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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 - Página 2006

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TJSP 14/01/2011 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 873

2006

77.700,00, como mostra sua declaração de imposto de renda e, ademais, ela indica um patrimônio declarado de R$ 221.007,24,
dos quais aproximadamente R$ 45.000,00 são numerários em espécie em poder do autor e R$ 50.000,00 saldo em aplicação
financeira. Fica evidente que o autor tem condições de recolher as custas do processo, que são devidas no patamar mínimo
(05 Ufesps), sem que isso vá colocar em risco seu sustento e o de sua família. 2- Em face do exposto, INDEFIRO os benefícios
da assistência judiciária e fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor comprove o recolhimento da taxa judiciária e demais
despesas processuais, bem como da taxa de mandato, sob as penas do art. 257 do CPC. - ADV NILSON DA SILVA OAB/SP
268677
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1996.006173-3/000000-000 - nº ordem 692/1996 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X ROSANGELA MARIA GONCALVES E OUTROS - 1. Face ao acima certificado, reconsidero o despacho a
fls.114. 2. O Sistema de Penhora On Line permite a averbação de penhora, pressupondo, antes, a realização da penhora nos
autos, o que, “in casu”, não ocorre. A exequente requer, a fls. 114, a busca de imóveis em nome do executado. Neste caso,
porém, a pesquisa somente se realiza pelo sistema desde que seja isenta de emolumentos por expressa decisão judicial que
a determine ou pela concessão da assistência judiciária gratuita. Convém explicar que expressa decisão judicial a que alude
o sistema é aquela determinada de ofício pelo Juiz e não em razão de simples requerimento da parte. Não fosse assim, não
haveria necessidade de se exigir como condição de isenção a concessão de assistência judiciária gratuita. No caso dos autos,
não ocorre nenhuma das duas hipóteses. Assim, a busca de imóveis é de incumbência da própria exequente que, junto ao
Serviço Registral de Imóveis, poderá solicitar pesquisa, arcando com os emolumentos devidos. Destarte, indefiro a pesquisa
como requerido a fls.114. Requeira o exequente o que for de direito, em termos de prosseguimento. Int. - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV ANDREA RUBINSTEIN SERSON OAB/SP 162371
408.01.2005.001886-4/000000-000 - nº ordem 912/2005 - Execução de Título Extrajudicial - OURIBRAM DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA X WILLIAN ESTEVAN DE PONTES - AUTORA: Manifeste-se ante os termos do ofício de fls. 140 (Receita
Federal). - ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV VERA LUCIA FRANCISCATTE
FERREIRA OAB/SP 277724 - ADV MARCELA PEREIRA KARRUM OAB/SP 284692
408.01.2006.003361-0/000000-000 - nº ordem 432/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - SANTA PAULA URBANIZACAO
E ENGENHARIA S C LTDA X BENEDITA MIGUELINA COSTA SILVERIO (ESPÓLIO) E OUTROS - Ante a certidão a fls. 91 nos
autos em apenso, intime-se a requerente, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dê regular andamento àquele feito,
sob pena de extinção e arquivamento desses autos. Int. - ADV LUIZ CARLOS CAMBARA DE OLIVEIRA OAB/SP 88797 - ADV
PEDRO EDILSON DE CAMPOS OAB/SP 163391
408.01.2006.013395-8/000000-000 - nº ordem 2028/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - IVETE PORCELLY E OUTROS
X BANCO BRADESCO - Lavre-se Termo de Penhora do depósito a fls. 205 . A seguir, dê-se vista dos autos aos exequentes
para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
408.01.2007.009566-3/000000-000 - nº ordem 1782/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CÉSAR AUGUSTO ABEL
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifestem-se ante as informações do perito de fls. 710/711. - ADV
RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA
FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2007.009894-2/000000-000 - nº ordem 1832/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Obrig. fazer c/ tutela
fornecimento prótese ortopédica. - SEBASTIÃO DOS SANTOS X ESTADO DE SÃO PAULO - Aguarde-se pelo prazo de 06
(seis) meses, requerimento de execução pela parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem
prejuízo de desarquivamento, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV LUIZ GUSTAVO
ENCARNAÇÃO DE PAULA OAB/SP 196505 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV RENATO BERNARDI
OAB/SP 138316
408.01.2007.011048-1/000000-000 - nº ordem 2072/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X LUIZ SÉRGIO GIACON E OUTROS - 1- Fls. 87: Anote-se o nome da procuradora para futuras intimações. 2- Defiro o prazo
suplementar de 10 (dez) dias para retirada do ofício expedido a fls. 78. 3- No mesmo prazo, recolha a exequente as taxas de
mandato, referentes à procuração e substabelecimento de fls. 90/91 e 92, sob pena de comunicação ao IPESP. 4- No silêncio,
cumpra-se o art. 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
408.01.2007.012124-3/000000-000 - nº ordem 2182/2007 - Mandado de Segurança - ANA MARIA RAMOS DOS SANTOS X
DIRIGENTE REGIONAL DA DIRETORIA DE ENSINO DE OURINHOS - Ante a procedência do pedido em sede de recurso, intimese pessoalmente o impetrado, para que cumpra a decisão, seguindo o mandado com cópia da petição inicial, da sentença às fls.
71/75, do acórdão às fls. 100/107 e da decisão do Supremo Tribunal Federal às fls. 130/134. Int. - ADV ORLANDO SOBOTTKA
FILHO OAB/SP 88005 - ADV RENATA CARDOSO CAMACHO OAB/SP 198846 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP
120139 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2008.006146-0/000000-000 - nº ordem 972/2008 - Guarda de Menor - L. D. S. E OUTROS X J. D. A. - Retirar
certidão de honorários. AUTORES deverão comparecer pessoalmente para assinar e retirar o termo de guarda definitivo. - ADV
EDELCIO EGIDIO OAB/SP 115515 - ADV KRIKOR TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455
408.01.2008.006351-9/000000-000 - nº ordem 992/2008 - Divórcio (ordinário) - E. D. C. C. X R. E. C. - 1- Expeça-se certidão
de honorários ao patrono da autora no patamar de 100% da tabela do convênio DPE/OAB-SP. 2- Cumpra-se o julgado. Para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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