Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 01/02/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 883

2014

SILVA OAB/SP 140078
417.01.2010.002222-1/000000-000 - nº ordem 310/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESTER RODRIGUES X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG
1307/2007, ciência às partes da data da perícia do(a) autor(a) foi designada pelo Dr;. Luiz Carlos Carvalho para o dia 02.06.2011,
às 10:00horas junto à Neuroclínica à Rua Ana Angela Robazzi de Andrade, nº 320, em Assis (referência: Hospital e Maternidade
de Assis). - ADV SUZANA MIRANDA DE SOUZA OAB/SP 126194 - ADV FELIPE FONTANA PORTO OAB/SP 255733
417.01.2010.002262-6/000000-000 - nº ordem 316/2010 - Indenização (Ordinária) - DEBORA BARBOSA DE SOUZA X VIVO
SA - Fls. 40 - CONCLUSÃO Em 01 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da Terceira
Vara Judicial desta Comarca, Exma. Sra. Dra. ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA. Bel. Sandra Aparecida Favato de Almeida
Oficial Maior Matricula nº 316.358-A Proc. nº 316/10 Vistos. DÉBORA BARBOSA DE SOUZA ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de VIVO S/A. Os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos (fls.38). Foi
determinado que a requerente providenciasse o recolhimento da taxa judiciária no prazo legal, sob pena de cancelamento
da distribuição. É o relatório. Decido. O patrono da requerente foi intimado a proceder o recolhimento da taxa judiciária, mas
não o fez. Em conseqüência, com fundamento no artigo 257, do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO da
distribuição. Indevidas custas ou taxa da OAB, ante o cancelamento da distribuição. Transitada em julgado, comunique-se ao
distribuidor no tocante ao cancelamento da distribuição e arquivem-se. P.R.I.C. P.P., d.s. ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA Juíza
de Direito PREPARO: 256,86 E TAXA DE REMESSA: 25,00 - ADV DANIEL NAZARENO DE ALMEIDA OAB/SP 185191
417.01.2010.004355-6/000000-000 - nº ordem 646/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONCEICAO APARECIDA
FERNANDES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado
CG 1307/2007, ciência às partes da data da perícia do(a) autor(a) foi designada pelo Dr;. Luiz Carlos Carvalho para o dia
01.03.2011, às 15:00horas junto à Neuroclínica à Rua Ana Angela Robazzi de Andrade, nº 320, em Assis (referência: Hospital e
Maternidade de Assis). - ADV ISABELE CRISTINA BERNARDINO OAB/SP 284666
417.01.2010.004750-0/000000-000 - nº ordem 729/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANC. CC CONSIGNAÇÃO EM PAGTO. - ANA PAULA DAURELIO X BANCO FINASA - Fls. 115 - CONCLUSÃO Em 25 de
janeiro de 2011, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da Terceira Vara Judicial desta Comarca, Exma. Sra. Dra.
ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA. Bel. Sandra Aparecida Favato de Almeida Oficial Maior Matricula nº 316.358-A Proc. 729/10
Vistos. ANA PAULA DAURELIO ajuizou AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face
de BANCO FINASA. Com a inicial vieram procuração e documentos. Foi determinada a emenda da inicial para excluir o pedido
de consignação em pagamento (fls.39). A autora efetuou o depósito judicial (fls.41). A autora emendou a inicial para excluir
o pedido de consignação em pagamento e foi deferido o desentranhamento do depósito judicial (fls.49). Anoto que a guia de
depósito ainda não foi desentranhada. A decisão foi agravada e mantida por este juízo (fls. 110) O réu foi citado e apresentou
contestação (fls.69/105). As partes celebraram acordo (fls. 113/114). É o relatório. D E C I D O. O feito comporta extinção,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Com efeito, as partes celebram
acordo e requereram a homologação. Assim, a extinção do feito é de rigor. Ante o exposto, para que produzam seus jurídicos
e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado a fls.113/114 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de expedição
de ofício ao SERASA e SPC, pois não compete ao Juízo a providência. Arcará a ré com custas e despesas processuais em
aberto. Indevidos honorários ante o caráter consensual do desfecho deste processo. Para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos, HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO do valor depositado a fls.41,
acrescido de juros e correção monetária, em favor APENAS DA AUTORA, uma vez que seu ADVOGADO NÃO POSSUI poderes
específicos para DAR QUITAÇÃO (fls.27). OFICIE-SE ao Egrégio Tribunal comunicando que as partes transigiram e o feito
foi extinto, para que sejam tomadas as providências cabíveis nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM URGÊNCIA.
Verifique a serventia se a autora ajuizou ação de consignação em pagamento em face da ré. Em caso positivo, traslade-se cópia
desta decisão para os autos da ação de consignação em pagamento. P.R.I.C. P.P., d.s. ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA Juíza
de Direito - ADV RICARDO SUZUKI SERRA OAB/SP 212828 - ADV THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA OAB/SP 256145
- ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV
ADRIANA CRISTINA FRATINI OAB/SP 206382
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PARAGUAÇU PAULISTA EM
26/01/2011
PROCESSO:417.01.2011.000450
Nº ORDEM:11.01.2011/000024
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:1934.58403.6112
JUIZO DEPREC:2ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Requerido:APARECIDO DE OLIVEIRA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:417.01.2011.000451
Nº ORDEM:11.03.2011/000027
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo