TJSP 01/02/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 883
2019
data da audiência acima, acaso resulte infrutífera a conciliação. Defiro, desde já, porque imprescindível, a realização de estudo
psicossocial na residência das partes. Após a apresentação de resposta ou decurso do prazo, remetam-se os autos ao Setor
Técnico para realização do estudo psicossocial. Ciência ao M.P. Int. - ADV IDINEIZO BALISTA OAB/SP 43631
168.01.2011.000216-4/000000-000 - nº ordem 46/2011 - Busca e Apreensão de Menores - M. D. B. C. X P. C. R. - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de cinco dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça que
deixou de proceder à apreensão dos menores, “em virtude de não os terem encontrado, sendo que não o requerido informou
que os menores estão na casa da avó na cidade de Paulicéia, à Rua General Vargas, 400, 3876-1171”. - ADV VANIA ROBERTA
CODASQUIEVES PEREIRA OAB/SP 281217
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
Dr. Fabiano da Silva Moreno Juiz de Direito Titular.
SINDICÂNCIA Nº 04/2011 Infância e Juventude Menor: S.T.S.C.S. Despacho, fls. 43: Vistos. Primeiramente, emende o
autor a petição inicial para inclusão da genitora no pólo passivo da presente ação, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, realizese desde logo o competente estudo psicossocial junto à adolescente, com a urgência que o caso requer. Int. Dracena, 20 de
janeiro de 2011. FABIANO DA SILVA MORENO, Juiz de Direito. Advogado(a): Dr(a). RICARDO DENADAI CANGUSSU DE LIMA
OAB/SP 253.446.
SINDICÂNCIA Nº 03/2011 Infância e Juventude Menor: M.E.M.F. Decisão, fls. 16: Vistos. Defiro os benefícios da assistência
judiciária ao autor e nomeio o advogado indicado a fls. 05 para defender seus interesses. Anote-se. Trata-se de Pedido de
Guarda, com concessão de liminar, formulado por Cláudio Roberto Novais em favor dos interesses da adolescente MARIA
EDUARDA MARCHIONI FREITAS. O nobre representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente, conforme se vê
a fls 15. A adolescente em tela se encontra, atualmente, aos cuidados do requerente, que por sua vez conviveu com a genitora
daquela por aproximadamente 15 (quinze) anos, até o falecimento da mesma. O genitor da menor se encontra em lugar incerto e
não sabido, conforme informado na inicial de fls. 02/04. Posto isto, DEFIRO LIMINARMENTE a guarda provisória da adolescente
MARIA EDUARDA MARCHIONI FREITAS ao autor Cláudio Roberto Novais, pelo prazo de 180 dias. Expeça-se TGR, intimandose o requerente para sua lavratura. Por ora, indefiro o requerimento de citação do requerido por edital, visto não esgotadas as
tentativas de sua citação pessoal. Oficie-se à CAEx solicitando informações acerca de seu atual endereço ou paradeiro. Com
a resposta nos autos, dê-se vista ao requerente. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Técnico local para realização de
Estudo Psicossocial junto ao genitor, cujo prazo para finalização fixo desde já em 60 dias. Ciência ao MP. Int. Dracena, 19 de
janeiro de 2011. FABIANO DA SILVA MORENO, Juiz de Direito. Advogado(a): Dr(a). RICARDO DENADAI CANGUSSU DE LIMA
OAB/SP 253.446.
ELDORADO
Cível
1ª Vara
OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ELDORADO
Fórum de Eldorado - Comarca de Eldorado
JUIZ: RAPHAEL GARCIA PINTO
172.01.2000.000070-0/000000-000 - nº ordem 311/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MANOEL PAULO DA
TRINDADE X ORIDES PEDROSO - Fls. 159 - Vistos. Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. Retifique-se junto
ao Distribuidor que o exeqüente é o subscritos da petição de fls. 200, eis que se trata de cobrança apenas de honorários. O
C. STJ atualmente exige a intimação do devedor para pagamento em 15, para que possa ser devida a multa prevista no artigo
475-J. PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. JUÍZO COMPETENTE. ART. 475-P, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15
DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO PELA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO CPC. MULTA.
JUROS COMPENSATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE. 1. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja,
logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC,
cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que
dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. RESP 940274/MS
Recurso Especial 2007/0077946-1. Data do julgamento 07/04/2010. DJE 31/05/2010. RSTJ vol. 219 p. 35 Desta feita, intimese o executado, na pessoa do seu advogado, pela imprensa oficial, para que efetue o pagamento, em 15 dias, sob pena de
incidência da multa de 10%. Int. - ADV CLAUDIO SIPRIANO OAB/SP 109684 - ADV JOSE CARLOS FERREIRA PIEDADE OAB/
SP 74676
172.01.2002.001061-0/000000-000 - nº ordem 111/2002 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - D. R. D. C. X J. A. R.
F. - Fls. 219 - Arbitro os honorários advocatícios ao Dr. JOSÉ CARLOS FERREIRA PIEDADE-OAB.74676-SP e OLAVO AMADO
RIBEIRO-OAB.15882-SP , por seus serviços prestados nestes autos em 100% da tabela OAB/PGE, item “206”. Expeça-se a
competente certidão, após arquivem-se os autos. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV JOSE CARLOS FERREIRA PIEDADE
OAB/SP 74676 - ADV OLAVO AMADO RIBEIRO OAB/SP 15882 - ADV JOSE CARLOS FERREIRA PIEDADE OAB/SP 74676
172.01.2002.000605-1/000000-000 - nº ordem 591/2002 - Execução Hipotecária - BANCO NOSSA CAIXA S/A X APARICIO
VICENTE DE SOUZA E OUTROS - DESIGNADO OS DIAS 09/03/2011, ÀS 14:00 HORAS E 23/03/2011, ÀS 14:00 HORAS, 1ª
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