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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 2003

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TJSP 04/02/2011 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

2003

PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, deferindo ao autor a guarda judicial
de L.T.S. Desnecessária a lavratura de termo, uma vez que o guardião é o genitor da criança. Tendo em vista que há relato de
maus tratos da genitora em relação à L.(irmã de L.), oficie-se ao Conselho Tutelar de Itu com cópias da petição inicial, para as
providências cabíveis. P.R.I.Ciência ao MP. Após, ao arquivo. - ADV CARLA SURSOCK DE MAATALANI OAB/SP 110410
309.01.2010.015677-1/000000-000 - nº ordem 1045/2010 - Separação (Ordinário) - J. M. A. C. X C. A. C. - Fls. 22 - I Considerando que o interesse dos menores precisa ser resguardado desde logo, arbitro alimentos provisionais, na hipótese
de trabalho com vínculo em carteira, em 30% dos rendimentos líquidos do réu, com desconto em folha de pagamento. Caso
desempregado o réu, os alimentos equivalerão a 40% do salário mínimo mensal e caso trabalhe o réu como autônomo, pagará o
equivalente a 60% do salário mínimo, no dia 10 de cada mês. II - Convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação
no dia 16 / Março / 2011, às 13:30 horas. III - Depreque-se a citação do requerido no endereço de fl. 21, e intime-se - o,
advertindo-o(a) de que terá prazo de quinze dias para oferecimento de contestação, a partir da audiência, desde que o faça por
meio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando o oficial de justiça o cumprimento no(s)
endereço(s) constante(s) na contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. IV - Concedo os benefícios do § 2º do Art.
172 do CPC. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914
309.01.2010.015683-4/000000-000 - nº ordem 1046/2010 - Inventário - WAGNER DE OLIVEIRA LIMA X MARCIA FRANCO
LIMA - Fls. 43 - Defiro o prazo de 60 dias como requerido. Int. - ADV PRISCILA VERTOAN OAB/SP 266162
309.01.2010.016223-0/000000-000 - nº ordem 1052/2010 - Modificação de Guarda - J. C. X L. D. S. - Fls. 62 - Fls. 55/57:
ciência ao autor da devolução do ofício. Para tentativa de composição das partes, designo sessão de mediação para o dia 03 de
Março de 2011, às 10:00 horas. Caso infrutífera a tentativa de conciliação, as partes terão o prazo de 10 dias para especificar se
pretendem produzir prova oral, justificando sua pertinência. Int. - ADV ANTENOR SCANAVEZ MARQUES OAB/SP 152872 - ADV
LETICIA BURIM VILAS BOAS OAB/SP 266479 - ADV CRISTINA TADDEI HERCULANO OAB/SP 276285
309.01.2010.015941-8/000000-000 - nº ordem 1063/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - C. H. P. X F. A. D. L. Sentença nº 129/2011 registrada em 01/02/2011 no livro nº 112 às Fls. 135/136: Posto isso, com fundamento no artigo 25, da
Lei 6515/77, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação das partes. Ao advogado nomeado, arbitro
honorários no valor máximo da tabela. Transitada em julgado, expeçam-se mandado de averbação no Cartório do Registro Civil
e certidão de honorários. P.R.I.C. e arquivem-se os autos. - ADV SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397 - ADV LUCIANA
CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635 - ADV LEANDRO DAL SANTO GIACOMELLI STEL OAB/SP 286207
309.01.2010.016036-2/000000-000 - nº ordem 1081/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - M. R. D. S. X M. F. M. - Fls.
39 - Sentença nº 54/2011 registrada em 14/01/2011 no livro nº 112 às Fls. 8/9: DECIDO. É possível o julgamento antecipado da
lide, uma vez que não se verifica necessária a produção de outras provas. Citado pessoalmente, o réu não ofereceu qualquer
oposição ao pedido de modificação da cláusula referente direito de visita ao filho, nem sugeriu outro regime de visitas. Posto
isto, JULGO PROCEDENTE o pedido e fixo as visitas paternas como sugeriu a autora, podendo o pai tê-lo em sua companhia,
após os 03( três) anos de idade todos os domingos, com retirada do menor da casa materna pelo requerido às 9:00 horas e
entregando-o às 17:00 horas do mesmo dia, podendo inclusive ser retirado pela avó paterna no mesmo horário estabelecido,
caso o genitor não possa comparecer, desde que previamente comunicado à genitora. Uma vez que o réu não ofereceu
resistência ao pedido, deixo de condená-lo ao pagamento as verbas de sucumbência. P.R.I.C. - ADV GERALDO ANTONIO DE
CASTRO OAB/SP 134560
309.01.2010.016822-4/000000-000 - nº ordem 1122/2010 - Execução de Alimentos - P. R. A. D. S. X R. N. D. S. - Fls. 19 - Fl.
18: venha aos autos, no prazo de 20 dias, o endereço completo da empregadora do executado, bem como a planilha atualizada
do débito. Após, cumpra-se o que determinado à fl. 17. Int. - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289
309.01.2010.017876-9/000000-000 - nº ordem 1181/2010 - Execução de Alimentos - C. S. R. D. M. X S. B. D. M. - Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exeqüente, JULGO EXTINTO o processo executivo nos termos do art. 794, I do CPC. Ao
advogado nomeado arbitro honorários no valor máximo da tabela. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão e arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV CLAUDIO GARCIA GOMES OAB/SP 244591
309.01.1995.009282-5/000000-000 - nº ordem 1182/2010 - Separação Consensual - E. A. B. E OUTROS - Sentença
nº 85/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 112 às Fls. 50: Assim, com fulcro no artigo 46 da Lei no 6.515/77, julgo
PROCEDENTE o pedido e restabeleço a sociedade conjugal dissolvida, nos exatos termos de antes da separação. Transitada
em julgado, expeça-se mandado de averbação, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV FERNANDO CESAR
HARTUNG OAB/SP 135040
309.01.2010.018152-4/000000-000 - nº ordem 1192/2010 - Regulamentação de Visitas - W. M. D. S. X A. M. D. S. - Sentença
nº 72/2011 registrada em 14/01/2011 no livro nº 112 às Fls. 30: Homologo o pedido de desistência da ação, formulado à fls. 25.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Oportunamente, proceda-se à comunicação de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ELBA ROSA
BARRERE ZANCHIN OAB/SP 266592
309.01.2010.019317-8/000000-000 - nº ordem 1276/2010 - Execução de Alimentos - M. G. D. L. X M. A. D. L. - Sentença
nº 83/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 112 às Fls. 48: Tendo em vista o pagamento noticiado à fls. 16 e com a
concordância do Ministério Público à fl. 18, JULGO EXTINTO o processo executivo nos termos do art. 794, I do CPC. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA OAB/SP 223059
309.01.2010.020053-5/000000-000 - nº ordem 1317/2010 - (apensado ao processo 309.01.2005.026126-9/000000-000 - nº
ordem 6699/2005) - Alvará - CARLOS HUMBERTO DE SIQUEIRA E OUTROS X ANTONIO ALFREDO VAZ CERQUINHO - Fls.
62 - VISTOS. 1 - Intime-se a herdeira Maria Alice Cerquinho Amaral a se manifestar, em 10 dias, sobre a outorga do alvará,
via imprensa, pelo patrono constituído por ela nos autos do inventário. 2 - Após, manifeste-se o inventariante, bem como todos
interessados, certificando-se nos autos. Com as certidões, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. 3 - Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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