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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011 - Página 2016

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TJSP 13/01/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 872

2016

nº 438 às Fls. 131: Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência
da ação manifestada a folha 26, nesta ação de Busca e Apreensão - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Requerida por OMNI S/A Crédito,
Financiamento e Investimento em face de Matheus Machado Ricci, Númeeo de ordem 2934/10 e, em conseqüência, julgo
extinto o processo com base no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as anotações junto ao sistema. P.R.I. Mogi das Cruzes,7 de janeiro de 2011. - ADV CLAUDIO LUIZ LOMBARDI OAB/SP 30236
- ADV PAMELA GABRIELLE ROMEU GOMES ROQUE OAB/SP 287644
361.01.2010.025545-0/000000-000 - nº ordem 2936/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL VILA DA PAZ X GUILHERME GAGLIOTTI NABARRETI - Fls. 31 - “ Providencie a autora, o depósito da quantia
de R$36,36 referente às diligências realizadas pelo Sr. Oficial de Justiça para citação do requerido por hora certa.” Int. - ADV
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS OAB/SP 201508
361.01.2010.025566-0/000000-000 - nº ordem 2944/2010 - Interdição - M. J. D. N. N. X A. I. D. N. N. - Fls. 15 - Vistos. Defiro
a gratuidade processual. Anote-se. Defiro a curatela provisória de Ana Izabel do Nascimento Neto à requerente, pelo prazo de
180 dias. Expeça-se o termo competente. Para interrogatório designo o dia 27 de janeiro próximo futuro, às 11 h 20. Cite-se e
intimem-se. Int. - ADV FABRICIA OLIVEIRA DAS NEVES OAB/SP 209073
361.01.2010.025588-2/000000-000 - nº ordem 2945/2010 - Indenização (Ordinária) - DEGMAR VILELA DAVID X VANESSA
UEMURA - Fls. 22 - “Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de citar a requerida, em
razão de não a haver localizado, sendo que não há a referida rua no bairro mencionado (Vila Rubens), solicitando, ainda, o
recolhimento do valor faltante de R$ 12,12 das diligências realizadas.” - ADV MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL
OAB/SP 52173
361.01.2010.025670-1/000000-000 - nº ordem 2952/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEICULO - BANCO SANTANDER S/A X FLAVIO ANDERSON LOPES GOMES E OLIVEIRA - Fls. 32 - Manifeste-se o autor,
em 05 dias, diante da diligência negativa de f. 32: Deixei de reintegrar o autor na posse do veículo descrito, pois após diligenciar
no endereço constante no r. mandado, e apesar de não constar qual bloco ou apartamento, verifiquei junto ao estacionamento,
não localizei o mesmo. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
361.01.2010.025691-1/000000-000 - nº ordem 2959/2010 - Alimentos (Ordinário) - S. I. D. N. D. N. X U. L. - Fls. 22 - Vistos.
Não há provas suficientes de paternidade para o pronto deferimento da liminar. Necessária, portanto, a justificação, razão pela
qual designo audiência para o dia 27 de janeiro de 2011, às 17 h 30. Providencie o patrono o comparecimento da autora, bem
como de suas testemunhas. Cite-se o réu, com urgência, para que apresente contestação em 05 dias, intimando-se-o, ainda,
da audiência acima designada. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de
eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, porque cientes da realização da solenidade.
Int. - ADV ERICA SHIRLEY DE SOUZA OAB/SP 278749
361.01.2010.025842-5/000000-000 - nº ordem 2982/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JUSSARA MATIAS DE
OLIVEIRA MARTINS X NUCLEO EDUCACIONAL 05 DE AGOSTO LTDA - Vistos. Nos termos do art. 277 do Código de Processo
Civil, designo audiência de conciliação para o dia 1º de fevereiro de 2011, às 16 h 45. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para
comparecerem à audiência, ocasião em que poderão defender-se desde que o façam por intermédio de advogado. A ausência
do(s) réu(s), ou pelo menos de seus defensores, importará em revelia e confissão, nos termos do art. 277, § 2º, do Código de
Processo Civil. A ausência da autora ou pelo menos de seu advogado, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do § 3º do mencionado artigo. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-seão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, porque cientes da
realização da solenidade. Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do
CPC, para realização das diligências fora do horário normal. Int. Mogi das Cruzes, data supra. - ADV FRANCISCO CARLOS DE
OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 76969
361.01.2010.025956-4/000000-000 - nº ordem 2985/2010 - Execução de Alimentos - P. V. O. (. R. P. S. G. ). X J. C. A. J.
- Fls. 16 - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se para pagamento no prazo de três dias. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o débito, reduzindo pela metade no caso de pagamento integral no prazo estabelecido. Citado
o devedor, a 1ª via do mandado deverá ser devolvida e juntada aos autos, para fins de contagem do prazo para embargos
(art. 738 do CPC). No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o pagamento no prazo supra, o oficial de justiça, de posse da 2ª via
do mandado, procederá de imediato à penhora de bens, bem como a sua avaliação. O laudo de avaliação integrará o auto de
penhora, devendo o executado ser intimado de tais atos na mesma oportunidade. Deverá constar do mandado que o prazo para
embargar a ação é de quinze dias contados da juntada do mandado de citação. Ficam, desde logo, concedidas as prerrogativas
do artigo 172, § 2º, do CPC, inclusive com utilização de força policial, se necessário. Int. - ADV ANTONIO CARLOS BARBOSA
OAB/SP 126063
361.01.2010.025963-0/000000-000 - nº ordem 2989/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. A. D. M. E OUTROS
- Fls. 15 - Sentença nº 2496/2010 registrada em 30/12/2010 no livro nº 438 às Fls. 46: Isto posto, julgo o pedido procedente e
converto em divórcio a separação do casal com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal. Não há se falar
em custas ante a gratuidade processual que ora defiro aos requerentes. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito
de recorrer desta decisão. Com a certidão de trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Oficial de Registro
Civil competente e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV MARCOS ROBERTO REGUEIRO OAB/SP
219259

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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