TJSP 11/01/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 870
2024
os documentos juntados com a inicial, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo
128, da Lei nº 8.213/91, e da Lei nº 1060/50. Promova a serventia às anotações na autuação.= Requisite-se o procedimento
que tramitou na esfera administrativa, se requerido.= Depreque-se a citação do INSS, nos termos legais. - ADV RODRIGO
TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ALEXANDRE INTRIERI OAB/SP 259014 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP
198367
315.01.2010.003501-0/000000-000 - nº ordem 1615/2010 - (apensado ao processo 315.01.1996.000086-8/000000-000 - nº
ordem 59/1996) - Embargos à Execução - UNIÃO FEDERAL X CINTIA HELENA DE MOURA CAMPOS FELISARDO - V i s t o s,
Certificada a tempestividade, recebo os embargos para discussão, atribuindo-lhes efeito suspensivo, considerando-se que se
trata de execução movida contra a Fazenda Pública.= Apensar aos autos do processo em que tramita a execução, e intimar a
exequente para resposta, no prazo legal. - ADV LUIS CLAUDIO ADRIANO OAB/SP 77552 - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/
SP 100675
315.01.2010.003505-0/000000-000 - nº ordem 1617/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ GONZAGA DA COSTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 14 - V i s t o s, Considerando a natureza da ação; considerando, ainda,
os documentos juntados com a inicial, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo
128, da Lei nº 8.213/91, e da Lei nº 1060/50. Promova a serventia às anotações na autuação. Requisite-se o procedimento que
tramitou na esfera administrativa, se requerido. Depreque-se a citação do INSS, nos termos legais. - ADV JOSE ROBERTO
RODRIGUES OAB/SP 141161 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2010.003524-5/000000-000 - nº ordem 1622/2010 - (apensado ao processo 315.01.2010.003028-3/000000-000 - nº
ordem 1364/2010) - Separação de Corpos - N. C. X N. C. - Fls. 07 - V i s t o s, Apense-se aos autos da ação de Divórcio nº
1364/10, envolvendo as mesmas partes.= Neusa Callegaro pleiteia a presente medida cautelar de separação de corpos de seu
marido, Nilto Callegaro, sob a afirmação de que pretende o afastamento do requerido do lar conjugal, tendo em vista que são
usuais ameaças proferidas pelo réu, inclusive, chegando as vias de fato contra a requerente, conforme documentado no Boletim
de Ocorrência. Alega, que o réu se embriaga constantemente.= Os fatos narrados na petição inicial comprovam a existência
de conflito entre as partes, e isto basta para a concessão do alvará de separação de corpos.= A providência visa, unicamente,
acautelar a integridade física dos companheiros e de seus filhos menores. Não se exige prova da insuportabilidade da vida
em comum com outro companheiro, mas, tão somente, motivos graves e sérios que aconselhem a separação de corpos.=
Cumpre destacar, ainda, que o procedimento cautelar preparatório não encerra antevisão perfeita, ou fiel, do que seja a ação de
separação, como reiteradamente tem se pronunciado a jurisprudência sobre a matéria (cf. RT 313/276, 248/312 e 480/101, entre
outros), inclusive os apontados na petição inicial.= Posto isto, defiro a medida cautelar “inaudita altera pars” para determinar o
afastamento do requerido do lar conjugal, podendo retirar seus documentos e pertences pessoais.= Expeça-se o competente
mandado, e cite-se o requerido para, querendo, oferecer contestação no prazo de cinco dias, indicando as provas que pretenda
produzir.= Determino que conste expressamente no respectivo mandado as advertências do artigo 319, do Código de Processo
Civil. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915
315.01.2010.003526-0/000000-000 - nº ordem 1628/2010 - Medida Cautelar (em geral) - KATIA APARECIDA DE CAMARGO
X HALAN RICHARD NUNES DE OLIVEIRA - Fls. ; - V i s t o s, Emende a autora a sua petição inicial, para que informe se ainda
reside no endereço da rua Murilo de Freitas, nº 302, Vila São José, já que informa em fl. 03, que o requerido a expulsou de casa,
já que, ao que tudo indica, a separação de corpos já ocorreu. Informe, ainda, em qual o endereço está residindo atualmente seu
filho, Felipe, bem como, qual será o endereço que levará seu filho, caso ocorra o deferimento da guarda provisória. Prazo: 10
dias, sob pena de indeferimento. - ADV MARCIO BARBOZA RENOSTO OAB/SP 272709
315.01.2010.003538-0/000000-000 - nº ordem 1635/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA DE OLIVEIRA
MODANES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - V i s t o s, Considerando a natureza da ação; considerando, ainda,
os documentos juntados com a inicial, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo
128, da Lei nº 8.213/91, e da Lei nº 1060/50. Promova a serventia às anotações na autuação.= Requisite-se o procedimento que
tramitou na esfera administrativa, se requerido.= Depreque-se a citação do INSS, nos termos legais.= - ADV EDVALDO LUIZ
FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2010.003560-9/000000-000 - nº ordem 1645/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ADRIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA X LARIANE DE FATIMA DOS SANTOS - VISTOS. Emende o autor sua petição inicial informando se pretende insistir
no pedido cautelar ou seja deseja realizar pedido de tutela antecipada dentro de procedimento ordinário de modificação de
guarda. Em caso de insistir no pedido cautelar, deve emendar a inicial para indicar qual será a ação principal proposta. Deve
ainda o autor juntar declaração de pobreza para avaliar o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária. Prazo:
10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se e cumpra-se. - ADV ELIO CONSTANTINO BATAGLINI OAB/SP
64953
Infância e Juventude
CARTÓRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum de Laranjal Paulista - Comarca de Laranjal Paulista
JUIZ: ELIANE CRISTINA CINTO
315.01.2009.001849-0/000000-000 - nº ordem 70/2009 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - - F. Q. E OUTROS
X R. C. D. - Fls. 21 - V i s t o s, Lamentável o equívoco!!! A serventia deverá atentar para que estes fatos não mais se repitam,
sob pena de prejuízo irremediável aos consumidores do serviço judicial, e responsabilidade de ordem administrativa e civil para
o agente público desidioso. Requeira a mandatária dos requerentes, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito.
Silente, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675
315.01.2010.000348-8/000000-000 - nº ordem 10/2010 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - - J. F. G. E OUTROS
X S. A. R. - Fls. 71/74 - VISTOS. JOSÉ FLÁVIO GHIRARDI e ANA CANDIDA ALVES GHIRARDI propôs pedido de GUARDA da
menor ANDRESSA APARECIDA RIBEIRO que se encontra acolhida de forma institucional junto a ACEL. Requereram a guarda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º