TJSP 12/01/2011 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 871
2001
368.01.2010.003096-9/000000-000 - nº ordem 535/2010 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO X
SUSANA RODRIGUES LAMPA AUTO PECAS LTDA ME E OUTROS - Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado,
Complexo Judiciário do Ipiranga - Sala 44 - 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado. - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP
51285 - ADV CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 187089 - ADV ISABELA SANDRONI DE SOUZA OAB/SP 222308
- ADV VLADIMIR WAGNER DA COSTA OAB/SP 264077 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2010.003829-8/000000-000 - nº ordem 665/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - O. G. X S. A. G. C. - Fls.
83 - Processo nº 665/2010 VISTOS, 1) Fls. 82: Oficie-se ao INSS local, a fim de informar a este Juízo se o autor OSVALDO
GALVÃO, qualificado a fls. 09 (conste filiação, data e local do nascimento, bem como o CPF. do autor em referido ofício),
encontra-se recebendo benefício previdenciário. 2) Cobre-se a devolução da carta precatória expedida a fls. 70. 3) Manifeste-se
o autor acerca da resposta do ofício de fls. 76, onde indica que a requerida é dependente de Ariovaldo Manoel Custódio. INT. ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS OAB/SP 93543
368.01.2010.003829-8/000000-000 - nº ordem 665/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - O. G. X S. A. G. C. - Fls.
117 - Processo nº 665/2010 VISTOS, Providencie a serventia a intimação das partes acerca do despacho exarado a fls. 83.
Sem prejuízo, concedo às partes o prazo SUCESSIVO de 10(dez) dias para apresentação de memoriais finais. Após, tornem
conclusos. INT. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS
OAB/SP 93543
368.01.2010.004230-5/000000-000 - nº ordem 720/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDALIRIO PEREIRA
DANUNCIACAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Foi designado o dia 08 de fevereiro de 2011, às
09:30 horas para a realização da perícia no consultório médico do DR. JOÃO ROBERTO DE CARVALHO MOTA, na Av. 18 de
fevereiro, nº 122, Vista Alegre do Alto/SP - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/
SP 270622 - ADV WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS OAB/SP 258337
368.01.2010.004953-2/000000-000 - nº ordem 852/2010 - Possessórias em geral - JOSE APARECIDO DA SILVA X PAULO
SERGIO PORFIRIO - Fls. 24 - Processo nº 852/2010 VISTOS, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e pertinência, de modo a que este
juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem conclusos. INT. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV SAMUEL GONÇALVES BARRILARI OAB/
SP 219417
368.01.2010.004949-5/000000-000 - nº ordem 856/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO / LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA - MARIA LIBERATA QUADRI MOMESSO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 372 - Proc. nº 856/10
VISTOS. Aguarde-se o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento em apenso (autos n. 856/10 / 1). Após, tornem conclusos
para se deliberar acerca do prosseguimento, SE O CASO, nos termos do item 4 e 5 de fls. 350/355, urgindo salientar que,
como a intimação sobre a penhora será realizada por intermédio do advogado da parte executada, desnecessário o depósito
prévio para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça, pelos exequentes, conforme deliberado equivocadamente no item 4 de
fls. 354/355 em apreço. INT. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV FERNANDO SANTARELLI
MENDONÇA OAB/SP 181034 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 221271
368.01.2010.005155-7/000000-000 - nº ordem 881/2010 - Procedimento Sumário - APARECIDO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 130/131 - VISTOS, Trata-se de ação previdenciária que APARECIDO DA SILVA
move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, visando o recebimento do benefício de aposentadoria por tempo
de contribuição. A inicial veio com documentos (fls. 09/50). Juntado o CNIS do autor (fls. 55/97). Citada, a autarquia requerida
Contestou alegando que o autor é carecedor da ação, visto que o beneficio pretendido lhe foi concedido administrativamente.
Juntou documentos (fls. 115/125). Houve réplica (fls. 127/128). É o relatório. DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado
nos moldes do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. A ação deve ser extinta sem julgamento de mérito. Verifica-se pela
documentação acosta em Contestação que houve concessão administrativa de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor,
tal como por ele pretendido na inicial desta ação. O benefício foi concedido posteriormente ao ingressa da ação, em 04.10.2010.
O próprio autor, em réplica à contestação, admitiu que foi contemplado administrativamente. Portanto, falta-lhe interesse de agir
superveniente para prosseguir com a presente demanda, sendo, mesmo, caso de extinção. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), ficando suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da assistência
judiciária (fls. 51). P.R.I. Monte Alto, 04 de janeiro de 2010. Renata Carolina Nicodemos Andrade Juíza de Direito - ADV CARLOS
AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV HELEN CARLA SEVERINO OAB/SP 221646
368.01.2010.005345-2/000000-000 - nº ordem 926/2010 - Execução de Alimentos - L. G. C. S. A. E OUTROS X R. P.
A. - Fls. 66 - Processo nº 926/10 VISTOS, Fls. 63: Acolho o parecer do representante do Ministério Público de fls. 63, para
indeferir a pretensão à penhora manifestada a fls. 60/61, pela parte exequente, porquanto não pertencentes ao executado,
conforme certidão de fls. 58. Manifeste-se a parte exequente, portanto, em termos de prosseguimento. No silêncio, intimem-se
os exequentes, pessoalmente, para darem regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito. INT. - ADV SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA OAB/SP 247872
368.01.2010.005684-8/000000-000 - nº ordem 944/2010 - Divórcio (ordinário) - S. M. D. O. R. X D. R. - Fls. 32 - Processo nº
944/10 VISTOS, Fls. 30: não há intervenção do Ministério Público nestes autos. Anote-se na autuação. Fls. 23/24: aguarde-se o
livre acesso, por este Juízo, ao sistema de informações eleitorais, conforme contido a fls. 23, após o que será efetuada a devida
pesquisa de endereço da parte requerida. INT. - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
368.01.2010.006397-1/000000-000 - nº ordem 1006/2010 - Alvará - CLAUDEMIR CUNE E OUTROS - Fls. 32 - Processo nº
1006/2010 VISTOS. Os Autores, maiores, capazes e parentes do “de cujus”, encontram-se bem representados nos autos. A fls.
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