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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011 - Página 2008

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TJSP 19/01/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 876

2008

26.11.00, em SP-Capital. Antes da entrega do bem, no mesmo mandado deverá ser intimado o executado para querendo, no
prazo de 10 dias, cujo prazo fluirá da intimação sem que o oficial de justiça devolva o mandado em cartório, exercer o direito de
remição ou contestar a adjudicação. Não exercido o direito, entregue o bem. Após, diga o exeqüente sobre o prosseguimento do
feito em relação ao saldo remanescente]. - ADV LILIANA BOLANO OAB/SP 112833 - ADV WALMIR PESQUERO GARCIA OAB/
SP 80466
438.01.2010.002785-5/000000-000 - nº ordem 599/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CC.
INCIDENTAL CAUTELAR DE EXIB. DE DOC. - YOLANDA TRINTINELLA E OUTROS X BANCO BANESPA SANTANDER S/A Despacho: [Fls. 65/67 e 69: Verifico que, por duas vezes, o banco reclamado solicitou dilação de prazo para juntada dos extratos
determinado (fls. 61 e 63). Apesar do descaso ocorrido, concedo novo prazo de 30 dias para que o banco reclamado junte os
extratos determinados]. - ADV ARON OSSAMU IVAMA OAB/SP 247588 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126504 - ADV ARON OSSAMU IVAMA OAB/SP 247588
438.01.2010.002889-0/000000-000 - nº ordem 653/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CC.
CAUTELAR INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCU - JORGE ERNESTO LOBOS ALVARADO X BANCO SANTANDER S/A Despacho: [Junte o banco reclamado os extratos da conta poupança nº003383-18, agência 0033 relativos aos períodos de
abril, maio e junho de 1990, no prazo de 60 dias, sob pena de presunção de veracidade e confissão]. - ADV ADILSON PERES
ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
438.01.2010.003098-0/000000-000 - nº ordem 681/2010 - Declaratória (em geral) - - JACI BARRETO DE NADAI X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Despacho: [Fls. 32/48: A discussão final neste feito é sobre se houve atraso
no cumprimento de restabelecer o serviço de telefonia. O acordo de fl. 20 não estipulou data para cumprimento de referida
obrigação e a liminar que se tornou definitiva, diz respeito apenas a exclusão do nome da autora do SERASA e SPC. Por outro
lado, o valor de R$ 90,52 deverá ser levantado pela requerida e não pelo requerente, conforme constou, devendo a guia ser
expedida em nome do preposto mencionado. Assim, não se podendo definir se houve atraso no cumprimento de restabelecer
a linha telefônica 18 - 3656-7109, por falta de previsão no acordo, deixo de aplicar a multa pleiteada e considero cumprida
a obrigação de restabelecimento da referida linha]. - ADV PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA OAB/SP 141925 - ADV
EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
438.01.2010.003898-7/000000-000 - nº ordem 861/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HARMONIA DA MODA
PENÁPOLIS LTDA - ME X ANTONIO TORQUATO DE LIMA - Sentença: [VISTOS. Ante a petição de fls. 26, JULGO EXTINTO
este processo de Execução de Título Extrajudicial entre as partes supra, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Oficie-se ao SERASA para retirada do nome do(a)(s) Executado(a) do rol de inadimplentes, somente no tocante
a este processo. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito, caso requerido].
- ADV SAMYRA RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 245915
438.01.2010.004113-8/000000-000 - nº ordem 911/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA MADALENA DA SILVA
CALÇADOS ME X DAL PONTE & CIA LTDA - Manifeste-se a parte Requerente sobre a carta precatória de fls. 62/66. - ADV
CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
438.01.2010.005077-1/000000-000 - nº ordem 1097/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EXPEDITO BORGES X
MANOEL FRANCISCO PANTALEÃO - Sentença: [VISTOS. Verifico que o(a) Exeqüente foi intimado(a) para apresentar o atual
endereço do(a)(s) Executado(a)(s) no prazo estipulado às fls. 14, conforme certidão de fls. 14-verso, no entanto quedou-se
inerte conforme se denota na certidão de fls. 15. Assim, ante a inércia do(a) Exeqüente, JULGO EXTINTO este processo de
Execução de Título Extrajudicial entre as partes supra, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (inexistindo bens
penhoráveis ou não sendo encontrado o devedor). Oficie-se ao SERASA para retirada do nome do(a)(s) Executado(a) do rol de
inadimplentes, somente no tocante a este processo. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos para entrega
a quem de direito, conforme requerido]. - ADV FUHAD EID FILHO OAB/SP 121169
438.01.2010.005564-2/000000-000 - nº ordem 1163/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO
CONDENATÓRIO CC. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - MARIA HELENA PARPINELLI X BANCO BRADESCO S/A - Despacho:
[Verifico que, por três vezes, foi determinada a juntada dos extratos da conta poupança em questão, sem que o banco reclamado
providenciasse o cumprimento. Assim, apesar do descaso ocorrido, concedo novo prazo de 30 dias para que o banco reclamado
junte os extratos da conta poupança nº 4.995.228-7, agência 0022, relativos ao período de maio e junho de 1990, sob as penas
da lei]. - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
438.01.2010.006155-9/000000-000 - nº ordem 1239/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ação de conhecimento
condenatório cc. incidental de doc. - JOSÉ CARLOS BRAVO POLONIO X BANCO BRADESCO S/A - Despacho: [Fls. 78: Verifico
que o extrato relativo ao período de maio/junho de 90 não foi juntado, devendo o banco reclamado ser intimado à fazê-lo]. - ADV
CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
438.01.2010.006498-5/000000-000 - nº ordem 1297/2010 - Condenação em Dinheiro - SEIZI YAMANAKA X CASSI SÃO
PAULO - Despacho: [Diga o autor sobre o depósito de fls. 93 e documentos de fls. 94/96. Em caso de aceitação, fica deferido
o levantamento com as cautelas de praxe]. - ADV MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA OAB/SP 269577 - ADV LUIZ
FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
438.01.2010.007873-8/000000-000 - nº ordem 1499/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MAIS
TINTAS COMERCIAL LTDA - EPP X LUIZ HENRIQUE PIEDADE - Certidão: [CERTIFICO E DOU FÉ haver designado audiência
de tentativa de conciliação para o dia 03/03/2011, às 09 horas e 15 minutos. Lançando na agenda própria para audiência.
Desde já fica ciente o(a) advogado(a) do(a) autor(a), de que deverá apresentar o mesmo na audiência acima, independente
de intimação. Outrossim, o Requerente/Exeqüente deverá comparecer pessoalmente ou sendo pessoa jurídica, deverá ser
representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro - Vitória/
ES, comprovando sua condição, uma vez que a presença pessoal das partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, cuja ausência deverá ser comprovada documentalmente ou por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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