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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 - Página 2009

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TJSP 14/01/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 873

2009

DAMASCENO COMERCIAL DE GÁS LTDA E OUTROS - 1. Citem-se os réus para que, em 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento
do valor reclamado ou ofereça embargos, tudo sob pena de constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do
feito pelo rito de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente. Os réus deverão ser advertidos de que, pelo pagamento
do valor reclamado, ficarão isentos do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 2. Sem prejuízo, fixo o
prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento da taxa de mandato, referentes aos substabelecimentos de fls. 09 e 10, sob pena
de comunicação do IPESP. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
408.01.2010.013349-3/000000-000 - nº ordem 1922/2010 - Possessórias em geral - LENICE DE OLIVEIRA X JOSINALDO
ALMEIDA E OUTROS - 1. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. 2. Indefiro o pedido de tutela antecipada formulado na inicial,
pois não vislumbro a configuração de qualquer das hipóteses previstas no artigo 273, do Código de Processo Civil. Necessário
observar que não há nos autos provas suficientes que permitam concluir, nesta fase, a verossimilhança do direito invocado,
circunstância que, para ser apurada, depende do exame do conjunto probatório a ser produzido pelas partes, depois de
estabelecido o contraditório, tudo a impedir a concessão da tutela antecipada, pois, como nos ensina ANTÔNIO RAPHAEL
SILVA SALVADOR, “na tutela antecipada, o juiz julga o direito pretendido na inicial, reconhece sua procedência e atende ao
pedido, apenas com a ressalva do Código de que é um julgamento provisório, e não definitivo” (In, obra do autor citado, “DA
AÇÃO MONITÓRIA E DA TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA”, Malheiros Editores, página 51). 3. Citem-se os requeridos,
com as advertências de praxe. Int. - ADV CAMILA DE FATIMA AUGUSTO OAB/SP 293789
408.01.2010.013213-1/000000-000 - nº ordem 1942/2010 - Alvará - THEREZINHA DE JESUS LIMA E SILVA - Fixo o prazo
de 10 (dez) dias para que a requerente comprove documentalmente a existência e titularidade das contas indicadas na inicial.
Cumprida a determinação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. Int. - ADV AMÉRICO CORREIA DA SILVA
FILHO OAB/PR 18195
408.01.2010.013474-5/000000-000 - nº ordem 1992/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZILDA MARIA DOMINGOS
DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. 2- Indefiro o pedido
de tutela antecipada, pois não vislumbro a configuração dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil.
Os atos administrativos impugnados gozam de presunção de legitimidade e não há nos autos provas suficientes que permitam
concluir, nesta fase, a verossimilhança do direito invocado, circunstância que, para ser apurada, depende o exame do conjunto
probatório a ser produzido pelas partes, depois de estabelecido contraditório, tudo a impedir a concessão da tutela antecipada,
pois, como nos ensina ANTÔNIO RAPHAEL SILVA SALVADOR “na tutela antecipada, o juiz julga o direito pretendido na inicial,
reconhece sua procedência e atende ao pedido, apenas com a ressalva do Código de que é um julgamento provisório, e não
definitivo” (In, obra do autor citado, “DA AÇÃO MONITÓRIA E DA TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA”, Malheiros Editores,
página 51). 3- Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO OAB/SP 103620
408.01.2010.013574-0/000000-000 - nº ordem 2012/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO TOCACELLI
ZAMBONI X ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR: Retirar a Carta Precatória. - ADV BRUNO TOCACELLI ZAMBONI OAB/SP
282984
408.01.2011.000036-3/000000-000 - nº ordem 2/2011 - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE OURINHOS X JOSÉ
ALONSO NETO - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o embargante emende a petição inicial a fim de indicar o valor da
causa, conforme o art. 258 do CPC. Int. - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
408.01.2011.000043-9/000000-000 - nº ordem 12/2011 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X
CODISMEL COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP E OUTROS - Não é caso de prevenção. Distribua-se, pois,
livremente. Int. - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2010.008946-3/000000-000 - nº ordem 1272/2010 - Acidente do Trabalho - MARCIA ROSA NOGUEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Perícia designada para o dia 21 de MARÇO de 2011, às 15:00 horas. - ADV
DIOGENES TORRES BERNARDINO OAB/SP 171886
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2010.003995-1/000000-000 - nº ordem 573/2010 - Habeas-Data - MARCELO RAMOS X DELEGADO DE POLÍCIA
DIRETOR DA 22ª CIRETRAN DE OURINHOS - Fls. 37/38 - Sentença nº 1426/2010 registrada em 22/12/2010 no livro nº 196
às Fls. 138/139: Ante o exposto, CONCEDO a ordem de habeas data, e ordeno que o impetrado exclua RENACH, no que
tange ao prontuário do impetrante, a pontuação relativa à infração de trânsito cancelada e mencionada acima. Ante a notícia
que o impetrado não cumpriu a ordem judicial liminarmente deferida, notifique-o do prazo de 48 horas, para atendimento à
determinação judicial, sob pena de desobediência. Não há despesas processuais ou condenação em honorários, na forma do
art. 5º, LXXVII, da CF e art. 21 da Lei 9.507/97. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI
ALVES OAB/SP 193229
408.01.2011.000086-1/000000-000 - nº ordem 23/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - C. A. M. L. X W. P.
- Fls. 13 - Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 18 de janeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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