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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 2005

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TJSP 04/02/2011 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

2005

309.01.2010.026738-6/000000-000 - nº ordem 1784/2010 - Alvará - EDUARDO GOMES SIMÕES E OUTROS X ANTONIO
GOMES SIMÕES - Fls. 36 - Fls. 36: Ciência a parte em relação ao oficio de fls. 33/35 (informações CEF).” - ADV MARCELO
GUSMANO OAB/SP 146895
309.01.2010.026737-3/000000-000 - nº ordem 1791/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - D. P. D. B. X F. D. T. G. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação das partes. Transitada em julgado, expeça-se
mandado de averbação para o Cartório do Registro Civil. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/
SP 131577
309.01.2010.026792-1/000000-000 - nº ordem 1794/2010 - Alimentos (Ordinário) - M. D. J. S. F. X M. D. J. S. - Fls. 36 Sentença nº 79/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 112 às Fls. 40/41: TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência
condeno o réu a pagar à autora, a título de alimentos, se empregado, valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus
rendimentos líquidos, abatidos tão-só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual sobre 13º salário, férias e verbas
rescisórias, exceto sobre FGTS (verba indenizatória) e horas extras eventualmente trabalhadas (verba eventual). Em caso de
desemprego ou trabalho autônomo, fixo os alimentos em 30% do salário mínimo vigente à época do pagamento. Os alimentos
deverão ser depositados na conta bancária da genitora do autor, que deverá ser informada nos autos, bem como ao requerido,
diretamente. Uma vez que autor e réu decaíram de parte do pedido, e considerando que ambos são beneficiários da gratuidade
da Justiça, deixo de condená-los à sucumbência. Intime-se o requerido para que junte aos autos, cópia de sua CTPS para
comprovação da alegação de que encontra-se desempregado. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV
MARIA DA GRAÇA VILLAÇA BORIN BELLINI OAB/SP 208722 - ADV JOSE ROBERTO REGONATO OAB/SP 134903 - ADV
MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO OAB/SP 78810 - ADV MARIA DA GRAÇA VILLAÇA BORIN BELLINI OAB/SP 208722
309.01.2010.028282-6/000000-000 - nº ordem 1915/2010 - Divórcio (ordinário) - V. M. F. X C. B. M. - Fls. 31 - Fls.30:
aguarde-se devolução da deprecata(fls.20) e/ou eventual composição entre as partes. Int. - ADV FRANCIS MARIA BARBIN
TORELLI OAB/SP 135853 - ADV RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA OAB/SP 86624
309.01.2010.030392-7/000000-000 - nº ordem 2021/2010 - Busca e Apreensão de Menores - T. . B. X R. V. C. D. S. Homologo o pedido de desistência da ação, formulado à fls. 23. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço
com fundamento nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Oportunamente, proceda-se à comunicação
de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV JULIANA INHAN NEVES DA ROCHA OAB/SP 156752
309.01.2010.030510-1/000000-000 - nº ordem 2031/2010 - Separação de Corpos - B. A. D. S. G. X G. G. F. - Homologo
o pedido de desistência da ação, formulado à fls. 17, ficando revogada a liminar concedida à fl. 13. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Oportunamente, proceda-se à comunicação de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARISA MOREIRA DIAS OAB/
SP 77382
309.01.2010.030813-3/000000-000 - nº ordem 2072/2010 - Execução de Alimentos - S. V. T. D. S. X M. M. D. S. - Fls. 24 Sentença nº 56/2011 registrada em 14/01/2011 no livro nº 112 às Fls. 11: VISTOS. Homologo por sentença, para que produza
seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes a fls. 18/19, que conta com a anuência do Ministério Público. JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Na hipótese de inadimplemento,
será expedido mandado de prisão pelo débito remanescente. Caso o devedor não faça o pagamento, cumprindo a pena corporal,
nova execução deverá seguir o rito do artigo 475 - J, do Código de Processo Civil. Novos débitos a contar desta data deverão
ser objeto de nova execução. P.R.I.C.. Aguarde-se cumprimento no arquivo. - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES OAB/SP
203798
309.01.2010.032145-9/000000-000 - nº ordem 2122/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - G. M. E OUTROS Sentença nº 51/2011 registrada em 14/01/2011 no livro nº 112 às Fls. 2/3: Posto isso, com fundamento no artigo 25, da Lei
6515/77, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação das partes. Transitada em julgado, expeça-se
mandado de averbação no Cartório do Registro Civil e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV RAFAELA CAROLINA JULIATTO OAB/SP
275035 - ADV RAFAEL ZANATTA E FONSECA OAB/SP 286310
309.01.2010.031641-5/000000-000 - nº ordem 2150/2010 - Alimentos (Ordinário) - E. C. D. A. X C. D. L. C. - Fls. 32 VISTOS. Homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado às fls. 23, com o
qual concordou o Ministério Público (fls. 25). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora para os descontos mensais. Defiro a
desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. P.R. I., comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV SUMAIA
ABOU MOURAD OAB/SP 102646
309.01.2010.031907-0/000000-000 - nº ordem 2154/2010 - Arrolamento - APARECIDA DE LOURDES ZAGO OLIVEIRA X
JOSE JADIR OLIVEIRA - Sentença nº 46/2011 registrada em 14/01/2011 no livro nº 111 às Fls. 291: HOMOLOGO, para que
produza seus efeitos legais, o plano de partilha constante de fls. 04/06 dos presentes autos de ARROLAMENTO, dos bens
deixados com o falecimento de JOSE JADIR OLIVEIRA, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito
em julgado autorizo a extração das cópias necessárias. Expeça-se o formal de partilha. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV LUIZ
APARECIDO MALVASSORI OAB/SP 72982
309.01.2010.031974-8/000000-000 - nº ordem 2167/2010 - Alimentos (Ordinário) - G. A. D. S. X D. A. D. S. - Processo
desarquivado. Aguardando no prazo por 30 dias, a contar a partir da publicação ou da ciência do advogado. Nada mais
sendo requerido, retornará ao arquivo. - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV DANIELA CRISTIANE
PANZONATTO CONSTANT OAB/SP 167504
309.01.2010.033909-7/000000-000 - nº ordem 2206/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JAIR
RODRIGUES X MARINAUVA SILVA TALAVERA - Fls. 89: V. Digam as partes se possuem outras provas a serem produzidas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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