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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 - Página 2008

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TJSP 14/01/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 873

2008

300,00 (trezentos reais) nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, cujo pagamento fica suspenso
enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo prescricional previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50,
que ora defiro. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA OAB/SP 179173 - ADV SYLVIA REGINA
BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 214644 - ADV ANTÔNIO CARLOS MARTINS OAB/SP 172117
408.01.2010.005584-8/000000-000 - nº ordem 792/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. S. D. S. E OUTROS Retirar certidão de honorários. - ADV GENESIO MAXIMIANO OAB/SP 116531
408.01.2010.005734-9/000000-000 - nº ordem 822/2010 - Indenização (Ordinária) - MARIA JOSÉ TEIXEIRA PAVAN X
SOCIEDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURINHOS - AUTORA: Manifestar-se em Réplica. - ADV ELTON CARLOS
DE ALMEIDA OAB/SP 241023 - ADV VINICIUS MELILLO CURY OAB/SP 298518 - ADV ERNESTO DE CUNTO RONDELLI OAB/
SP 46593 - ADV ADRIANA NJAIME VIVAN OAB/SP 297992
408.01.2010.008624-7/000000-000 - nº ordem 1222/2010 - Regulamentação de Visitas - K. D. C. F. D. S. X R. M. - 1Retifiquem-se os assentamentos cartorários para constar no polo ativo a genitora KARINA DE CARVALHO FERRAZOLI DA
SILVA, dele excluindo o menor Felipe, conforme despacho a fls.33 e emenda a fls.35/36. 2- Fixo prazo de 10 (dez) dias para que
a autora especifique as provas que pretende produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. 3- Após,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV ITALO AUGUSTO FAIS OAB/SP 294916
408.01.2010.009793-0/000000-000 - nº ordem 1422/2010 - Declaratória (em geral) - ALFREDO DEVIENNE JUNIOR X
BANCO ITAÚ - AUTOR: Retirar Carta Precatória. - ADV SERGIO DEVIENNE OAB/SP 64640 - ADV PATRICIA SABRINA GOMES
OAB/SP 233382 - ADV DIOGENES HENRIQUE VERSOLATO COUTINHO OAB/SP 253245 - ADV MARCOS FERNANDO
ESPOSTO OAB/SP 272158 - ADV VANESSA CADAMURO OAB/SP 288904
408.01.2010.010160-0/000000-000 - nº ordem 1482/2010 - Execução de Alimentos - L. G. P. C. X R. J. C. - J. Face ao
pagamento do débito, defiro Alvará de Soltura. Diga o exeqüente. Ourinhos, 04/01/11 - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE
OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS OAB/SP 174239
408.01.2010.010514-1/000000-000 - nº ordem 1512/2010 - Divórcio Consensual - M. Z. D. D. S. E OUTROS - Retirar
Mandado de Averbação do Divórcio. - ADV ELIANA APARECIDA DE PAULA BARREIRA OAB/SP 270455
408.01.2010.010957-2/000000-000 - nº ordem 1582/2010 - Alimentos (Ordinário) - H. S. P. B. E OUTROS X A. S. B. E
OUTROS - Considerando que, ao contrário do deduzido a fls.44, os réus informaram o endereço do genitor (fls.23), manifestemse novamente os autores. Int. - ADV MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE OAB/SP 279359 - ADV KRIKOR TOROSSIAN
NETO OAB/SP 148455
408.01.2010.011199-1/000000-000 - nº ordem 1622/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - CONJUNTO RESIDENCIAL
RIO DE JANEIRO EDIFÍCIO COPACABANA X CECÍLIO MUNHOZ NETO - 1- Regularize o réu sua representação processual
juntando nos autos instrumento de mandato a advogado. 2- Regularize o autor a petição a fls. 29/31, assinando-a. Int. - ADV
LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008
408.01.2010.011586-8/000000-000 - nº ordem 1642/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINACEIRA S A
C.F.I. X ESTER GOMES TORQUATO - Pelo exposto, julgo EXTINTO o presente processo de Ação de Busca e Apreensão movido
por BV FINANCEIRA S/A C.F.I. contra ESTER GOMES TORQUATO, revogando a liminar concedida a fls. 23. Condeno a ré no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em R$800,00 (oitocentos
reais), com fulcro no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se em favor da autora
mandado de levantamento do depósito judicial a fls. 28 e intime-se a mesma para que, em 24 (vinte e quatro) horas, proceda à
devolução do bem apreendido à requerida. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO
BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862 - ADV FREDNES CORREA LEITE OAB/SP 89339
408.01.2010.012122-2/000000-000 - nº ordem 1742/2010 - Mandado de Segurança - IRIS ANDRÉIA DO NASCIMENTO
SANTOS X DIRIGENTE REGIONAL DA DIRETORIA DE ENSINO DE OURINHOS - Autos n. 1.742/2010 A Lei Complementar
444/85 relegou à Administração o poder de disciplinar o regime de substituição. Confira: “Artigo 22 - Observados os requisitos
legais, haverá substituição durante o impedimento legal e temporário dos docentes e especialistas de educação do Quadro do
Magistério. § 1º - A substituição poderá ser exercida, inclusive por ocupante de cargo da mesma classe, classificado em área de
jurisdição de qualquer Delegacia de Ensino. § 2º - O ocupante de cargo de Quadro do Magistério poderá, também, exercer cargo
vago da mesma classe, nas mesmas condições do parágrafo anterior. § 3º - O exercício de cargos nas condições previstas nos
parágrafos anteriores será disciplinado em regulamento”. (grifei). A delegação foi ampla. A lei apenas previu a possibilidade
de substituição e silenciou sobre a disciplina. Nestes moldes, a imposição de restrições, mediante decreto regulamentador, ao
exercício de cargo na condição de substituição, é possível, desde não colida com a ordem jurídica. Em analise preliminar, não
estou plenamente convencido de ilegalidade ou inconstitucionalidade no impedimento regulamentar (art. 18 do Decreto Paulista
n. 53.037/08) de integrantes do quadro do magistério em estágio probatório de concorrer a cargo vago ou em substituição,
nos termos do art. 22 da Lei Compl. 444/85. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar, pois ausentes os requisitos legais.
Notifique-se a coatora do conteúdo da petição, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a
fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações. Ciência do feito ao à Procuradoria do Estado de São Paulo, órgão de
representação judicial da pessoa jurídica interessada. Int. - ADV ORLANDO SOBOTTKA FILHO OAB/SP 88005
408.01.2010.012176-1/000000-000 - nº ordem 1772/2010 - Indenização (Ordinária) - D. J. MARCON ESQUADRIAS DE
ALUMÍNIO LTDA - ME X TIM CELULAR S/A - AUTORA: Recolher despesa postal para a Carta de Citação da ré (R$17,50). - ADV
ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE OAB/SP 258020 - ADV GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA OAB/SP 297222
408.01.2010.012338-1/000000-000 - nº ordem 1792/2010 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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