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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 - Página 2010

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TJSP 14/01/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 873

2010

de 2011, às 16:00 horas, convocando-se as partes. Cite-se o réu com as advertências de costume, anotando-se que o prazo de
contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Os pedidos liminares serão
apreciados caso frustrada a conciliação. Int. - ADV LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2006.007333-6/000000-000 - nº ordem 108/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SANTA AMELIA LTDA E OUTROS - Esclareça o autor em qual dos diversos
endereços indicados às fls. 120/123 pretende que sejam realizadas as citações dos réus. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
408.01.2006.012634-1/000000-000 - nº ordem 1908/2006 - Inventário - FRANCISCA DE MELO MADEIRA X NARCIZO
ALVES MADEIRA - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante cumpra o disposto no artigo 21, do Decreto nº 46.655,
de 1º de abril de 2.002, visando apurar a incidência ou não do ITCMD. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV
RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2007.005465-4/000000-000 - nº ordem 1088/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVANILDE FERRARI
MENDONÇA SOUZA X BANCO UNIBANCO S/A - Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze)
dias o seu cumprimento espontâneo, sem aplicação da multa, nos termos do art. 475-J, do CPC. - ADV PAULA CONSTANT
COSTANZA OAB/SP 137319 - ADV JUSSARA DA CUNHA CARVALHO LEME OAB/SP 168864 - ADV ALEXANDRE MARQUES
COSTA RICCO OAB/SP 187029
408.01.2008.002516-5/000000-000 - nº ordem 395/2008 - (apensado ao processo 408.01.2006.012634-1/000000-000 - nº
ordem 1908/2006) - Inventário - JOSÉ LUIZ MADEIRA X FRANCISCA DE MELO MADEIRA - Oportunamente será dado vista ao
representante da Fazenda Pública para manifestação em relação aos recolhimentos às fls. 106/134. Cumpra o inventariante o
despacho a fls. 83. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/
SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2008.012749-0/000000-000 - nº ordem 2108/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ESPÓLIO DE RUTH DINIZ
BARBOSA X CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - O Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática
do relator do Agravo de Instrumento nº 754.745, determinou a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que
se refiram à correção monetária de caderneta de poupança em decorrência do Plano Collor II, até julgamento do processoparadigma no qual foi reconhecida a repercussão geral por aquela Corte. Em conseqüência, aguarde-se definição pelo Supremo
Tribunal Federal do mérito do processo-paradigma, tendo em vista que este feito discute expurgo inflacionário em depósito de
caderneta de poupança por decorrência do Plano Collor II. A serventia deverá a cada 30 (trinta) dias consultar o andamento
processual do AI 754.745, junto ao site do Supremo Tribunal Federal, certificando o andamento nos autos, remetendo o processo
à conclusão caso verificado julgamento do aludido recurso. Caso até 1º de março de 2011 ainda esteja pendente de julgamento
o recurso paradigma, tornem conclusos para verificação da extensão do prazo de eficácia da decisão de caráter suspensivo,
fixada inicialmente em 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de setembro 2010. - ADV OTAVIO TURCATO FILHO OAB/SP
132513 - ADV TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO OAB/SP 233037 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
408.01.2009.004182-0/000000-000 - nº ordem 708/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - COOPERATIVA DE ENSINO
DE OURINHOS - COLÉGIO POLIS X VANI CRISTINA OLIVEIRA BEGHETTO - Fls. 83/84 - Sentença nº 1394/2010 registrada em
17/12/2010 no livro nº 196 às Fls. 80/81: Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para
o fim de condenar a ré a pagar à autora as prestações de serviços educacionais discriminadas a fls. 03 destes autos, contados
juros de mora a partir do vencimento de cada prestação, correspondente à Taxa Selic, sem correção monetária, pois que já
embutida na taxa SELIC. Nesse particular, o Superior Tribunal de Justiça, através da 2º Seção, acolhendo voto de relatoria do
Ministro Ari Pargendler, que transcrevo, assentou que “os juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil correspondem à
Taxa Selic, que já embute a correção monetária” (REsp 447.431/MG, DJU 16.8.2007). Condeno a ré ao pagamento das custas,
despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimese. - ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588
408.01.2010.002239-3/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MADALENA CONCEIÇÃO
OLIVEIRA CABRAL NEVES E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - 1. Indefiro os benefícios da justiça gratuita por
não trazer aos autos, os autores, a prova determinada a fls. 18. 2. Fixo-lhes o prazo de 10 (dez) dias para que providenciem
o recolhimento da taxa judiciária devida, bem como a taxa de juntada de mandato, sob as penas do art. 257 do CPC. - ADV
ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV ALFREDO EDSON
LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190
408.01.2010.005676-4/000000-000 - nº ordem 808/2010 - Inventário - ZENITH BOTARELLI DE ARAUJO E OUTROS X
BENEDITO DE ARAÚJO - Às últimas declarações, devendo a inventariante, nessa fase, cumprir ao que já lhe foi determinado
no despacho a fls.47, item “2”, segunda parte. - ADV MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE OAB/SP 279359 - ADV
RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2010.009099-4/000000-000 - nº ordem 1308/2010 - Arrolamento - SANDRA MARIA DE JESUS RODRIGUES E
OUTROS X HERALDO AUGUSTO RODRIGUES E OUTROS - 1. Fls. 30: Ciente o Juízo da renúncia quanto aos herdeios
SANDRA, LEILA e RICARDO. Anote-se. Considerando que o advogado renunciante cumpriu o artigo 45 do CPC, quantos aos
herdeiros acima, sendo que SANDRA é inventariante, suspendo os autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que esta nomeie
substituto. 2. Quanto aos herdeiros HERALDO e ADRIANA, estes continuam representados pelo advogado peticionário. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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