TJSP 11/01/2011 - Pág. 3147 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 870
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Lei 1060/50, sem suspensão do processo, ouvindo-se o impugnado em cinco (05) dias. Intime-se.” - ADV ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV LUIZ PEDRO MANTOVANI OAB/SP 228695 - ADV LUIZ HERMINIO MANTOVANI
OAB/SP 299674
369.01.2010.003753-4/000000-000 - nº ordem 1107/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
ONEIDE CARDOSO CASTILHO - Fls. 41 - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 40 verso,
que devolveu em Cartório a segunda via do mandado de citação, penhora e avaliação porque foi recolhida apenas diligência
para citação. - ADV GERALDO CHAMON JUNIOR OAB/SP 118830 - ADV IRAN NAZARENO POZZA OAB/SP 123680 - ADV
ELAINE APARECIDA GOMES DE DEUS OAB/SP 199795
369.01.2010.003776-0/000000-000 - nº ordem 1117/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS X ANTONIO CARLOS VECHIATTO E OUTROS - Fls. 40 - Sentença nº
1043/2010 registrada em 30/12/2010 no livro nº 139 às Fls. 127: Vistos. Homologo, por sentença, o acordo constante da petição
de fls. 37/39, referente a presente ação de Rescisão de contrato particular de promessa de compra e venda cc. reintegração de
posse ajuizada por COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS em face de ANTONIO CARLOS
VECHIATTO e MAURA APARECIDA PEREIRA VECHIATTO, para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas a fls.
07/09. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Monte Aprazível, 29/12/2010. - ADV FABIANO RODRIGUES BUSANO OAB/SP
134376 - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
369.01.2010.003974-3/000000-000 - nº ordem 1167/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - A. C. C. X L. B. D. S. - Fls.
13 - “Vistos. Recebo a petição de fls. 10/11 como emenda à inicial, devendo a serventia constar no polo ativo da ação A. C. C.,
ficando consignado que a autora pretende a guarda da criança L. S. C. S. e a condenação do réu ao pagamento de alimentos
a esta. Em razão da cumulação das ações, retifique-se a autuação para procedimento ordinário. Processe-se em segredo de
justiça. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Concedo a guarda provisória de L. S. C. S. à
autora, já que a criança necessita de cuidados maternos, em razão da tenra idade. Ademais, há informação na inicial de que
a filha já está na guarda de fato da genitora. Sem prejuízo, providencie a serventia a realização de estudo social. A mingua de
comprovante de rendimentos do réu, fixo em 1/3 (um terço) do salário mínimo os alimentos provisórios devidos à filha Letícia,
que deverão ser pagos a partir da citação. Cite-se o réu para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no
artigo 297 do Código de Processo Civil, fazendo-lhe as advertências legais. Intime-se.” - ADV JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
COURA OAB/SP 141710
369.01.2010.003974-3/000000-000 - nº ordem 1167/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - A. C. C. X L. B. D. S. - Fls.
23 - Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 21 verso, que deixou de citar o réu porque não foi
localizado no endereço indicado. - ADV JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA OAB/SP 141710
369.01.2010.004073-5/000000-000 - nº ordem 1187/2010 - Precatória (em geral) - SOTREQ S/A X MARCIO LUIZ MIGUEL
- Fls. 10 - “Vistos. Expeça-se mandado para cumprimento do ato deprecado. Efetuada a citação, o oficial deverá devolver a
primeira via certificada a este juízo, para que seja comunicado o juízo deprecante, via fax, para início do prazo para embargos
(art. 738, § 2º, do CPC). Devolvida a segunda via do mandado com a penhora ou certidão, devolva-se ao juízo deprecante com
nossas homenagens. Intime-se.” - ADV LUIZ EDUARDO FRANCO COSTA OAB/GO 23350
369.01.2010.004107-5/000000-000 - nº ordem 1197/2010 - Procedimento Sumário - ANA GASPARINI SPAGNOLLO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 43 - “Vistos. Processe-se pelo rito sumário. Concedo à autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Designo, desde logo, audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
30 de março de 2011, às 13:30 horas, porque não vislumbro a possibilidade de conciliação. Tendo em vista que o INSS vem
requerendo sistematicamente o depoimento pessoal e a apresentação da CTPS, determino a intimação pessoal da autora para
comparecer à referida audiência, fazendo-lhe as advertências legais (art. 343, § 1º do Código de Processo Civil). Intimem-se as
testemunhas arroladas pela autora a fls. 11. Proceda-se a citação do réu. Intimem-se.” - ADV JOSE MARQUES OAB/SP 80704
369.01.2010.004193-7/000000-000 - nº ordem 1207/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X JOSE PETRONIO DA SILVA - Fls. 21 - “Vistos. Como se sabe, a comprovação da mora é imprescindível à busca e
apreensão do bem alienado fiduciariamente. No caso dos autos, porém, observa-se que não foi comprovado o encaminhamento
da notificação de fls. 14 para o endereço do réu constante do contrato, não servindo para tal desiderato o documento juntado a fls.
15. Assim, emende o autor a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para comprovar a notificação do réu, sob pena de indeferimento.
Intime-se”. - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
369.01.2010.004179-6/000000-000 - nº ordem 1217/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - P. A. S. D. P. X R.
B. V. - Fls. 11 - “Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Em razão da tenra idade
e da alegação de que está com a guarda de fato, concedo a guarda provisória da filha E. V. da S. V. à autora. Comprovada a
relação de parentesco (fls. 09), fixo os alimentos provisórios em um terço (1/3) salário mínimo, devidos pelo réu à filha a partir
da citação, porque, não há comprovação de rendimentos. Cite-se o réu para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
disposto no artigo 297 do Código de Processo Civil, fazendo-lhe as advertências legais. Após a contestação, providencie a
serventia a realização de estudo social. Intime-se.” - ADV NORBERTO TORTORELLI OAB/SP 105995
369.01.2010.004209-5/000000-000 - nº ordem 1227/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HERCINEU TOLEDO FILHO
X ELIAS SAMUEL BORSATO - Fls. 14 - “Vistos. Comprovado o recolhimento das despesas de postagem de fls. 09, cite-se o
réu para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 297 do Código de Processo Civil, fazendo-lhe
as advertências legais. Intime-se.” (Fica o autor intimado, por meio desta publicação, para recolher a taxa de postagem para
a expedição da carta de citação) - ADV FABIO ROBERTO BORSATO OAB/SP 239037 - ADV JOÃO PAULO BRAITE OAB/SP
294797
369.01.2010.004244-6/000000-000 - nº ordem 1237/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - INDÚSTRIA DE FOGOS
TREMULANTE LTDA X MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Fls. 76 - Fica a autora intimada, por meio desta publicação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º