Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 02/02/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 884

2017

contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) embargante(s) (artigos 803, 285
e 319 do Código de Processo Civil). A citação será feita na pessoa do advogado do embargado (c.f. comentário de Theotônio
Negrão ao artigo 1053 do Código de Processo Civil). Int. - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881 - ADV RAFAEL
ALBIÇUR FERNANDES OAB/SP 239242 - ADV ELAINE APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI OAB/SP 262624 - ADV CLEONICE
ROQUE NEVES OAB/SP 151387
450.01.2011.000136-3/000000-000 - nº ordem 20/2011 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ALARCON X INSS - Proc. nº 20/11 DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL REQUERIDA,
ANOTANDO-SE. Emende a autora a petição inicial para juntar aos autos procuração válida. Isto porque, considerando-se que
a parte autora é analfabeta, a procuração ‘ad judicia’ deveria ter sido por ela outorgada por instrumento público, na medida em
que o art. 654, ‘caput’, do Código Civil ? aplicável supletivamente à disciplina do mandato judicial por força do disposto no art.
692 do mesmo código ? exige que o instrumento de mandato contenha a assinatura do outorgante. Ensina CARLOS ROBERTO
GONÇALVES que “o analfabeto, por não possuir firma, deve também valer-se da forma pública para outorgar mandato” (Direito
Civil Brasileiro, vol. III: contratos e atos unilaterais, São Paulo: Saraiva, 2004, p. 391). Do mesmo modo, entende SÍLVIO DE
SALVO VENOSA que “o analfabeto, como não pode assinar o instrumento particular, como exige o art. 1.289 [do Código Civil de
1916], somente poderá outorgar procuração por escritura pública” (Direito Civil, vol. III: contratos em espécie e responsabilidade
civil, São Paulo: Atlas, 2001, p. 241). Além disto, o art. 38, do CPC faz a mesma exigência, prevendo que a procuração
outorgada pelo advogado deve ser assinada pela parte, o que, em sentido contrário, leva à conclusão que o instrumento público
é obrigatório para os analfabetos ou para aqueles que não tenham condições de assinar o nome. Assim, concedo à autora prazo
de 10 dias para regularização de sua representação processual, sob pena de extinção. Com a regularização, voltem. Int. - ADV
MARIA ESTELA SAHYÃO OAB/SP 173394
450.01.2011.000182-0/000000-000 - nº ordem 23/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X MARILIO
SOARES FONSECA FILHO - Proc. nº 23/11 BANCO ITAUCARD S.A. ajuizou a presente ação com pedido de concessão de
MEDIDA LIMINAR, em face de MARÍLIO SOARES FONSECA FILHO alegando não pagamento das parcelas previstas no
contrato. No entanto, não há nos autos comprovação válida da constituição do devedor em mora. Não há notificação extrajudicial
válida. Isto porque, em que pese o documento de fls. 14, verifica-se que ele não foi recebido pelo devedor, nem por pessoa, ao
menos, como o mesmo sobrenome. Outrossim, não há protesto válido do título, ficando observado que o protesto deve ser feito
em cartório da circunscrição na qual está incluso o endereço do devedor, para evitar que seja dificultada sua defesa. Isto porque
protesto em cartório diverso é imprestável para constituir o devedor em mora, pois o ato do tabelião praticado fora do âmbito de
sua delegação é inválido, segundo os artigos 8º e 9º da Lei nº 8.935/94. Nesses termos, indefiro a concessão da medida liminar
pleiteada, por não estarem presentes os pressupostos legais para tanto. Emende o autor a inicial para que comprove a mora,
consoante os ditames da lei, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Int.
- ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
M. Juiza ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 450.01.2010.002039-0/000000-000 - Controle nº.: 000153/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELIANA
DA SILVA GIGANTE e outro - Fls.: - Fica Vossa Senhoria intimada que foi designado o dia 08/02/2011, às 14:00, audiência
de Instrução e Julgamento, sendo que foram expedidas intimações para as testemunhas e os réus. - Advogados: ANIBAL
APARECIDO TARDELI - OAB/SP nº.:74200;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACAIA-SP
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ: ANDRE GONÇALVES SOUZA
450.01.2008.004551-2/000000-000 - nº ordem 1380/2008 - Outros Feitos Não Especificados - - ESPÓLIO DE BENEDITO
PRETO DE OLIVEIRA REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE ELIAS APARECIDO DE OLIVEIRA X BANCO CAIXA
ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SA - Sentença nº 97/2011 registrada em 11/01/2011 no livro nº 49 às Fls. 109/114:
Ante o exposto, JULGO Procedente em Parte o pedido formulado a fim de condenar o réu BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar
ao autor a diferença entre a inflação verificada nos meses de março (84,32%), abril (44,80%) e maio (7,87%) de 1990 e o índice
efetivamente creditado aos saldos existentes nas contas poupança. Ao valor apurado devem ser aplicados os mesmos índices
de correção monetária da caderneta de poupança, cumulativamente com os juros contratuais ou compensatórios de 0,5% ao
mês, de forma capitalizada, até o efetivo pagamento. Juros de mora à base de 1% ao mês, a partir da citação (artigo 405/406
do Código Civil c/c art. 161, § 1º do CTN); Não há condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau, a teor
do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES
OAB/SP 172795 - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256 - ADV RODRIGO TAMASSIA RAMOS OAB/SP 234901 ADV ANDREA DE FRANÇA GAMA OAB/SP 188057 - ADV JOSÉ ROBERTO FELIX OAB/SP 289784
450.01.2009.003223-6/000000-000 - nº ordem 1097/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - EDGAR SOARES
X CETELEM BRASIL SA - Proc. nº 1097/09 Havendo notícias de que a ré já cumpriu com a obrigação de pagar os valores
devidos pelo autor, deverá comprovar documentalmente suas alegações, posto que o feito não será extinto enquanto não
comprovado o correto cumprimento da sentença. Intime-se para comprovação, em 10 dias, sob pena de fixação de multa diária.
No mais, tendo em vista que a ré alegou que o valor depositado às fls. 98/99 refere-se à condenação de R$ 160,00, devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo