TJSP 13/01/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 872
2015
anotações e comunicações. P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 05.01.2011. Luiz Renato Bariani Peres Juiz de Direito O apelante deverá
providenciar o recolhimento do valor total de R$ 126,03, correspondentes ao preparo (R$ 101,03) e ao porte de retorno e
remessa (R$ 25,00). - ADV GILBERTO ROCHA DE ANDRADE OAB/SP 85622
361.01.2010.024591-1/000000-000 - nº ordem 2819/2010 - Divórcio (ordinário) - F. C. B. X F. S. D. B. - Fls. 19 - Cumpra a
autora, integralmente, o despacho de fls.15, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de indeferimento as inicial. Int. - ADV
MATUSALÉM FERREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/AC 1567
361.01.2010.024679-0/000000-000 - nº ordem 2831/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
VITAL HEALTH CARE LTDA ME E OUTROS - Fls. 25 - Manifeste-se o autor, em 05 dias, diante da certidão do Sr. Oficial de
Justiça quanto à diligência negativa de f. 24: deixei de citar Vital Health Care Ltda ME, pois no local encontra-se instalada
há mais de dois meses a Corretora de Seguros Kapane, e os funcionários não sabem informar a respeito da empresa a ser
citada. Certifico ainda que na Rua Enseada, 202, Conjunto Residencial Nova Bertioga, deixei de citar o Sr. Marcelo Marques
de Souza e a Sra. Maria Aparecida de Souza, pois segundo a pessoa que me atendeu e se identificou como sendo o Sr. Bruno,
o mesmo comprou o imóvel no mês de agosto do corrente ano, e não sabem informar a respeito da localização dos citandos.
Finalmente, na Rua João Caetano dos Santos, 104, Jardim das Bandeiras, deixei de citar o Sr. Marcelo Marques de Souza e
Sar. Maria Aparecida de Souza, pois no local atendeu-me a Sra. Regiane e me informou que comprou o imóvel em abril deste
ano, e não sabe informar a respeito das pessoas a serem citadas, estando os requeridos em local incerto e não sabido. - ADV
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA OAB/SP 132648 - ADV ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES OAB/SP 191821 - ADV
SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195467
361.01.2010.025012-8/000000-000 - nº ordem 2852/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE UM VEICULO AUTOMOTOR - BANCO ITAUCARD S/A X SERGIO RICARDO LANZILLOTTI - Fls. 24 - Manifeste-se o autor,
em 05 dias, diante da diligência negativa de f. 22: Deixei de proceder a busca e apreensão do veículo, pois após diligenciar por
diversas vezes no endereço constante, não localizei o referido veículo, sendo ainda que diligenciei junto a Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes e no pátio de apreensão de veículos, rua Adolf Lutz, Cezar. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
OAB/SP 91275
361.01.2010.025192-1/000000-000 - nº ordem 2874/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE UM VEICULO AUTOMOTOR - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X GILVAN SANT ANNA DE
BARROS - C O N C L U S Ã O Número de ordem 2874/10 Recebo a petição de folhas 25/26 como aditamento da inicial. Anotese. Diante da comprovação do inadimplemento contratual, assim como o arrendamento mercantil que vincula as partes deflui-se
o esbulho possessório, autorizando a concessão da liminar postulada, nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil.
Por isso, concedo a liminar sem ouvir a outra parte, determinando à serventia a expedição de mandado de reintegração de
posse em favor do autor. Cite-se com as advertências legais, após, executada a liminar deferida. Int. - ADV LUIS FERNANDO
DE CASTRO OAB/SP 156342 - ADV CRISTIANE DE MENEZES LIMA OAB/SP 273787
361.01.2010.025327-9/000000-000 - nº ordem 2900/2010 - Precatória (em geral) - P. D. C. E OUTROS X A. D. S. F. E
OUTROS - “Intime-se pessoalmente, o requerido, para comparecimento junto ao Setor de Psicologia deste Juízo, no dia 31 de
janeiro de 2.010, às 15:00 horas para realização de entrevista psicológica. Sem prejuízo do acima, oficie ao Juízo Deprecante,
informando.” Int. - ADV SANDRA REGINA DE ASSIS OAB/SP 278878 - ADV WALDEMAR RENDA OAB/SP 75662 - ADV
FERNANDO APARECIDO DE SOUSA OAB/SP 186548
361.01.2010.025356-7/000000-000 - nº ordem 2905/2010 - Precatória (em geral) - NOBITEC EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA X REGINA SOARES DE SOUZA - “Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça,
que deixou de proceder a penhora por não encontrar bens da executada, segundo o porteiro, a executada não é moradora
naquele edifício, ignorando onde a mesma possa ser encontrada.” - ADV MARCELO MARTINEZ NOBILIONI OAB/SP 129473
361.01.2010.025392-0/000000-000 - nº ordem 2908/2010 - Precatória (em geral) - COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS
POL MIL SEV SECRET DOS NEG PUB EST SAO PAULO X JOHN ANDERSON F AUGUSTO DOS SANTOS - “Manifeste-se
o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de proceder a penhora do veículo por não ser fornecidas as
descrições dos mesmos.” - ADV MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249
361.01.2010.025404-8/000000-000 - nº ordem 2910/2010 - Inventário - IRACEMA MARIA DO NASCIMENTO ALVES E
OUTROS X DONIZETE ANTONIO ALVES - Fls. 29 - Fls. 25: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o cumprimento daquela decisão. Int. - ADV ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 204240
361.01.2010.025484-7/000000-000 - nº ordem 2924/2010 - Precatória (em geral) - CELIANA GERALDA SOARES DE
OLIVEIRA SOUZA X CIDINEY DOS SANTOS SOUZA - “Sobre a certidão do Oficial de Justiça manifeste-se o autor, deixou de
dar cumprimento a carta precatória tendo em vista que não localizar o número 22 na referida rua.” - ADV ELIAS MIRANDA OAB/
MG 43296
361.01.2010.025468-0/000000-000 - nº ordem 2927/2010 - Precatória (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFICIO SANTA VIRGINIA
X PRISCILA SCAVONE DE MELLO FRAGUAS E OUTROS - “Conforme certificado pela serventia as cópias necessárias foram
juntadas a Carta precatória após a devolução da mesma pelo Sr. Oficial de Justiça. Diante disso, não sendo o autor beneficiário
da justiça gratuita, aguarde-se o recolhimento das diligências pelo prazo de dez dias. Decorrido, devolva-se.” - ADV LUCIA
PIMENTEL DE SAMPAIO GOES MARTINEZ OAB/SP 77120
361.01.2010.025519-0/000000-000 - nº ordem 2928/2010 - Precatória (em geral) - ADIMOB LTDA X FRANCISCO PEREZ
CHECA FILHO - O requerente deverá providenciar as diligências do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento da precatória. - ADV
GLIDSON MELO DE OLIVEIRA OAB/SP 116032
361.01.2010.025213-0/000000-000 - nº ordem 2934/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MATHEUS MACHADO RICCI - Sentença nº 39/2011 registrada em 09/01/2011 no livro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º