TJSP 01/02/2011 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 883
1105
315.01.2010.002740-5/000000-000 - nº ordem 1239/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO FARKAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Especifiquem as partes, em cinco dias consecutivos, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP
150566 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2010.002743-3/000000-000 - nº ordem 1242/2010 - Usucapião - GILSON GAVA E OUTROS X UNIÃO E OUTROS - O
prazo encontra-se sobrestado por trinta dias. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566
315.01.2010.002759-3/000000-000 - nº ordem 1248/2010 - Divórcio Consensual - M. J. M. D. C. E OUTROS - “Manifeste-se
a parte autora sobre o oficio de fls. 34 (... informar que foi implantada a pensão alimentícia...)”. - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP
121489 - ADV PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA OAB/SP 300831
315.01.2010.002768-4/000000-000 - nº ordem 1252/2010 - Partilha - MARIA DE LOURDES ANTONELLI X ACACIO
VALENTIM POSITEL - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificandoas, sob pena de preclusão. - ADV JULIO DO CARMO DEL VIGNA OAB/SP 111391 - ADV DOMINGOS POLINI NETTO OAB/SP
288196 - ADV PAULO ANTONIO CESAR OAB/SP 250873
315.01.2010.002784-0/000000-000 - nº ordem 1256/2010 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - EPAMINONDAS
RIBEIRO PARDUCCI X ARAO BUENO DA LUZ - Decorreu o prazo de sobrestamento, manifeste-se o requerente sob pena de
arquivamento. - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591
315.01.2010.002796-0/000000-000 - nº ordem 1259/2010 - Alimentos (Ordinário) - P. F. X A. S. A. D. R. - Manifeste o
autor sobre a contestação, no prazo legal. - ADV ALEX ROVAI DE BRITO LANDI OAB/SP 171911 - ADV SANDRA REGINA
PESQUEIRA BERTI OAB/SP 123340
315.01.2010.002792-9/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CONCEIÇAO DE
LALE X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste o autor sobre a contestação, no prazo legal - ADV
FERNANDO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP 223968
315.01.2010.002791-6/000000-000 - nº ordem 1264/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURDES APARECIDA
LEARDINI X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURO SOCIAL - INSS - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP
223968 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2010.002820-2/000000-000 - nº ordem 1275/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X ADRIANO VICENTE DA SILVA - VISTOS. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A ofereceu Embargos de Declaração de fls. 32/34 da sentença de fls. 29. É o breve relatório. D E C I D O.
Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, mas não os acolho, por não haver omissão a se suprir. Diz a parte autora
que supriu a falha da petição inicial, protocolizando peça de aditamento no dia 05.11.2010, embora o prazo tivesse decorrido
em 03.11.2010 e que referida petição não foi encartada nos autos. Constata-se que até a presente data não houve a chegada
da petição de aditamento aos autos, tampouco a embargante (autora) juntou cópia da mesma, comprovando o quanto dito.
Além disso, o aditamento da petição inicial foi realizado fora do prazo. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio
indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente
infringente. Os Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação. Se houve erro na apreciação
da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, há recurso diverso à disposição do Embargante, com vistas
à revisão da sentença e eventual modificação do julgado. Inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar
declaração deste juízo, persiste a sentença tal como lançada. Intime-se e cumpra-se. - ADV CICERO NOBRE CASTELLO OAB/
SP 71140
315.01.2010.002819-3/000000-000 - nº ordem 1276/2010 - Arrolamento - GERMANO ZANETTI BENETTON X ANERIS
ZANETTI BENETTON - Decorreu o prazo de sobrestamento, manifeste-se o requerente sob pena de arquivamento. - ADV
ANDERSON APARECIDO RODRIGUES OAB/SP 271104
315.01.2010.002821-5/000000-000 - nº ordem 1279/2010 - Alvará - JOSEFA MARTINS DE OLIVEIRA - Manifeste-se o
curador especial Dorival Antonio Paesani, ante a nomeação para defender os interesses de José de Oliveira. - ADV ALDO DE
QUEIROZ SANTIAGO OAB/SP 206301 - ADV DORIVAL ANTONIO PAESANI OAB/SP 264671
315.01.2010.002865-0/000000-000 - nº ordem 1291/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO ORDINARIA DE
RESCISAO DE CONTRATO POR INEXECUÇAO. - PORTOAVES ALIMENTOS LTDA X AÇOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESTRUTURAS METALICAS E PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - Fls. 168/169 - VISTOS, em saneador. A preliminar
suscitada em contestação confunde-se com o mérito da lide discutida nos autos. Assim, quando da análise do mérito serão
apreciadas as questões suscitadas na preliminar. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência
e validade, declaro saneado o feito. 2. Fixo como pontos controversos: a) se a ré apresentou os projetos e ART da fabricação
e montagem e, em caso positivo, qual a data de apresentação e qual a data estipulada no contrato para apresentação; b)
quem ficou responsável pela fundação da obra e a apresentação dos projetos junto aos órgãos públicos (Prefeitura e Corpo
de Bombeiros); c) se a obra realizada pela ré está apresentando problemas estruturais básicos, que prejudicam sua solidez; d)
em caso da obra contratar estar apresentando problemas estruturais, quais são eles e em que grau afetam a solidez da obra;
d) se houve problemas estruturais na obra, qual o valor para conserto. 3. Defiro a produção de prova documental, pericial e
oral. a) Nomeio perito judicial o Sr. LEONELO PARDUCCI, que deverá entregar o laudo em 30 (trinta) dias, esclarecendo os
pontos controversos acima explanados, cientificando-se também eventuais assistentes técnicos indicados pelas partes. Arbitro
os honorários provisórios em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que deverão ser depositados em 5 (cinco) dias pela
parte requerente da prova, no caso a autora (fls. 163). Em igual prazo, as partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes
técnicos. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo consecutivo de dez dias. Defiro o prazo de dez dias para
juntada de documentos pertinentes, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. P. R. I. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º