE OLIVEIRA DIAS - À réplica, no prazo legal. - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077 - ADV JOSE
MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 119055
315.01.2010.002937-0/000000-000 - nº ordem 1326/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ZAIRA
VITORINO PIRES X OSVALDO BERNARDO ALVES - Retirar certidão de honorários. - ADV EDMILSON DE BRITO LANDI OAB/
SP 41595
315.01.2010.002937-0/000000-000 - nº ordem 1326/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ZAIRA
VITORINO PIRES X OSVALDO BERNARDO ALVES - Fls. 32 - Vistos, Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos,
o acordo pactuado entre as partes, constante do termo de fls.30. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão,
pois não remanesce interesse recursal. Fixo a remuneração do Advogado da parte autora em 100% do valor constante da tabela
do Convênio OAB/PGE para a respectiva atuação. Expeçam-se certidões. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se
os autos do processo ao arquivo. P.R.I. Intimem-se. - ADV EDMILSON DE BRITO LANDI OAB/SP 41595
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