TJSP 12/01/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 871
2013
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Autorizo a entrega dos documentos que instruem a inicial, mediante recibo. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB
255926/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0000057-15.2010.8.26.0698 (698.10.000057-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Graziela
Cristina Penão dos Santos - Sirlei Ferreira - Deverá a exeqüente, no prazo de 5 dias, indicar bens da executada, passíveis de
penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. - ADV: SILVIA ANDREA LANZA (OAB 268696/
SP)
Processo 0000086-65.2010.8.26.0698 (698.10.000086-1) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marisa Ferrari Saes
Garcia ME - Daiana Andressa de Lima - Exequente manifestar-se sobre o andamento do processo, tendo a penhora “on-line”
resultado negativa ou com bloqueio de valores inexpressivos, já desbloqueados, conforme minuta disponível para consulta
no Ofício Judicial. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP), FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0000088-35.2010.8.26.0698 (698.10.000088-8) - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Tereza Paiano - Soeli
de Fátima Limão de Andrade e outro - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
presente produção antecipada de provas, declarando extinto o presente processo cautelar. Apesar da contestação apresentada
pela requerida (fls. 51/53), é certo que ela não se opôs ao laudo pericial, não havendo lide no presente feito. Assim, deixo de
condenar qualquer das partes nos ônus da sucumbência. Observe-se o disposto no artigo 851, CPC. P.R.I.C. - ADV: FABIO
ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP), SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 0000090-05.2010.8.26.0698 (698.10.000090-0) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - José
Carlos Moreira dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 149/153: manifeste-se o autor. Intimem-se.
- ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 0000100-49.2010.8.26.0698 (698.10.000100-0) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - José Antonio de
Paula - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo a petição de fls. 113 como desistência da ação, que
homologo, considerando que o requerido, devidamente intimado, quedou-se inerte e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 267, VIII, CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0000116-03.2010.8.26.0698 (698.10.000116-7) - Procedimento Ordinário - Cheque - Vicente Ribeiro Garcia Antônio Aparecido de Almeida - Diante das hastas negativas no processo 1654-87.2008, conforme noticiado na r. Certidão, diga
o exequente sobre o prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro (1513-62.2010).
- ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP)
Processo 0000120-40.2010.8.26.0698/01 (698.10.000120-5/00001) - Cumprimento de sentença - VIVO S/A - Guma
Transportes Pirangi Ltda ME - “Alvará de levantamento expedido, com prazo de 60 dias, podendo ser impresso diretamente
pela parte interessada através da “internet”, bem como seus anexos.” - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP),
HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), ALEXSANDER PIERRE MACEDO DA
SILVA (OAB 233493/SP)
Processo 0000148-08.2010.8.26.0698 (698.10.000148-5) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Ivo
Fernandes - Frut’agro - Comécio de Frutas e Insumos Ltda - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens, fazendo-se as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP), LUIS
FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP)
Processo 0000183-65.2010.8.26.0698 (698.10.000183-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Escritório Despachante
Policial e Corretora de Seguros R.R. Ltda ME - Silvana Cristina de Grandi Brunhara - Vistos. Fls. 62/63: providencie-se o
desbloqueio do veículo. Após, cumpra-se a sentença, arquivando-se os autos, com as anotações necessárias. Intimem-se. ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/
SP)
Processo 0000184-50.2010.8.26.0698 (698.10.000184-1) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Escritório
Despachante Policial e Corretora de Seguros R.R. Ltda ME - João Donizeti da Fonseca - Vistos. Manifeste-se a exeqüente se
houve o cumprimento do acordo homologado a fim de possibilitar a extinção da execução. Intimem-se. - ADV: ALINE PATRICIA
NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0000186-20.2010.8.26.0698 (698.10.000186-8) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Aparecida
Cimino de Paula Eduardo - Margarida Aparecida Couto Caceres - Vistos. Homologo o acordo de fls. 46. Nos termos do artigo 792
do CPC, suspendo o curso da execução. Deverá a exeqüente comunicar o integral cumprimento do acordo a fim de possibilitar
a extinção da execução. Intimem-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), ELIANA CRISTINA PENÃO
(OAB 213084/SP)
Processo 0000186-20.2010.8.26.0698 (698.10.000186-8) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Aparecida
Cimino de Paula Eduardo - Margarida Aparecida Couto Caceres - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 698.2010/001811-6 , na presente data, foi-me solicitada a devolução, deste, sem o seu cumprimento.
O referido é verdade e dou fé. Pirangi, 27 de dezembro de 2010. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP),
ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 0000196-98.2009.8.26.0698 (698.09.000196-8) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido
de Jesus Eleuterio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Sobre a juntada do laudo complementar do perito (fls. 226),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º