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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 2006

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TJSP 04/02/2011 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

2006

justificadamente, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Digam ainda se possuem interesse na realização de
audiência de instrução e julgamento, na qual poderá ser renovada a tentativa de solução da lide. Int. - ADV MARIA ELISABETE
PEDRO COSER OAB/SP 201452 - ADV SERGIO WESLEI DA CUNHA OAB/SP 222209
309.01.2010.033416-0/000000-000 - nº ordem 2271/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - P. R. F. X M. C. F. Fls. 22 - Posto isso, com fundamento no artigo 25, da Lei 6515/77, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a
separação das partes, voltando a mulher a usar seu nome de solteira, ou seja, M.C. (fls. 18). Transitada em julgado, expeça-se
mandado de averbação no Cartório do Registro Civil e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ALEX BITTO OAB/SP 183795 - ADV ANA
PAULA MENEGHIN DA SILVEIRA PUPO OAB/SP 181309
309.01.2010.033767-4/000000-000 - nº ordem 2277/2010 - (apensado ao processo 309.01.2010.030086-0/000000-000 - nº
ordem 2053/2010) - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - MARIA LUIZA PARDO GALAFASSI X MARIO GALAFASSI Fls. 29 - V I S T O S. O testamento público constante de fls. 19 não apresenta qualquer vício intrínseco ou extrínseco capaz
de gerar máculas ‘as disposições de última vontade manifestadas por MARIO GALAFASSI. Assim, determino seja o mesmo
registrado, arquivado em Cartório e ulteriormente cumprido em todos os seus termos. Uma vez consumado o registro, intime-se
o testamenteiro para firmar o termo de testamentária no prazo de cinco dias. Providencie a Sra. Escrivã o quanto determinado
no artigo 1126, parágrafo único do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades
de lei e de praxe. P.R.I.C. - ADV ANDERSON ROBERTO FLORÊNCIO LOPES OAB/SP 214975
309.01.2010.033407-9/000000-000 - nº ordem 2289/2010 - Revisional de Alimentos - P. B. D. A. X T. F. A. - Fls. 38 - VISTOS.
Em 10 dias, cumpra o autor na integra o que lhe foi determinado no item 2 do despacho de fls. 28, com a juntada da cópia de
TODOS os seus contratos de trabalho e não só do último. Int. - ADV JOÃO BIASI OAB/SP 159965
309.01.2010.034877-8/000000-000 - nº ordem 2314/2010 - Separação (Ordinário) - S. A. D. L. V. X P. A. V. - fls.17:VISTOS. A
autora à fl.14, adentrou com pedido de desistência da ação formulada, informando quanto a reconciliação das partes, contando
com a anuência do requerido, embora não conste ainda dos autos, haver sido o mesmo citado pessoalmente. O Ministério
Público manifestou-se às fls. 16. Assim, homologo o pedido de desistência da ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo, o que faço com fundamento nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Fixo os honorários
advocatícios da dra. Defensora de fls.09, no máximo da tabela vigente, expedindo-se a respectiva certidão oportunamente.
Retire-se da pauta a audiência designada, recolhendo-se o mandado expedido. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se
os autos, cumpridas as formalidades da lei e de praxe. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI OAB/SP
200316
309.01.2010.034595-6/000000-000 - nº ordem 2330/2010 - Arrolamento - KATIA APARECIDA GUERRA X FRANCISCA
SALLES GUERRA - Sentença nº 127/2011 registrada em 01/02/2011 no livro nº 112 às Fls. 133: HOMOLOGO, para que produza
seus efeitos legais, a adjudicação de fl. 04 dos presentes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados com o falecimento
de FRANCISCA SALLES GUERRA, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado autorizo a
extração das cópias necessárias. Expeça-se a carta de adjudicação. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV DIORIVAL JULIO PEDRONI
OAB/SP 53162
309.01.2010.034844-9/000000-000 - nº ordem 2343/2010 - Alimentos (Ordinário) - D. F. D. S. X R. S. D. S. - Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal. Ao advogado nomeado à fl. 24, arbitro os honorários em 70% da tabela vigente.
Expeça-se a certidão de honorários e ofício a empregadora. P. R. I. C. e arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV SÍLVIA
REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397 - ADV PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA BAIALUNA OAB/SP 67963
309.01.2010.035662-7/000000-000 - nº ordem 2358/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. R. G. B. E OUTROS
X F. A. B. - Fls. 16 - A questão posta nestes autos está sendo discutida nos autos 2137/2010, desta Vara de Família, onde já
foram fixados alimentos. Portanto, ocorreu nestes autos a perda do objeto. As requerentes deverão prestar as informações
de fls. 14/15, nos autos acima mencionados. Assim, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, o que faço com fundamento nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Comuniquese a extinção e arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades da lei e de praxe. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV ANA NIZIA
CAMARGO VIANA OAB/SP 186631
309.01.2010.036645-3/000000-000 - nº ordem 2401/2010 - Separação de Corpos - F. M. B. X A. H. S. D. S. - Homologo o
pedido de desistência da ação, formulado à fls. 19. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento
nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. À advogada nomeada, arbitro honorários no valor máximo da
tabela. Expeça-se certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, proceda-se à comunicação de extinção e arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV GABRIELA ANARELLI DE MIRANDA OAB/SP 266842
309.01.2010.036140-7/000000-000 - nº ordem 2405/2010 - Execução de Alimentos - J. A. G. X J. B. D. A. - Antes de se
determinar a citação, a credora informou que houve a quitação total do débito (fl. 15). Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo
executivo nos termos do art. 794, I do CPC. À advogada nomeada, arbitro honorários no valor máximo da tabela. Com o trânsito
em julgado, expeça-se a certidão e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE
OAB/SP 270120
309.01.2010.037026-7/000000-000 - nº ordem 2427/2010 - Separação de Corpos - M. D. L. S. F. X A. V. G. - Posto isso,
indefiro a inicial e julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV CASSIANO RICARDO PALMERINI OAB/SP 203400
309.01.2010.036555-2/000000-000 - nº ordem 2428/2010 - Arrolamento - JOSEFINA APARECIDA ROSA MARQUES BOTAN
X PAULO APARECIDO BOTAN - Fls. 35 - Nomeio JOSEFINA APARECIDA DA ROSA MARQUES BOTAN como inventariante,
independentemente de compromisso. Retifique-se o valor da causa junto ao Sistema Sidap, conforme fl. 11. Providencie a
inventariante: Recolhimento das custas processuais, observando-se, para tanto, o parágrafo 7º do artigo 4º, da Lei Estadual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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