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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 - Página 898

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TJSP 01/02/2011 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 883

898

Imprensa - CJCC - Inicio
292.01.1995.005187-5/000000-000 - nº ordem 1066/2010 - Inventário - SANDRA APARECIDA RIBEIRO SANCHEZ X
WALTER LUIZ SANCHEZ - Fls. 114 - Sentença nº 1217/2010 registrada em 27/12/2010 no livro nº 30 às Fls. 153/154: Ante o
exposto, HOMOLOGO a partilha amigável apresentada as fls. 89/91 pelos sucessores do “de cujus” WALTER LUIZ SANCHES,
qualificado nos autos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões, e ressalvados
direitos de terceiros, em conseqüência EXTINGO o processo, nos termos do art. 2015 do Código Civil, e art. 269, III, c.c. o art.
1026 do Código de Processo Civil. Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado, e pagas as eventuais custas e taxas
remanescente, expeça-se o formal de partilha. Após, aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos,
com as anotações e demais providências de praxe. P.R.I. - ADV FATIMA ELOISA TAINO OAB/SP 73740 - ADV ELIZABETE
APARECIDA TAINO OAB/SP 60366
292.01.1998.002012-0/000000-000 - nº ordem 963/2010 - Separação Consensual - P. N. A. E OUTROS - CERTIDÃO FLS.
61: Certifico e dou fé que nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, o processo encontra-se com vista para o requerente pelo
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV MARLI GOMES DO CARMO OAB/SP 108884 - ADV CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA
OLIVEIRA DIA OAB/SP 176825 - ADV JOSIANE ALVES CARVALHO OAB/SP 289786
292.01.2007.014338-9/000000-000 - nº ordem 788/2007 - Inventário - CARLOS ROBERTO PEREIRA X JORGE BORGES
PEREIRA E OUTROS - Certidão e folhas 316: certifico e dou fé que nos termos do artigo 162 §4º. do CPC, deverá o procurador
do autor manifestar-se acerca do AR. devolvido ( fls. 315). - ADV EZIQUIEL VIEIRA OAB/SP 101563 - ADV LUIZ DOMINGUES
ROLO OAB/SP 54511 - ADV MARIA FERNANDA DA SILVA CARDOSO OAB/SP 165524 - ADV MAURO ELÍ DOS SANTOS OAB/
SP 105384 - ADV ERCIO ALVES MACHADO OAB/SP 56694
292.01.2007.015642-5/000000-000 - nº ordem 1003/2007 - Separação Consensual - M. M. M. E OUTROS X J. C. L. Certidão de fls. 32: certifico e dou fé que nos termos do artigo 162, §4º. do CPC, deverá o autor comparecer em cartório para
retirar o mandado de averbação. - ADV MARCELO JACOB OAB/SP 168058
292.01.2007.015779-0/000000-000 - nº ordem 1025/2007 - Tutela - R. D. J. S. X J. C. - Fls. 136 - Vistos. Fls. 133/135: arbitro
os honorários advocatícios em 100% do respectivo código da tabela OAB-SP/DPE. Expeça-se a certidão. Após, aguarde-se por
30 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e as demais providências de praxe. Int. Ciência ao
Ministério Público. - ADV NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA OAB/SP 106301
292.01.2007.015812-3/000000-000 - nº ordem 1028/2007 - Execução de Alimentos - E. C. D. A. D. X C. C. A. D. S. - Fls. 118
- Vistos. Fls. 113/114: esclareça a parte exequente se o débito foi integralmente quitado, haja vista que o acordo homologado
em 10/09/2009 (fls. 99/101) corresponde ao parcelamento do débito em 60 vezes, não tendo se encerrado o prazo. Em caso
positivo, a quitação deverá ser ratificada pela representante do exequente, uma vez que pelo Convênio Paulista de Assistência
Judiciária o advogado nomeado recebe apenas os poderes gerais de cláusula “ad judicia”, não abrangendo os poderes especiais
previstos no art. 38, caput, do Código de Processo Civil, tudo nos termos do art. 162, inciso VI, da Lei Complementar Estadual
(SP) nº 988, de 9/01/2006 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo) e da procuração padronizada do
aludido convênio. Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo para
cumprimento do acordo, cumprindo-se a decisão de fls. 99/101. Int. - ADV FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES LICARIÃO OAB/
SP 160509
292.01.2007.015975-8/000000-000 - nº ordem 1061/2007 - Inventário - PEDRO SÉRGIO DOS SANTOS E OUTROS X
DÉBORA PERALE DOS SANTOS - Fls. 91 - Vistos. 1. Fls.: 89: ao que parece, o advogado dos autores, ao retirar o processo
para extração de cópias, inadvertidamente ficou com o original de fls. 84, contendo decisão desse juízo. Não havendo indícios
de dolo na ocorrência, tratando-se de processo de inventário, e restaurada a decisão - ora reconhecida - nada a deliberar. 2.
Excepcionalmente, renumere-se a folha da decisão juntada após a petição supra. 3. Me reporto à decisão que agora estará a fls.
90, bem como, bem como à decisão posterior, de fls. 87. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV MARCELO CARVALHO LIMA
OAB/SP 139608
292.01.2007.016068-7/000000-000 - nº ordem 1081/2007 - Arrolamento - LOURDES SEBBEM ESTEVES X JOÃO AUGUSTO
ESTEVES - Fls. 161 - Sentença nº 1212/2010 registrada em 23/12/2010 no livro nº 30 às Fls. 138/139: Ante o exposto,
HOMOLOGO a partilha amigável apresentada as fls. 112/120 pelos sucessores do “de cujus” JOÃO AUGUSTO ESTEVES,
qualificados nos autos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões, e ressalvados
direitos de terceiros, em conseqüência EXTINGO o processo, nos termos do art. 2015 do Código Civil, e art. 269, III, c.c. o art.
1026 do Código de Processo Civil. Havendo renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologada. Oportunamente certifique o
trânsito em julgado, e pagas as eventuais custas e taxas remanescente, expeça-se o formal de partilha, e os alvará requeridos.
Após, aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e demais providências de
praxe. P.R.I. - ADV RICARDO ALVES OAB/SP 137798
292.01.2007.016143-0/000000-000 - nº ordem 1101/2007 - Inventário - GEORGINA CANDIDA DE PAULA X CARLOS
DE PAULA - Certidão e folhas 255: certifico e dou fé que conforme r. despacho de fl. 181, deverá a inventariante cumprir
integralmente a decisão de fls. 175 no prazo de 30 dias. - ADV MARTA DE ALMEIDA PEREIRA OAB/SP 117372 - ADV IVAN DO
NASCIMENTO OAB/RJ 110764
292.01.2007.016461-6/000000-000 - nº ordem 1133/2007 - Arrolamento - VICENTE GERALDO DE MORAES E OUTROS
X TERESA PINTO DE OLIVEIRA MORAES - Fls. 122 - Sentença nº 1236/2010 registrada em 29/12/2010 no livro nº 30 às Fls.
193/194: Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha amigável apresentada as fls. 05/06 pelos sucessores da “de cujus” TEREZA
PINTO DE OLIVEIRA MORAES, qualificados nos autos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros
ou omissões, e ressalvados direitos de terceiros, em conseqüência EXTINGO o processo, nos termos do art. 2015 do Código
Civil, e art. 269, III, c.c. o art. 1026 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em 70% do respectivo código
da tabela OAB-SP/DPE Oportunamente certifique o trânsito em julgado, e pagas as eventuais custas e taxas remanescente,
expeça-se o formal de partilha, a certidão de honorários e aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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