TJSP 17/01/2011 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 874
1503
576.01.2007.059976-3/000000-000 - nº ordem 4795/2007 - Exoneração de Alimentos - M. D. O. X Z. B. D. O. E OUTROS
- Fls. 138 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios em R$ 356,30 (cód. 206), expedindo-se a competente certidão após o
trânsito em julgado. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. Int. - ADV ANDRE TEIXEIRA MEDEIROS OAB/SP 236650
576.01.2007.060622-8/000000-000 - nº ordem 4855/2007 - Execução de Alimentos - C. M. I. P. X G. A. P. - Fls. 194 - Vistos.
Cumpra-se a determinação de fls. 176. Se infrutífera a diligência, conclusos para análise do pleito de fls. 183/184. Intimemse. - ADV DANIELA PAULA SIQUEIRA RAMOS OAB/SP 132041 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV MARCIA
APARECIDA DA SILVA KAMINISHI OAB/SP 111060 - ADV CELSO KAMINISHI OAB/SP 78587 - ADV DANIELA PAULA SIQUEIRA
RAMOS OAB/SP 132041 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199
576.01.2007.060622-8/000000-000 - nº ordem 4855/2007 - Execução de Alimentos - C. M. I. P. X G. A. P. - Fls. 226 - Vistos.
Cumpra-se o disposto no artigo 655-A do Código de Processo Civil, procedendo-se a denominada penhora “on line”, observado o
valor do débito mencionado a fls. 226. Intimem-se. - ADV DANIELA PAULA SIQUEIRA RAMOS OAB/SP 132041 - ADV SILVERIO
POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV MARCIA APARECIDA DA SILVA KAMINISHI OAB/SP 111060 - ADV CELSO KAMINISHI OAB/
SP 78587 - ADV DANIELA PAULA SIQUEIRA RAMOS OAB/SP 132041 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199
576.01.2007.060622-0/000001-000 - nº ordem 4855/2007 - Execução de Alimentos - Exceção de Incompetência - G. A. P. X
C. M. I. P. - Fls. 37 - Vistos. Observado o teor do artigo 475, alínea “J” do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei
nº 11.232/05, intime-se o executado (George), por meio de seu advogado, via DJE, para pagamento do débito (fls. 35), no prazo
de quinze (15) dias, sob pena de incidência do acréscimo de 10% (dez por cento). Acaso não haja o pagamento determinado,
certifique a serventia a ocorrência, expedindo-se mandado de penhora em tantos bens quanto bastem para a garantia da
execução (valor acrescido da multa), nos termos do dispositivo supramencionado. Intimem-se. - ADV CELSO KAMINISHI OAB/
SP 78587 - ADV DANIELA PAULA SIQUEIRA RAMOS OAB/SP 132041 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199
576.01.2008.011954-0/000000-000 - nº ordem 855/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
V. D. S. X C. A. D. S. - Fls. 85/88 - Proc. nº 855/08 Vistos. Representado pela mãe Hellen Cristina da Silva Santos, ajuizou
KAMILLY VITÓRIA DA SILVA, em face de CLEBER ADÃO DE SOUZA, investigação de paternidade, cumulada com Alimentos.
Aduziu a inicial, em síntese, que sua genitora e o réu foram casados e, nessa condição, foi ele concebido, vindo o pai ter ciência
da gravidez somente após a separação do casal, circunstância que impediu o reconhecimento da paternidade. Citado em pessoa
o réu, apresentou ele contestação. Asseverou a existência do casamento, mas mencionou que a menor deve ser fruto de outro
relacionamento de sua genitora, na medida em que abandonou o lar para viver com outra pessoa. Proferida decisão saneadora,
juntado aos autos o laudo pericial, manifestaram-se as partes, opinando o D. Representante do Ministério Público manifestou-se
pela improcedência. É o relatório. Impõe-se a improcedência. Conclui-se que não se desincumbiu a autora do ônus de provar
o fato constitutivo de seu direito (CPC - art. 333, I). A paternidade veio excluída pelo laudo pericial. Indigitada exclusão, de se
relevar, é absoluta, consoante expuseram os peritos, sendo de rigor a transcrição de trechos do documento: “Como se sabe, em
Medicina Legal, o valor da presente prova é absoluto, quando se exclui uma paternidade, isto é, quando diz que X não é pai de
Y.” “Conclusão: A paternidade de CLEBER ADÃO DE SOUZA, em relação a KAMILLY VITÓRIA DA SILVA, filho(a) de HELLEN
CRISTINA DA SILVA SANTOS, foi excluída pelos sistemas de Polimorfismos de DNA” (textual, fls. 75). Ainda que assim não
fosse, insta realçar a inexistência de prova outra apta a municiar o julgador com elementos contrários ao apurado na perícia.
