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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 2004

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TJSP 04/02/2011 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

2004

Judiciário, subscrevi. - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES
OAB/SP 288007 - ADV JOAQUIM CARLOS ADOLPHO DO AMARAL SCHMIDT OAB/SP 14993
309.01.2010.020061-3/000000-000 - nº ordem 1332/2010 - Guarda de Menor - D. L. D. S. X E. D. D. S. E OUTROS Homologo o pedido de desistência da ação, formulado à fls. 32/33. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço
com fundamento nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. À advogada nomeada, arbitro honorários no
valor máximo da tabela. Expeça-se certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, proceda-se à comunicação de extinção
e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV TANIA MARA BORGES OAB/SP 72964
309.01.2010.020396-1/000000-000 - nº ordem 1360/2010 - Execução de Alimentos - T. F. X V. D. C. S. - Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Oportunamente, proceda-se à comunicação de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV YURI AUGUSTO CRISTIANO
DE MARCI SOUZA LIMA OAB/SP 277992
309.01.2010.020655-8/000000-000 - nº ordem 1363/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. C. C. X I. S. D. O. Sentença nº 125/2011 registrada em 01/02/2011 no livro nº 112 às Fls. 130/131: Posto isso, com fundamento no artigo 25, da
Lei 6515/77, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação das partes. À advogada nomeada, arbitro
honorários no valor máximo da tabela. Transitada em julgado, expeçam-se mandado de averbação no Cartório do Registro
Civil e certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP
162635
309.01.2010.021500-7/000000-000 - nº ordem 1392/2010 - (apensado ao processo 309.01.2010.008929-2/000000-000 - nº
ordem 637/2010) - Alimentos Provisionais - M. E. D. N. G. E OUTROS X R. G. - Fls. 94 - Vistos. A preliminar argüida a fl.22 e
seguintes , confunde-se com o mérito e com ele será a questão apreciada , prossiga-se nos autos principais, onde será realizada
instrução única e julgamento conjunto. Int. - ADV MAURO ALVES DE ARAUJO OAB/SP 88801 - ADV CLÁUDIA REGINA DE
SALLES OAB/SP 162572 - ADV ALINE NATALIA SALLES MOLINA ZONARO OAB/SP 271674
309.01.2010.021785-9/000000-000 - nº ordem 1455/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - L. A. V. X E. C. S. V. Sentença nº 60/2011 registrada em 14/01/2011 no livro nº 112 às Fls. 15/16: Posto isso, com fundamento no artigo 25, da Lei
6515/77, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação das partes. Transitada em julgado, expeça-se
mandado de averbação no Cartório do Registro Civil, devendo constar o nome correto de solteira da requerente, qual seja,
Elisete Cristina Scarpelli, e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914
309.01.2010.022489-1/000000-000 - nº ordem 1480/2010 - Execução de Alimentos - D. M. D. O. X A. A. D. O. - Fls. 25 Tendo em vista o pagamento noticiado à fls. 20, e com a manifestação favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTO o
processo executivo nos termos do art. 794, I do CPC. Ao advogado nomeado à fls. 06, fixo os honorários advocatícios no valor
máximo conveniado. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CASSIO MARCELO
CUBERO OAB/SP 129060
309.01.2010.021963-5/000000-000 - nº ordem 1498/2010 - Inventário - MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA X ARNALDO
JOAQUIM DA SILVA - Fls. 45 - C-O-N-C-L-U-S-Ã-O Em 04 de janeiro de 2011 faço estes autos conclusos a MM. Juíza Substituta,
Drª. ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY. Eu ___________ (Mariana Rossi) Escrevente, matrícula nº 352980, digitei. PROC. nº
1498/10 Recebo as retificações de fls. 35/36. Anote-se. Providencie a inventariante: Certidão de nascimento de Maria Odete
Certidão de casamento, devidamente averbada, de Silvana. Após a manifestação da Fazenda, tornem os autos conclusos,
para eventual homologação do plano de partilha de fl. 36. Int. Jundiaí (SP), data supra. _____________________________
ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY Juíza Substituta DATA Em ____ de ____________ de 2011. recebi estes autos em cartório.
Eu, __________________, Escrevente. CERTIDÃO -remessa PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé haver transcrito, nesta data, o r.
despacho de fl.____, com data prevista para remessa ao Diário Oficial no lote do dia ___/____/2011. Jundiaí/SP, ____/___/11.
Eu,________Escrevente, subscrevi. CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o despacho/determinação/sentença
de fl_____ foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em __________________. Considera-se data da publicação o
primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Em ______________. Eu, ______________(Escrevente), matrícula
nº____________, subscrevi. - ADV CELSO COAN CASAGRANDE JUNIOR OAB/SP 249682
309.01.2010.023968-0/000000-000 - nº ordem 1596/2010 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - CISINO LUIZ
PICOLLO E OUTROS X WILMA FRANCISCA WOOD DA SILVA - Providencie o autor a distribuição dos autos de Inventário, dos
bens deixados pela falecida. Após, providencie a serventia o apensamento destes autos aos do inventário. O testamento público
de fls.09 e verso não apresenta qualquer vício intrínseco ou extrínseco capaz de gerar máculas às disposições de última vontade
manifestadas por WILMA FRANCISCA WOOD DA SILVA. Assim, determino seja o mesmo registrado, arquivado em Cartório e
ulteriormente cumprido em todos os seus termos. Uma vez consumado o registro, intime-se o testamenteiro, por intermédio
de seu advogado, a firmar o termo de testamentário, no prazo de cinco dias. Providencie a serventia o quanto determinado no
artigo 1126, parágrafo único do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades de
lei e de praxe. P. R. I. C. - ADV THYRSON CANDIDO DE O. D’ANGIERI FILHO OAB/SP 250562
309.01.2010.024984-1/000000-000 - nº ordem 1664/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. N. D. F. X M. D. D. F.
- “Fls. 65/69 e 71/74: manifeste-se a autora”. - ADV ODAIR DE OLIVEIRA OAB/SP 90981 - ADV JOACIR MARIO BUSANELLI
OAB/SP 47475
309.01.2010.026127-2/000000-000 - nº ordem 1705/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VALÉRIA
APARECIDA SOARES X VANDERLEI DOS SANTOS - Homologo o pedido de desistência da ação, formulado à fls. 33. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. À advogada nomeada, arbitro honorários no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão após o trânsito em
julgado. Oportunamente, proceda-se à comunicação de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Jundiaí (SP), data supra ADV RAFAELA CAROLINA JULIATTO OAB/SP 275035

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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