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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011 - Página 2023

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TJSP 11/01/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 870

2023

FILHO OAB/SP 295902
315.01.2010.003467-3/000000-000 - nº ordem 1597/2010 - Declaratória (em geral) - ALAGOANA AGROINDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA X AÇOVIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E PRÉ MOLDADOS DE CONCRETO
LTDA - Fls. 36 - V i s t o s, Apense-se aos autos do processo nº 1420/10. Cite-se o réu para ofertar contestação no prazo de
15 (quinze) dias (CPC, artigo 297), ficando deferidos os benefícios do artigo 172, e parágrafos, do CPC, se acaso requerido na
inicial. Consigne-se no mandado que, não sendo apresentada defesa, será declarada a sua revelia, com a possível aplicação
de seus efeitos, dentre eles a presunção de veracidade nas alegações do autora, como fato incontroverso (CPC, artigos 285 a
319). - ADV VANESSA VISON OAB/SP 300579
315.01.2010.003468-6/000000-000 - nº ordem 1598/2010 - (apensado ao processo 315.01.2006.003348-1/000000-000 - nº
ordem 1187/2006) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BENEDITA MARQUES CAGLIO
DINIZ - Fls. 30 - V i s t o s, Apense-se aos autos da ação Previdenciária nº 1187/06. Certificada a tempestividade, recebo
os embargos para discussão, anotando-se. Á impugnação, no prazo legal. - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP
156616 - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394
315.01.2010.003480-1/000000-000 - nº ordem 1602/2010 - Indenização (Ordinária) - ROSIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ZANARDO X ADRIANO MARIANO DA COSTA - Fls. 16 - V i s t o s, Designo audiência de conciliação para o dia 07/02//2011, às
16:15 horas, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 10 (dez) dias e advertido de que o seu não comparecimento
injustificado acarretará, nos termos do artigo 277, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, na admissão dos fatos alegados
pelo autor como verdadeiros, caso não esteja representado por advogado ou preposto com poderes para transigir (CPC, artigo
277, parágrafo 3º).= Na mesma oportunidade, se não obtida a conciliação, ficará intimado o réu a providenciar, em audiência,
impugnação ao valor da causa, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos, e rol de testemunhas, e se requerer
perícia, formulará quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. = Deverá constar do mandado citatório que é lícito
ao réu, na contestação, formular pedido contraposto, nos termos do artigo 278, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.=
Assim como o réu, deverá a autora comparecer, pessoalmente, em audiência, ou por meio de procurador para transigir; restará
prejudicada a conciliação, porém, se não fizer representar por advogado, prejudicado estará o seu direito à prova, ainda que
devidamente propugnada na petição inicial, dado o princípio que norteia o rito sumário, calcado na celeridade processual e
ênfase na conciliação. - ADV OGENI LUIZ DAL CIN OAB/SP 203016
315.01.2010.003481-4/000000-000 - nº ordem 1603/2010 - Sustação de Protesto - MÁRIO DE FARIA GOMES X COMÉRCIO
DE FERTILIZANTES E TRANSPORTES DE LARANJAL LTDA EPP - V i s t o s, Presente o “fumus boni iuris” consistente na
prova das razões expostas na peça exordial.- “Periculum in mora” consistente no abalo que o protesto deste poderá causar ante
o aparente bom nome que a requerente possui nos meios negociais.- Defiro, assim, a sustação do protesto efetuado em relação
ao referido título, expedindo-se o necessário.- O requerente deverá firmar o termo de oferecimento de caução, comparecendo
em cartório, no prazo de cinco dias, para formalizar o ato.- O requerente deverá recolher, também, no mesmo prazo, o valor
relativo às custas do Cartório de Protestos. Caso não seja efetuada a caução, será revogada a liminar. - O prazo para propositura
da ação principal (art. 806 do CPC) fluirá da data em que for cumprida a liminar. Decorrido o prazo, sem propositura da ação
principal, certifique-se e voltem-me.- Desnecessária a citação do requerido, pois os fatos serão discutidos na ação principal. ADV ADRIANA BERTONI BARBIERI OAB/SP 139569 - ADV VANESSA VISON OAB/SP 300579
315.01.2010.003485-5/000000-000 - nº ordem 1605/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA SUELI TONON
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - V i s t o s, Considerando a natureza da ação; considerando, ainda, os
documentos juntados com a inicial, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo
128, da Lei nº 8.213/91, e da Lei nº 1060/50. Promova a serventia às anotações na autuação.= Requisite-se o procedimento
que tramitou na esfera administrativa, se requerido.= Depreque-se a citação do INSS, nos termos legais.= - ADV JOEL JOAO
RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/
SP 198367
315.01.2010.003487-0/000000-000 - nº ordem 1606/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRÉ LUIS DA COSTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 17 - V i s t o s, Considerando a natureza da ação; considerando, ainda,
os documentos juntados com a inicial, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo
128, da Lei nº 8.213/91, e da Lei nº 1060/50. Promova a serventia às anotações na autuação.= Requisite-se o procedimento
que tramitou na esfera administrativa, se requerido.= Providencie o encarte de cópia reprográfica do CPF/MF do(a) autor(a).=
Depreque-se a citação do INSS, nos termos legais.= Anote-se a intervenção do Ministério Público, tarjando-se o feito. - ADV
DOMINGOS POLINI NETTO OAB/SP 288196
315.01.2010.003488-3/000000-000 - nº ordem 1607/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE CARLOS DO
AMARAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 58 - Vistos, Considerando a natureza da ação; considerando,
ainda, os documentos juntados com a inicial, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do
artigo 128, da Lei nº 8.213/91, e da Lei nº 1060/50. Promova a serventia às anotações na autuação.= Requisite-se o procedimento
que tramitou na esfera administrativa, se requerido.= Providencie o encarte de cópia reprográfica do CPF/MF do(a) autor(a).=
Depreque-se a citação do INSS, nos termos legais.= - ADV DOMINGOS POLINI NETTO OAB/SP 288196 - ADV ANDERSON
ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2010.003486-8/000000-000 - nº ordem 1611/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO ZANELLA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 179 - V i s t o s, Considerando a natureza da ação; considerando, ainda,
os documentos juntados com a inicial, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo
128, da Lei nº 8.213/91, e da Lei nº 1060/50. Promova a serventia às anotações na autuação.= Requisite-se o procedimento
que tramitou na esfera administrativa, se requerido.= Depreque-se a citação do INSS, nos termos legais.= - ADV DOMINGOS
POLINI NETTO OAB/SP 288196 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2010.003496-1/000000-000 - nº ordem 1612/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CARLOS FERRARI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 11 - V i s t o s, Considerando a natureza da ação; considerando, ainda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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