Acolhe-se, pois, a perícia levada a cabo, dispondo-se de laudo negativo com exclusão absoluta. Forçoso, destarte, concluir
pela suficiência do substrato probatório, que desautoriza a procedência. Acerca da indigitada suficiência e do mencionado
caráter absoluto do laudo, de rigor a transcrição de trechos de v. arestos, insertos na REVISTA DOS TRIBUNAIS: “Investigação
de paternidade - Prova - Incompatibilidade sangüínea demonstrada - Valor probatório de caráter absoluto - Invalidação do
registro de nascimento - Recurso provido para esse fim” (RJTJESP 111/104, Rel. Des. Márcio Bonilha). Investigação de
Paternidade - Prova hematológica - Conclusão científica de rigor absoluto - Inexigibilidade do incursionamento dos demais
elementos constantes dos autos - Recurso não provido” (RJTJESP 141/39, Rel. Des. Silveira Netto) (RT 704/116-117 ). Daí
porque se desacolhe o pleito. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido por KAMILLY VITÓRIA DA SILVA formulado
nesta investigação de paternidade movida a CLEBER ADÃO DE SOUZA. Em conseqüência, deverá a autora compor despesas
processuais e honorários advocatícios os quais, com fulcro no parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, arbitro
em R$ 300,00 (trezentos reais). Beneficiária da assistência judiciária a autora, enquanto perdurar a condição de miserabilidade,
inexigíveis as verbas impostas. P. R. I. S.J. Rio Preto, 15 de dezembro de 2010. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito
- ADV RODRIGO GOMES CASANOVA GARZON OAB/SP 221293
576.01.2008.028622-4/000000-000 - nº ordem 2075/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VALDIRENE
APARECIDA DE SA X DIVINO VIEIRA DE SOUZA - Fls. 7 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de
Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto AV JOSE MUNIA, 6250 - NOVA REDENTORA
- São José do Rio Preto/SP CEP: 15090-500 Vistos. Intime-se o(a) requerente, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no
prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Cumpra-se servindo o presente de
mandado. Intime-se. - ADV RONALDO PERES DA SILVA OAB/SP 248929
576.01.2008.028622-4/000000-000 - nº ordem 2075/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VALDIRENE
APARECIDA DE SA X DIVINO VIEIRA DE SOUZA - Fls. 78 - Vistos. Intime-se o(a) requerente, no endereço de fls. 32, via carta
com AR, a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Intimem-se. - ADV RONALDO PERES DA SILVA OAB/SP 248929
576.01.2008.028971-3/000000-000 - nº ordem 2105/2008 - Execução de Alimentos - D. L. A. X M. F. A. - Fls. 80 - Vistos.
Apresente o exeqüente o endereço dos locais que pretende seja oficiado. Após, fica deferida a expedição do ofício a fim
de verificar o endereço do executado. Intimem-se. - ADV SONIA REGINA TUFAILE CURY OAB/SP 52614 - ADV DAGMAR
DELOURDES DOS REIS MENDONÇA OAB/SP 109685 - ADV LUIS ANTONIO DE ABREU OAB/SP 53634 - ADV VANESSA
MARIN DE ABREU OAB/SP 217803 - ADV SEBASTIAO CALDEIRA DA SILVA OAB/SP 47384
576.01.2008.035997-7/000000-000 - nº ordem 2585/2008 - Inventário - EULÁLIA MARIA PEREIRA ATUI E OUTROS X ADIB
ATUI - Fls. 116 - Vistos. Apresente a inventariante o plano de partilha dos bens, discriminando a proporção de cada herdeiro.
Após, conclusos para a homologação. Intimem-se. - ADV CLÁUDIA SIMEIRE DA SILVA OAB/SP 217592
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