TJSP 13/01/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 872
2013
361.01.2010.023502-6/000000-000 - nº ordem 2663/2010 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARI MIHARA E
OUTROS - Fls. 22 - Manifestem-se os requerentes quanto aos termos do parecer ministerial de fls. 17/18, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO OAB/SP 185174
361.01.2010.023568-4/000000-000 - nº ordem 2674/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - B. P. R. X N. C. D.
E OUTROS - Fls. 31 - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Defiro a prioridade na tramitação do processo nos termos do
artigo 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Tarjem-se os autos. Após, citem-se com as advertências legais, sendo o
réu Newton através de carta precatória com prazo de 90 dias. Int. - ADV LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 244651
361.01.2010.023595-7/000000-000 - nº ordem 2675/2010 - Precatória (em geral) - E. L. D. S. S. X E. A. D. C. S. - “Manifestese o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de citar o requerido em razão de não o haver encontrado quando
esteve no local, segundo sua genitora, ele encontra-se internado para tratamento por dependência química (estaria previsto
para terminar em fevereiro de 2001).”
361.01.2010.023623-0/000000-000 - nº ordem 2676/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE DOS
HERDEIROS - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA X MUNIR JORGE - Vistos. A promessa de doação constante de
partilha de bens veiculada em ação de divórcio não foi objeto de registro publico de imóveis, razão pela qual é inoponível
perante terceiros, principalmente os autores da ação renovatória. Daí a razão pela qual a aludida promessa de doação não
causar qualquer repercussão à presente demanda de habilitação de herdeiros. Providencie a autora a juntada de cópia da
certidão de óbito do requerido Munir Jorge, bem como a emenda da inicial para dela constar todos os herdeiros deste, e suas
qualificações, para fins de citação na forma do art. 1.057 do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARCIO LAMONICA BOVINO
OAB/SP 132527
361.01.2010.023676-7/000000-000 - nº ordem 2679/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - DOUGLAS AUGUSTO DE
MORAIS BOLANHO X SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA - Sentença nº 2498/2010 registrada em 30/12/2010
no livro nº 438 às Fls. 48/50: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto os processos cautelar e de conhecimento,
sem apreciação de mérito, nos termos do art. 295, inc. I, combinado com o seu parágrafo único, inc. III, e art. 267, I e IV, todos
do Código de Processo Civil. O autor arcará com a integralidade das custas e despesas de ambos os feitos, além de honorários
advocatícios que fixo, por eqüidade, em R$ 500,00, atualizáveis a partir desta condenação. Isento-o, contudo, do pagamento
dos ônus sucumbenciais, em razão de ser beneficiário da gratuidade processual, observado, no mais, o regime de cobrança do
art. 12 da Lei nº 1.060/50. Anote-se a gratuidade processual ao autor no feito principal. Transitada esta em julgado, remetamse os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA
SANTOS OAB/SP 198743
361.01.2010.023700-0/000000-000 - nº ordem 2682/2010 - Guarda de Menor - R. F. A. D. S. X I. D. S. - Fls. 24 - Vistos.
Presentes os requisitos legais e com a concordância do Ministério Público, defiro a tutela antecipada para o fim de conceder a
guarda provisória das menores Kauane Fernanda Alves de Souza e Larissa Fernanda Alves de Souza à requerente, pelo prazo
de 180 dias. Expeça-se o termo competente. Após, cite-se o réu com as advertências legais, concedidas as prerrogativas do
artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES OAB/SP 251274
361.01.2010.023879-4/000000-000 - nº ordem 2707/2010 - Execução de Alimentos - L. C. D. A. X D. A. F. D. A. - Fls. 21
- Manifeste-se a exeqüente, no prazo de 05 dias, acerca da devolução, pelos Correios, do ofício enviado à empregadora do
executado (“Não procurado”). - ADV MARCELO AUGUSTO FONTALVA PRADO OAB/SP 157817
361.01.2010.023886-0/000000-000 - nº ordem 2715/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE DA SILVA X
ACE SEGURADORA S/A - Número de ordem 2715/10 Não é o caso de requisição judicial o pedido da autora da declaração
de Imposto de Renda por ser providência que compete a parte. Ressalto que o documento, no caso a cópia da declaração de
Imposto de Renda, é de responsabilidade exclusiva da parte a guarda, por ser documento de interesse pessoal. Aguarde-se o
decurso do prazo concedido para cumprimento do despacho de folha 58. - ADV OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI OAB/SP
101045
361.01.2010.023937-9/000000-000 - nº ordem 2720/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - BANCO FINASA BMC S/A X DOMINGOS DA SILVA PATTI - Fls. 44v° - O autor deverá providenciar o recolhimento
da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA OAB/SP 157875
361.01.2010.024010-7/000000-000 - nº ordem 2729/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) M. M. X C. R. D. S. - Fls. 15 - Vistos. Defiro a gratuidade processual e recebo a petição de fls. 13 como aditamento à inicial.
Anotem-se. Indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios ante a ausência de prova pré-constituída. Cite-se com as
advertências legais. Int. - ADV LETICIA DA SILVA GUEDES OAB/SP 273601
361.01.2010.024149-7/000000-000 - nº ordem 2744/2010 - Precatória (em geral) - JOSE ANTENOR DA SILVA X VANIA
MARIA GOUVO E OUTROS - “Sobre a certidão do Oficial de Justiça manifeste-se o autor, deixou de dar cumprimento ao
mandado tendo em vista que não foi encontrado no endereço fornecido, sendo que há quatro blocos no condomínio e que o
porteiro informou que o requerido não é pessoa conhecida. “ - ADV ADAN CASSIANO DA SILVA PEREIRA OAB/SP 196996
361.01.2010.024135-2/000000-000 - nº ordem 2745/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RAFAEL PASSOS
ARAUJO - Fls. 32/33 - Sentença nº 2459/2010 registrada em 23/12/2010 no livro nº 437 às Fls. 287/288: Ante o exposto, julgo
procedente o pedido inicial e determino a retificação do assento de nascimento do requerente para constar o seu nome como
sendo Rafael Belmont Passos Araújo. Custas pelo requerente. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação
ao Cartório de Registro Civil competente. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV SEBASTIAO
LAURENTINO DE ARAUJO NETO OAB/SP 144831
361.01.2010.024195-4/000000-000 - nº ordem 2754/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º