TJSP 01/02/2011 - Pág. 32 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 883
32
2ª Vara
WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
VARA CRIMINAL
115/2003-A – AÇÃO PENAL - J.P. X ALCEMIR DA CUNHA RODRIGUES – Fls.628: Indefiro o pedido de revogação da
prisão preventiva postulada pelo denunciado FABIANO VIEIRA MANOEL, pelos motivos exarados na decisão de fls. 617, tendo
em vista que não houve alteração do contexto fático desde aquela decisão prolatada até a presente data.No mais, aguardese a audiência de inicio de instrução que se realizará no dia 07 de junho às 14:30 horas.Int. ADV.Dr.(a) MARCONI HOLANDA
MENDES - OAB. 111.301
119/2007 - AÇÃO PENAL – J.P. X FABIANO LOPES CABRAL DE OLIVEIRA – FLS. 1086 – Considerando que o sentenciado
FABIANO LOPES CABRAL DE OLIVEIRA, declarou a sua insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas
processuais (fls.1085), defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50.Anote-se. Aguarde-se o
transcurso do prazo para eventual comprovação do pagamento das custas por parte dos sentenciados: Fabiano (fls.1064), Nilvo
(fls. 1071), Cícero (fls.1075), Rodrigo (fls. 1078).Certificando-se em caso negativo.Após, expeça-se certidão de inscrição na
divida ativa em relação aos referido sentenciados. Por fim, expeça-se nova intimação para pagamento das custas processuais
em relação ao sentenciado RIVALDO CARLOS DA SILVA, no endereço declinado as fls. 1082.Int. ADV. Dr.(a) LUIZ CLEMENTE
MACHADO – OAB. 75.946 – Dr(a) MARIA INÊS CARDOSO DA SILVA – OAB.96.042 – Dr(a) ROBERTO ROLIM DE FREITAS –
OAB. 56.570 – Dr(a) JACQUELINE TERENCIO – OAB. 134.724 – Dr(a) CORNELIO GABRIEL VIEIRA – OAB.110.695 – Dr(a)
JONAS DE OLIVEIRA – OAB.129.203 – Dr(a) CLAYTIN VALENTIM DA SILVA – OAB. 157.346 – Dr(a) ANTONIO CARLOS
PERES ARJONA – OAB. 87271
295/2003 - AÇÃO PENAL – J.P. X RICARDO DOS SANTOS NASCIMENTO – FLS 254. Considerando que o acusado Ricardo
dos Santos Nascimento não foi localizado para que fosse notificado a constituir novo defensor, com o propósito de apresentar
suas contrarrazões (fls. 252/252), intime-se a Nobre Defensora dativa, para apresentar a aludida peça processual, consoante
determinado no r. despacho de fls. 206/207 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no prazo de oito dias. Oportunamente,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.ADV. Dr.(a) MARGARETH XAVIER DE
LIMA – OAB. 69.681
329/2002 – AÇÃO PENAL – JP X MARCOS DE PAULA – Fls. 247 – Fls.245:- Considerando a declaração de insuficiência
de recursos para arcar com as despesas processuais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao sentenciado MARCOS DE
PAULA nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50.Anote-se. No mais, acolho integralmente o parecer do Ministério Público, pois
a transferência do sentenciado não é questão afeta ao Juízo da condenação. Assim, nada mais havendo arquivem-se os autos,
com as formalidades legais. ADV. Dr(a) OLYANE CLARET PEREIRA CAMPOS – OAB. 168.493-A
381/2009 – AÇÃO PENAL – JP X VALMIR GONÇALVES DOS SANTOS – Fls. 154. Valmir Gonçalves dos Santos
regularizou a representação processual (fls. 139), apresentou defesa preliminar (fls. 145/151) na qual pleiteou a revogação da
prisão preventiva. A matéria argüida na referida defesa é de mérito e será examinada na sentença. O representante do Ministério
Público opinou pela denegação da propugnada revogação da prisão preventiva decretada (fls. 153). Com efeito, denota-se que
nenhuma mudança fática ocorreu no tocante a custódia cautelar anteriormente decretada, portanto permanecem presentes os
requisitos que a ensejaram, razão pela qual INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do denunciado VALMIR
GONÇALVES DOS SANTOS. Ademias, não há que se falar, por ora, em absolvição sumária do denunciado, uma vez presentes
a prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria. Assim, não verificadas quaisquer das causas previstas nos
incisos do art. 397 do CPP, depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação à Comarca de Campinas e designo
audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 07 de Junho de 2011, às 15:00 horas, providencie-se o necessário,
intimando-se a vitima residente nesta Comarca, Ciência ao representante do Ministério Público e a defesa.. ADV. Dr(a) JULIANA
S.F.TORRES DOS SANTOS – OAB. 81.053
403/2010 – CARTA PRECATÓRIA – JP X SILES MESQUITA SILVA – Fls. 15 – Designo o dia 21 de Junho de 2011, às
15:00 horas para oitiva da vitima. Expeça-se mandado de intimação, providenciando-se o necessário. No mais, comunique-se
ao Juízo deprecante. Int. ADV. Dr(a) PATRICIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS – OAB.284271
391/2010 – CARTA PRECATÓRIA – JP X ADILSON DAS DORES BARBOSA E OUTROS – Fls. 11 – Designo o dia 19
de Abril de 2011, às 15:15 horas, para oitiva da testemunha arrolada pela acusação.Providencie-se o necessário, bem como
oficie-se ao Juízo deprecante comunicando-se a data designada.Int. ADV. Dr(a)LORY CATHERINE SAMPER OLLER – OAB.
197117
Infância e Juventude
2ª VARA – IBIUNA/SP.
DR. WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
24/2010 - GUARDA E RESPONSABILIDADE -C.B.L. X W.R.C.B. Manifeste-se sobre a contestação ofertada, no prazo de
dez dias..ADV. Dr(a) – VILMA DE CAMAERGO – OAB. 143325
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