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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011 - Página 2007

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TJSP 19/01/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 876

2007

fevereiro e março de 1991 e, em relação à conta poupança nº 3.402.989-P dos períodos de janeiro e fevereiro de 1989; março,
abril, maio e junho de 1990 e janeiro, fevereiro e março de 1991, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei]. - ADV MARIO
SERGIO ARAUJO CASTILHO OAB/SP 126306 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
438.01.2009.001177-6/000000-000 - nº ordem 369/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - FLAVIO
GOMES DA COSTA NETO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Despacho: [Verifico que decorreu “in albis” o prazo para
interposição de embargos à execução. Assim, expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado às fls. 224 e depositado
às fls. 225 em favor do autore, após, arquivem-se com as cautelas de praxe]. Retire a parte Requerente/Exeqüente o mandado
de levantamento judicial que se encontra grampeado na contracapa dos autos. - ADV JOSE MAURO PETERS OAB/SP 120886
- ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV JOSE MAURO PETERS
OAB/SP 120886
438.01.2009.001648-0/000000-000 - nº ordem 497/2009 - Outros Feitos Não Especificados - açao de cobrança - CENTRO
AUTOMOTIVO SAO FRANCISCO BATERIAS LTDA ME X PAULO SERGIO TAVARES - Despacho: [ Verifico que decorreu “in
albis” o prazo para o(a) executado(a) interpor embargos de execução. Quanto ao mais, diga o(a) exeqüente se deseja adjudicar
o(s) bem (ns) penhorado(s), de fls. 31, pelo valor da avaliação, sendo que, em relação ao saldo remanescente, deverá fornecer
o cálculo e indicar bens penhoráveis do devedor. Se de acordo, defiro a adjudicação, expedindo-se mandado de entrega de
bens em favor do interessado, imediatamente, visto que são incabíveis embargos à adjudicação e à arrematação no JEC, em
face dos princípios do art.2º da lei 9099/95, conforme o Enunciado 57 do VIII E. N. de Coord. de JEC e JECRIM realizado entre
22 e 26.11.00, em SP-Capital. Antes da entrega do bem, no mesmo mandado deverá ser intimado o executado para querendo,
no prazo de 10 dias, cujo prazo fluirá da intimação sem que o oficial de justiça devolva o mandado em cartório, exercer o direito
de remição ou contestar a adjudicação. Não exercido o direito, entregue o bem. Após, diga o exeqüente sobre o prosseguimento
do feito em relação ao saldo remanescente]. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179 - ADV KATIA LOPES
BERTAGLIA OAB/SP 280571
438.01.2009.002380-5/000000-000 - nº ordem 673/2009 - Declaratória (em geral) - ANA CLAUDIA DE SOUZA GOMES
DIONIZIO X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Despacho: [Ante o pagamento do valor incontroverso, defiro o
levantamento em favor do autor, expedindo-se mandado de levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe]. Retire a parte Requerente/Exeqüente o mandado de levantamento judicial que se encontra grampeado
na contracapa dos autos. - ADV DANIELLI CRISTINA CURSI MARQUES OAB/SP 266503 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
438.01.2009.010716-0/000000-000 - nº ordem 2067/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CRISTOBAL WILSON
FERNANDES MARTINES X MARIA HELENA LENCASTRE EGREJA MONTEIRO DE BARROS - Sentença: [VISTOS. Ante os
levantamentos realizados pelo Exeqüente às fls. 30 e 43, considero satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO
este processo de Execução de Título Extrajudicial entre as partes supra, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito, caso requerido]. ADV MAURICIO MACHADO RONCONI OAB/SP 128865 - ADV FÁBIO RENATO MACHADO DE SOUZA OAB/SP 213179
438.01.2009.010780-9/000000-000 - nº ordem 2075/2009 - Reparação de Danos (em geral) - IZILDA APARECIDA
MOSTACHIO MARTIN X TELECOMUINICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Despacho: [Ante a certidão de fls. 106 verso,
recebo o recurso inominado interposto em seus regulares efeitos. Dê-se vista ao recorrido (autora) para as contrarrazões, no
prazo legal]. - ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO OAB/SP 108107 - ADV JULIANE MORIMATSU ZAIDAN BLECHA OAB/
SP 130092 - ADV IZILDA APARECIDA MOSTACHIO MARTIN OAB/SP 67524 - ADV ANA CLAUDIA TORRES BURANELLO OAB/
SP 237441 - ADV LETICIA CRISTINA MOSTACHIO PEREIRA OAB/SP 281270 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP
252075
438.01.2009.010846-5/000000-000 - nº ordem 2089/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MG PLIS
COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA ME X REMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - Ante o cálculo
atualizado apresentado pela parte Requerente (R$ 4.908,39), manifeste-se a parte Requerida depositando o valor mencionado
visando ao pagamento da condenação, ou impugnando tal valor, no prazo de 15 dias. - ADV ANDRE LUIZ LAGUNA OAB/SP
230895 - ADV PAULO EDUARDO AKIYAMA OAB/SP 154446 - ADV JISELE REDONDO OAB/SP 235567
438.01.2010.001440-8/000000-000 - nº ordem 207/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ALVIDIO SCUCUGLIA X BANCO BRADESCO S/A - Despacho: [Fls. 80/84: Esclareça o autor, sobre o documento juntado, tendo
em vista que a conta poupança ali mencionada, não é a mesma da inicial]. - ADV RENATO ALEXANDRE SCUCUGLIA OAB/SP
219624 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
438.01.2010.002033-0/000000-000 - nº ordem 369/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DAS CADERNETAS - FRANCISCO BARBOSA JUNIOR E OUTROS X BANCO BRADESCO
S/A - Manifeste-se a parte Requerida sobre a petição de fls. 85/86. - ADV JOSE MAURO PETERS OAB/SP 120886 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
438.01.2010.002763-2/000000-000 - nº ordem 589/2010 - Declaratória (em geral) - FRANCISCO GARCIA ROEDA E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifeste-se a parte Requerente sobre a petição e extrato(s) de fls. 40/42. - ADV MARIANGELA
TOME FULANETTI OAB/SP 244203
438.01.2010.002780-1/000000-000 - nº ordem 595/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CORREÇÃO DE
POUPANÇA - WALTER ROBERTO SCATOLIN X BANCO DO BRASIL S/A - Despacho: [Verifico que decorreu “in albis” o prazo
para o(a) executado(a) interpor embargos de execução. Quanto ao mais, diga o(a) exeqüente se deseja adjudicar o(s) bem
(ns) penhorado(s), de fls. 31, pelo valor da avaliação, sendo que, em relação ao saldo remanescente, deverá fornecer o cálculo
e indicar bens penhoráveis do devedor. Se de acordo, defiro a adjudicação, expedindo-se mandado de entrega de bens em
favor do interessado, imediatamente, visto que são incabíveis embargos à adjudicação e à arrematação no JEC, em face dos
princípios do art.2º da lei 9099/95,conforme o Enunciado 57 do VIII E. N. de Coord. de JEC e JECRIM realizado entre 22 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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