TJSP 14/01/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 873
2007
tanto, aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias seu cumprimento espontâneo, sem aplicação de multa, nos termos do
artigo 475-J do CPC. Int. - ADV JOSÉ ANTONIO BEFFA OAB/SP 159464
408.01.2008.006906-1/000000-000 - nº ordem 1092/2008 - Execução de Alimentos - L. A. M. E OUTROS X L. M. - Retirar
certidão de honorários. - ADV ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO OAB/SP 184587 - ADV PAULO ANTONIO CESAR OAB/SP
250873
408.01.2008.007221-9/000000-000 - nº ordem 1128/2008 - Embargos à Execução - CÁSSIO PICININ SANCHES X LUIS
CARLOS ELOY - 1. Considerando que o embargante não retirou o ofício, como determinado a fls. 110, item “2”, declaro preclusa
a prova por ele requerida. Junte-se aos autos, a Escrivania, o ofício expedido. 2. Cumpra a Escrivania a parte final da decisão a
fls. 110. 3. Ciência ao embargante em relação aos documentos juntados pelo embargado às fls. 114/115. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL OAB/SP 220644 - ADV LEONARDO MORI ZIMMERMANN OAB/SP 213240
408.01.2008.008144-5/000000-000 - nº ordem 1272/2008 - Alvará - SIRENE DE ARRUDA LIMA - 1- Oficie-se à Receita
Federal, para que informe o CPF e o endereço de VALTER APARECIDO SILVA, informando sua filiação às fls. 15. 2- Após, com
a resposta, cumpra-se o determinado às fls. 65, item “2”, parte final. Int. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135
408.01.2008.011489-5/000000-000 - nº ordem 1862/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CELIO MAFFEI PEDRON - Já foram realizadas diligências pelo oficial
de justiça no endereço requerido a fls.67, bem como em outro informado no curso do processo, que restaram negativas (cfr.
fls.23/24 e 50/53), e a pesquisa acostada a fls.68 sequer informa endereço, não se mostrando viável, portanto, o pedido a fls.67.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias requerimento da autora em termos de prosseguimento, a quem observo que outros endereços do
réu foram informados a fls.60 após pesquisa junto ao sistema BACEN. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV MARCO HENRIQUE LEMOS OAB/SP 159261 - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
408.01.2009.005214-0/000000-000 - nº ordem 852/2009 - Execução de Alimentos - M. E. L. H. X C. U. H. - Cumpra-se o
artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282
408.01.2009.005214-0/000000-000 - nº ordem 852/2009 - Execução de Alimentos - M. E. L. H. X C. U. H. - Cumpra a
escrivania a determinação a fls.42. Int. - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282
408.01.2009.005317-3/000000-000 - nº ordem 862/2009 - Procedimento Sumário - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR
DE BAURU - COHAB BAURU X MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos, e declaro nulos dos lançamentos tributários efetuados em face da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
BAURU, consubstanciados nas Certidões de Dívida Ativa ns. 393/2007, 453/2007, 2.574/2003 e 270/2007, realizados pela
Fazenda Pública Municipal de Salto Grande. Ante a sucumbência recíproca as partes arcarão em partes iguais com as custas e
despesas processuais, compensados os honorários advocatícios, na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intime-se. - ADV CLEBER SPERI OAB/SP 207285 - ADV SILVIA MARIA GANDAIO OAB/SP 109084 - ADV
DAVID MIGUEL ABUJABRA OAB/SP 191475
408.01.2009.009507-0/000000-000 - nº ordem 1522/2009 - Execução de Alimentos - F. D. S. L. E OUTROS X A. R. L. Retirar certidão de honorários. - ADV HELIO LUIZ CANTADORI OAB/SP 47412
408.01.2009.012280-5/000000-000 - nº ordem 1942/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. G. F. F. X M. L. F. Retirar certidão de honorários. - ADV HELIO PESSOA MORALES OAB/SP 48174 - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP 190191
408.01.2009.014286-2/000000-000 - nº ordem 2222/2009 - Embargos de Terceiro - CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ E
OUTROS X SASSE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS - Defiro a citação postal requerida a fls.43, fixando aos
embargantes prazo de 10 (dez) dias para complementação do valor recolhido a fls.44, nos termos do comunicado SPI nº
10/2010, diante da modalidade da citação (registro + AR + mão própria). Int. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704
- ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 ADV KAREN MELINA MADEIRA OAB/SP 279320 - ADV ANTONIO CARLOS JIMENEZ OAB/SP 43739
408.01.2009.014443-9/000000-000 - nº ordem 2262/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X CRISTIANE DOS SANTOS - EXEQUENTE: Manifeste-se ante os termos da certidão de fls. 34 verso
(executado em local incerto e não sabido). - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY
FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2009.014467-7/000000-000 - nº ordem 2272/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X GIOVANNA CAMMARATA E OUTROS - Retirar ofício para a Receita Federal. - ADV CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2010.000137-2/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Mandado de Segurança - NILVA MARIA DAL CORSO CAMILO X
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS E REGIÃO - Por tempestiva, recebo a apelação de fls. 118/123 nos efeitos
suspensivo e devolutivo. Dê-se vista dos autos ao apelado para oferecimento de contra-razões no prazo legal. Oportunamente,
remetam-se os autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público e Meio Ambiente, 1ª a 17ª
Câmaras, S.E.J. 2.1.4., Complexo Judiciário Ipiranga. Int. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366 - ADV FLAYRES JOSÉ
PEREIRA DE LIMA DIAS OAB/SP 287025 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2010.003143-1/000000-000 - nº ordem 462/2010 - Divórcio (ordinário) - D. C. L. X B. M. C. L. - Fls. 60/61 - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da
Constituição Federal, c.c. o artigo 1.580, § 2º, do Código de Processo Civil. A partilha de bens será apreciada oportunamente.
Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º