TJSP 01/02/2011 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 883
724
PROCESSO:281.01.2011.000698
Nº ORDEM:11.01.2011/000118
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/05
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:JOÃO RICARDO ALVES DE MOURA
VARA:VARA CRIMINAL
Vara Criminal
M. Juiz EZAÚ MESSIAS DOS SANTOS - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 281.01.2009.000517-2/000000-000 - Controle nº.: 000043/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GUILHERME
SAVIANI - Fls.: - 130 - Ofício do J.D. da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bragança Paulista comunicando que foi designado
o dia 14/04/2011 às 15:15 horas para audiência de interrogatório. - Advogados: IARA MARIA ALENCAR DA SILVA - OAB/SP
nº.:113329;
Processo nº.: 281.01.2009.002265-2/000000-000 - Controle nº.: 000121/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON
CARVALHO - Fls.: - apresentar memoriais no prazo legal. int. - Advogados: MARX ENGELS MOURAO LOURENCO - OAB/SP
nº.:97592;
Processo nº.: 281.01.2009.006846-7/000000-000 - Controle nº.: 000309/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JÚLIO CESAR
DE MORAES - Fls.: - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de
Processo Penal, a fim de absolver o acusado JULIO CESAR DE MORAES, qualificado nos autos, da imputação de ter praticado
o delito previsto no artigo 312, caput, do Código Penal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as
necessárias anotações e comunicações. P.R.I.C. - Advogados: RENATO SIMIONI BERNARDO - OAB/SP nº.:227926;
Processo nº.: 281.01.2010.002953-3/000000-000 - Controle nº.: 000117/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X
EDIVALDO BARBOSA DOS SANTOS e outro - Fls.: - Vistos. Considerando que a justificativa, além de intempestiva, posto que
apresentada 42 dias depois da audiência, não veio acompanhada de nenhum documento a lastrá-la, a indefiro, mantendo a
multa fixada - Advogados: GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA JACINTO - OAB/SP nº.:240818;
Processo nº.: 281.01.2010.002953-3/000000-000 - Controle nº.: 000117/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro
X EDIVALDO BARBOSA DOS SANTOS e outro - Fls.: - Oficio do J.D. da 1ª VARA CRIMINAL DE PIRACICABA/SP, sobre
designação de audiência de interrogatório para o dia 23 de março de 2011, às 14:50 horas - Advogados: GUSTAVO HENRIQUE
VIEIRA JACINTO - OAB/SP nº.:240818;
Processo nº.: 281.01.1990.000013-2/000000-000 - Controle nº.: 000193/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALDEMAR
ALVES DOS SANTOS - Fls.: - Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologo o cálculo de fls. 351. No mais, intime-se
a defesa para que apresente memoriais, no prazo legal. - Advogados: IARA MARIA ALENCAR DA SILVA - OAB/SP nº.:113329;
Processo nº.: 281.01.1995.000257-8/000000-000 - Controle nº.: 000202/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO
FERREIRA DA COSTA e outro - Fls.: 82 a 83 - Do exposto, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com
fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade dos réus relativamente à imputação de
infração ao artigo 12 da Lei nº 6.368/76, revogando a prisão preventiva decretada, expedindo-se contramandado de prisão. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações. - Advogados: FABIANA
GALINDO RIBEIRO - OAB/SP nº.:217956; JOÃO AUGUSTO FASCINA - OAB/SP nº.:264509;
Processo nº.: 281.01.2001.000011-8/000000-000 - Controle nº.: 000268/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROGÉRIO
AURIEME e outro - Fls.: - Posto isso, DECLARO extinta a punibilidade dos acusados Ronaldo Alves Viana, Emanuel Sena
Alves, Nelson Leme da Silva Junior, Kacio Parmindo Hacl, Antonio Hemeterio de Miranda, Valdir Aparecido de Jesus, Rogério
Aurieme, Abelardo Silvestre Bueno e Rubinaldo Oliveira Silva, qualificados nos autos, o que faço com fulcro no disposto no artigo
107, inciso IV, do Código Penal. - Advogados: MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS - OAB/SP nº.:154511; ROGERIO
CAMARGO PIRES PIMENTEL - OAB/SP nº.:135595;
Processo nº.: 281.01.2006.004772-7/000000-000 - Controle nº.: 000412/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X Juscelino Braz
e outros - Fls.: 195 a 196 - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para absolver os réus EVERALDO PIOLI E
PAULO SÉRGIO BAZANELLA, qualificado nos autos, da imputação de ter violado o disposto no artigo 299, caput, do Código de
Processo Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações. P. R. I. C. - Advogados: LIBERATO BONADIA
NETO - OAB/SP nº.:46331; NATALIA LEONE BASSETTO - OAB/SP nº.:142827;
Processo nº.: 281.01.2008.001479-2/000000-000 - Controle nº.: 000513/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GERALDO
MIGUEL DA SILVA - Fls.: 182 a 183 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal, com fundamento no artigo 386,
inciso VII do Código de Processo Penal, a fim de absolver GERALDO MIGUEL DA SILVA, qualificado nos autos, da imputação
de praticado os delitos previstos no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
fazendo-se as necessárias anotações e comunicações. P. R. I. C. - Advogados: ENZO MONTANARI RAMOS LEME - OAB/SP
nº.:241418;
Processo nº.: 281.01.2009.008373-8/000000-000 - Controle nº.: 000709/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WELINGTON
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